Decreto Executivo n.º 143/18 de 17 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 143/18 de 17 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério da Construção e Obras Públicas
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 71 de 17 de Maio de 2018 (Pág. 3025)
Assunto legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete Jurídico a que se refere o artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.
Artigo 2.º
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.
Artigo 4.º
O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 17 de Maio de 2018.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GJ, é o serviço de apoio técnico ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso do Ministério da Construção e Obras Públicas.
Artigo 3.º (Atribuições)
- No âmbito do artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas compete ao Gabinete Jurídico:
- a) - Prestar apoio jurídico especializado consubstanciado na emissão de pareceres, prestação de informações e elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro;
- b) - Estudar e dar forma jurídica aos Diplomas Legais e demais documentos de natureza jurídica;
- c) - Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do MINCOP e dos órgãos e empresas tutelados;
- d) - Liderar projectos legislativos de desenvolvimento e de reformulação do enquadramento legal do Sector;
- e) - Analisar, emitir parecer e participar na preparação e conclusão de acordos, contratos e memorandos de entendimento com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromissos para o País no domínio da construção e obras públicas;
- f) - Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do MINCOP e velar pela sua correcta aplicação;
- g) - Representar o MINCOP nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;
- h) - Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Sector, no domínio da construção e obras públicas, promovendo a sua divulgação;
- i) - Dar tratamento às questões contenciosas referentes às atribuições do MINCOP;
- j) - Velar, em colaboração com as demais áreas com o Gabinete de Inspecção, pelo cumprimento das leis e demais normas aplicáveis à actividade do MINCOP;
- k) - Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;
- l) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º (Competências do Director) compete:
- a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete Jurídico;
- b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
- c) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
- d) - Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das suas actividades;
- e) - Dar corpo jurídico aos actos internacionais de que Angola faça ou pretenda fazer parte, designadamente convenções, tratados e protocolos de cooperação no domínio da construção;
- f) - Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
- g) - Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;
- h) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
Artigo 5.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico consta do anexo ao presente Regulamento e que dele é parte integrante. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida. ANEXO Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 5.º do Regulamento Interno que antecede O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
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