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Decreto Executivo n.º 182/18 de 06 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 182/18 de 06 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério da Construção e Obras Públicas
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 82 de 6 de Junho de 2018 (Pág. 3228)

Assunto

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a que se refere o artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

Artigo 2.º

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.

Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 6 de Junho de 2018. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO

E ESTATÍSTICA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designado por GEPE, é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de política e estratégias do Sector da Construção e Obras Públicas, de estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços, bem como a orientação e coordenação da informação estatística do Ministério da Construção e Obras Públicas.

Artigo 3.º (Atribuições)

No âmbito do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, compete ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística:

  • a) - Assessorar o processo de elaboração e análise da execução dos planos e programas de actividades do MINCOP;
  • b) - Elaborar e analisar o grau de execução dos programas de investimentos, programação financeira do MINCOP, no domínio da Construção e Obras Públicas;
  • c) - Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos e acordos a celebrar e acompanhar a sua execução;
  • d) - Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao domínio da construção em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;
  • e) - Criar uma base de dados contendo informação estatística mais relevante para o apoio a estudos sectoriais, bem como promover a utilização de critérios de compatibilidade de condições comerciais;
  • f) - Promover o processo de elaboração de estudos no âmbito da produtividade e da rentabilidade económico-social dos projectos de investimento do Estado e das empresas de capitais públicos afectos ao Sector e a sua correspondente divulgação;
  • g) - Elaborar os relatórios de actividades do Gabinete e do MINCOP;
  • h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

  • a) - Departamento de Estudos e Estatística;
  • b) - Departamento de Planeamento;
  • c) - Departamento de Monitoramento e Controlo.

Artigo 5.º (Competências do Director)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

  • a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
  • b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
  • c) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
  • d) - Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das suas actividades;
  • e) - Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
  • f) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

Artigo 6.º (Departamento de Estudos e Estatística)

  1. O Departamento de Estudos e Estatística é um serviço executivo encarregue de acompanhar as actividades de estudos, recolha, compilação e processamento de informação estatística no domínio da Construção Civil e Obras Públicas.
  2. Compete ao Departamento de Estudos e Estatística:
  • a) - Acompanhar o processo de elaboração de estudos e estratégias de desenvolvimento no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;
  • b) - Participar na elaboração de estudos, visando a preparação das medidas de política financeira e fiscal no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;
  • c) - Acompanhar a evolução do mercado dos produtos da construção e propor medidas de equilíbrio produtor/consumidor;
  • d) - Elaborar os trabalhos de recolha e tratamento dos dados estatísticos no domínio do Sector da Construção Civil e Obras Públicas e promover a sua divulgação;
  • e) - Realizar em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística e demais organismos, o trabalho metodológico sobre a informação estatística e fornecer às unidades dependentes do Ministério as orientações e fichas de recolha de informação;
  • f) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  1. O Departamento de Estudos e Estatística é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Departamento de Planeamento)

  1. O Departamento de Planeamento é um serviço executivo encarregue de acompanhar a actividade de planificação no domínio da Construção Civil e Obras Públicas.
  2. Compete ao Departamento de Planeamento:
  • a) - Acompanhar o processo de elaboração de planos de desenvolvimento e dos programas executivos no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;
  • b) - Elaborar em colaboração com os demais organismos do MINCOP e de outras entidades, os planos anuais, de médio e longo prazos relativos ao Sector;
  • d) - Propor alterações ao plano e às medidas de correcção que se mostrem necessárias adoptar;
  • e) - Coordenar a elaboração dos relatórios de execução do Plano Nacional do Sector da Construção Civil e Obras Públicas;
  • f) - Propor as linhas fundamentais de desenvolvimento da actividade no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;
  • g) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  1. O Departamento de Planeamento é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Departamento de Monitoramento e Controlo)

  1. O Departamento de Monitoramento e Controlo é um serviço executivo encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com projectos de investimento.
  2. Compete ao Departamento de Monitoramento e Controlo:
  • a) - Propor medidas com vista a harmonizar os projectos de investimento no domínio da Construção e Obras Públicas;
  • b) - Elaborar o projecto do programa de investimento público do Sector, promover a sua execução e acompanhamento;
  • c) - Dar pareceres aos projectos de investimento do Sector;
  • d) - Promover a captação de financiamentos externos;
  • e) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  1. O Departamento de Monitoramento e Controlo é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 9.º (Quadro de Pessoal)

O pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística consta ao anexo do presente Regulamento e do qual é parte integrante. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida. ANEXO Quadro de Pessoal a que se refere artigo 9.º do Regulamento Interno que antecede

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