Decreto Executivo n.º 130/15 de 23 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 130/15 de 23 de março
- Entidade Legisladora: Ministério da Construção
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 39 de 23 de Março de 2015 (Pág. 1111)
Assunto
Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação a que se refere o artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio, determino:
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Construção, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.
Artigo 2.º
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Construção.
Artigo 4.º
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 10 de Março de 2015.
INFORMAÇÃO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Construção.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Tecnologias de Informação, abreviadamente designado por GTI, é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério da Construção.
Artigo 3.º (Atribuições)
No âmbito do artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, o Gabinete de Tecnologia de Informação tem as seguintes atribuições:
- a) - Planear e implementar o Sistema de Informação do Ministério, baseado em tecnologias de informação e Comunicação;
- b) - Coordenar o processo de informatização do Ministério e garantir a exploração e conservação dos meios informáticos;
- c) - Assessorar os restantes órgãos do Ministério sobre questões relativas ao domínio do Gabinete;
- d) - Coordenar a interoperabilidade dos sistemas de informação nas suas diferentes modalidades;
- e) - Tratar da aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos de suporte tecnológicos nos vários órgãos do Ministério;
- f) - Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações a sua guarda;
- g) - Colaborar com o centro de documentação e informação na manutenção da documentação de especialidade;
- h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º (Estrutura)
O Gabinete de Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura:
- a) - Director;
- b) - Conselho Técnico.
Artigo 5.º (Direcção)
O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director de Gabinete com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
- a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete;
- b) - Fazer cumprir as orientações superiormente definidas;
- c) - Representar e responder pelas actividades do Gabinete;
- d) - Coordenar a escolha e aquisição de equipamentos e programas;
- e) - Controlar os recursos colocados à disposição;
- h) - Coordenar as demais actividades do gabinete;
- i) - Reportar as entidades superiores;
- j) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
Artigo 6.º (Conselho Técnico)
- O Conselho Técnico é órgão de consulta do Director do Gabinete na realização das atribuições de racionalização e modernização administrativa dos órgãos do Ministério com suporte das Tecnologias de Informação e Comunicação.
- O Conselho Técnico é presidido pelo Director do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Construção e integra os técnicos superiores do gabinete e representantes dos diversos Órgãos do Ministério convidados por este a participar nas respectivas sessões.
- O Conselho Técnico reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário, sob convocatória do Director do Gabinete das Tecnologias de Informação e com ordem de trabalho estabelecida por este.
- O Conselho Técnico tem as seguintes atribuições:
- a) - Analisar a implementação do Plano Estratégico dos Sistemas e Tecnologias de Informação geral dos serviços e organismos do Ministério, garantindo a qualidade dos mesmos e assegurando uma gestão eficaz e racional dos recursos disponíveis;
- b) - Fazer a concertação com os diversos órgãos do Ministério na definição dos respectivos objectivos em termos de tecnologias de informação de forma a conduzir a partilha de recursos e de experiências;
- c) - Monitorar a execução de projectos de tecnologias de informação transversais ao Ministério;
- d) - Analisar e apoiar a promoção da globalização e a uniformização dos sistemas de informação;
- e) - Apoiar a promoção das boas práticas no Sector, incentivando a constituição de redes de conhecimentos no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
- f) - Apoiar a promoção anual de um evento de âmbito nacional no domínio das tecnologias de informação relacionados com o Sector da Construção;
- g) - Elaborar e aprovar o seu regulamento de funcionamento.
CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL
Artigo 7.º (Pessoal)
O pessoal do Gabinete de Tecnologia de Informação é o constante no anexo ao presente Regulamento e do qual é parte integrante. ANEXO Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 7.º do Regulamento Interno que antecede
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