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Decreto Executivo n.º 142/18 de 17 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 142/18 de 17 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério da Construção e Obras Públicas
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 71 de 17 de Maio de 2018 (Pág. 3022)

Assunto toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Gestão de Contratos a que se refere o artigo 17.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Gestão de Contratos do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

Artigo 2.º

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.

Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE GESTÃO DE CONTRATOS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Gestão de Contratos do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Gestão de Contratos, abreviadamente designado por GGC, é o serviço de apoio técnico encarregue de realizar as tarefas nos domínios da contratação pública de empreitadas, prestação de serviços, de fornecimento de bens e da negociação, controle e acompanhamento da execução orçamental do Programa de Investimento Público (PIP).

Artigo 3.º (Atribuições)

No âmbito do artigo 17.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, o Gabinete de Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:

  • a) - Preparar o expediente para abertura dos procedimentos de concurso;
  • b) - Em coordenação com as demais áreas do MINCOP, apoiar na preparação e acompanhar o andamento dos processos contratuais em apreciação ou instrução junto das instituições competentes;
  • c) - Emitir pareceres sobre a conformidade dos processos de contratação pública;
  • d) - Emitir pareceres, sempre que solicitado, sobre a composição das Comissões de Avaliação, nos termos da Lei da Probidade Pública e da Lei dos Contratos Públicos;
  • e) - Emitir pareceres, sempre que solicitados, sobre a revisão de preços, celebração de adendas, constituição de consórcios e sobre a subcontratação;
  • f) - Criar a base de dados que comporte toda a informação sobre os contratos em formação, assim como os contratos com validade e eficácia jurídicas;
  • g) - Supervisionar os prazos legais de regularização dos elementos nos processos contratuais;
  • h) - Recorrer dentro dos prazos legais das decisões do Tribunal de Contas, sempre que se justificar, evitando sanções legais ou recursos desertos;
  • i) - Supervisionar os prestadores de serviços, no pagamento dos emolumentos devidos ao Tribunal de Contas;
  • j) - Actuar preventivamente junto do Tribunal de Contas, de modo a evitar processos de multas, responsabilidades financeiras ou outras penalidades legais aos Gestores do MINCOP;
  • k) - Proceder à validação prévia das facturas em conformidade com os respectivos contratos e programação orçamental anual, que gerem a obrigação de pagamento por parte do MINCOP;
  • l) - Proceder ao controle dos pagamentos e das dívidas relativas a cada contrato;
  • m) - Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;
  • n) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Gestão de Contratos tem a seguinte estrutura:

  • a) - Departamento de Contratação Pública;
  • b) - Departamento de Controle da Facturação e Pagamentos.

Artigo 5.º (Competências do Director)

O Gabinete de Gestão de Contratos é dirigido por um Director de Gabinete com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

  • a) - Gerir, dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;
  • b) - Planificar e dirigir toda a actividade do Gabinete de Gestão de Contratos, com os correspondentes poderes de direcção sobre todo o pessoal que integra o serviço, independentemente da sua categoria profissional;
  • c) - Actuar preventivamente junto do Tribunal de Contas;
  • d) - Gerir a base de dados de facturação e pagamento;
  • e) - Gerir, dirigir e coordenar o processo de contratação e os contratos;
  • f) - Por delegação do titular do MINCOP, abrir, dirigir e concluir os procedimentos concursais;
  • g) - Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;
  • h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

Artigo 6.º (Departamento de Contratação Pública)

  1. O Departamento de Contratação Pública tem as seguintes atribuições:
  • a) - Em estrita articulação e colaboração com as áreas técnicas, preparar o expediente para a abertura dos procedimentos de concurso;
  • b) - Emitir pareceres sobre a conformidade dos processos de contratação pública;
  • c) - Emitir pareceres, sempre que solicitado, sobre a composição das Comissões de Avaliação, nos termos da Lei da Probidade Pública e da Lei dos Contratos Púbicos;
  • d) - Emitir pareceres, sempre que solicitados, sobre a revisão de preços, celebração de adendas, constituição de consórcios e sobre a subcontratação;
  • e) - Criar e gerir a base de dados que comporte toda informação sobre os contratos em formação, assim como os contratos com validade e eficácia jurídicas;
  • f) - Supervisionar os prazos legais de regularização e tramitação dos processos contratuais entre instituições;
  • g) - Recorrer dentro dos prazos legais das decisões do Tribunal de Contas, sempre que se justificar, evitando sanções ou recursos desertos;
  • h) - Propor as ferramentas e soluções tecnológicas para o controlo interno do processo de contratação pública;
  • i) - Em matéria de contratação, actuar preventivamente junto do Tribunal de Contas de modo a evitar processos de multas, responsabilidades financeiras ou outras penalidades sobre os Gestores do MINCOP.
  1. O Departamento de Contratação Pública é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Departamento de Controle da Facturação e Pagamento)

  • a) - Supervisionar e intervir em estreita colaboração com o Departamento de Contratação Pública junto dos prestadores de serviços, no que diz respeito à regularização do pagamento dos emolumentos devidos ao Tribunal de Contas;
  • b) - Proceder à recepção, análise e validação das facturas com os respectivos documentos de suporte remetidos pelos prestadores de serviços para pagamento;
  • c) - Enviar as facturas e documentação de suportes recepcionados às respectivas áreas técnicas para validação ou não dos trabalhos referenciados;
  • d) - Após validação das áreas técnicas, proceder à emissão da lista de facturas para pagamentos, em conformidade com os respectivos contratos e programação financeira anual disponível;
  • e) - Proceder ao controle da facturação e pagamentos realizados ou não, bem como o controlo da dívida relativa a cada contrato;
  • f) - Propor as ferramentas e soluções tecnológicas para o controlo interno do processo de facturação e pagamentos;
  • g) - No quadro do PIP anual aprovado e em execução, elaborar as contas correntes e o grau de execução dos diferentes projectos.
  1. O Departamento de Controle da Facturação e Pagamento é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete de Gestão de Contratos é o constante do anexo ao presente Regulamento Interno e dele é parte integrante. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida. ANEXO Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Interno que antecede

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