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Decreto Executivo n.º 143/18 de 17 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 143/18 de 17 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério da Construção e Obras Públicas
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 71 de 17 de Maio de 2018 (Pág. 3025)

Assunto legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete Jurídico a que se refere o artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

Artigo 2.º

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.

Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 17 de Maio de 2018.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GJ, é o serviço de apoio técnico ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso do Ministério da Construção e Obras Públicas.

Artigo 3.º (Atribuições)

  1. No âmbito do artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas compete ao Gabinete Jurídico:
  • a) - Prestar apoio jurídico especializado consubstanciado na emissão de pareceres, prestação de informações e elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro;
  • b) - Estudar e dar forma jurídica aos Diplomas Legais e demais documentos de natureza jurídica;
  • c) - Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do MINCOP e dos órgãos e empresas tutelados;
  • d) - Liderar projectos legislativos de desenvolvimento e de reformulação do enquadramento legal do Sector;
  • e) - Analisar, emitir parecer e participar na preparação e conclusão de acordos, contratos e memorandos de entendimento com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromissos para o País no domínio da construção e obras públicas;
  • f) - Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do MINCOP e velar pela sua correcta aplicação;
  • g) - Representar o MINCOP nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;
  • h) - Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Sector, no domínio da construção e obras públicas, promovendo a sua divulgação;
  • i) - Dar tratamento às questões contenciosas referentes às atribuições do MINCOP;
  • j) - Velar, em colaboração com as demais áreas com o Gabinete de Inspecção, pelo cumprimento das leis e demais normas aplicáveis à actividade do MINCOP;
  • k) - Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;
  • l) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Competências do Director) compete:

  • a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete Jurídico;
  • b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
  • c) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
  • d) - Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das suas actividades;
  • e) - Dar corpo jurídico aos actos internacionais de que Angola faça ou pretenda fazer parte, designadamente convenções, tratados e protocolos de cooperação no domínio da construção;
  • f) - Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
  • g) - Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;
  • h) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

Artigo 5.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico consta do anexo ao presente Regulamento e que dele é parte integrante. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida. ANEXO Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 5.º do Regulamento Interno que antecede O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

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