Decreto Executivo n.º 141/18 de 17 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 141/18 de 17 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério da Construção e Obras Públicas
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 71 de 17 de Maio de 2018 (Pág. 3021)
Assunto legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Intercâmbio a que se refere o artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.
Artigo 2.º
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.
Artigo 4.º
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 17 de Maio de 2018.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Construção e Obras Públicas.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Intercâmbio, abreviadamente designado por GI, é o serviço encarregue de apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação entre o Ministério da Construção e Obras Públicas e os Órgãos da Administração Central e Local do Estado, instituições homólogas de outros países, organizações internacionais, Organizações Não-Governamentais e instituições da sociedade civil.
Artigo 3.º (Atribuições)
No âmbito do artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, compete ao Gabinete de Intercâmbio:
- a) - Assessorar o Ministro, Secretários de Estado e os Directores Nacionais ou equiparados em questões de intercâmbio e cooperação relacionados com as actividades do MINCOP e dos serviços dependentes;
- b) - Elaborar e promover programas de troca de experiência nos diversos domínios da actividade do MINCOP;
- c) - Propor a realização de eventos internacionais em coordenação com as demais áreas do Sector:
- d) - Participar na programação e realização de eventos técnico-científicos com o concurso da cooperação e de organizações e instituições da sociedade civil, em colaboração com as áreas afins do MINCOP;
- e) - Coordenar a negociação de programas e projectos resultantes da cooperação entre o MINCOP e os seus parceiros nacionais e internacionais, em colaboração com as áreas correspondentes do Ministério;
- f) - Estudar e preparar as matérias a submeter às reuniões das Comissões Bilaterais;
- g) - Assegurar o relacionamento com os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e outros parceiros nacionais e internacionais de iniciativas, eventos, projectos e programas em que o MINCOP participa;
- h) - Elaborar propostas com vista a assegurar e coordenar a participação do MINCOP em eventos nacionais e internacionais;
- i) - Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;
- j) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º (Competências do Director) quem compete:
- a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Intercâmbio;
- b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
- c) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem este delegar funções;
- d) - Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das suas actividades;
- e) - Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
- f) - Emitir pareceres sobre propostas de cooperação técnica, económica e financeira dirigida ao MINCOP ou apresentada pelos serviços deste;
- g) - Apresentar propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos relacionados com a actividade do MINCOP;
- h) - Coligir e manter actualizada a legislação relativa a matéria de cooperação que interesse ao Sector em colaboração com o Gabinete Jurídico.
- i) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
Artigo 5.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete de Intercâmbio consta do anexo ao presente Regulamento e dele é parte integrante. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida. ANEXO Quadro de Pessoal a que se refere artigo 5.º do Regulamento Interno que antecede
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