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Decreto Executivo n.º 140/18 de 17 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 140/18 de 17 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério da Construção e Obras Públicas
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 71 de 17 de Maio de 2018 (Pág. 3019)

Assunto

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Informação Geográfica a que se refere o artigo 22.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Informação Geográfica do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

Artigo 2.º

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.

Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 17 de Maio de 2018.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Informação Geográfica do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Informação Geográfica, abreviadamente designado por GIG, é o serviço do Ministério que assegura a coordenação e o acompanhamento permanente dos dados do Sistema de Informação Geográfica do Ministério da Construção e Obras Públicas.

Artigo 3.º (Atribuições)

  1. No âmbito do artigo 22.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, o Gabinete de Informação Geográfica tem as seguintes atribuições:
  • a) - Elaborar e promover de forma coordenada com outros sectores estudos e projectos que permitam actualizar permanentemente dos dados do Sistema de Informação Geográfica;
  • b) - Promover a elaboração de estudos geodésicos e cartográficos de apoio à execução de obras públicas;
  • c) - Promover acções de investigação conducentes à racional e eficaz utilização da informação geográfica;
  • d) - Elaborar estudos e coordenar a utilização de programas de informação georreferenciada para o desenvolvimento das respectivas bases de dados referentes às obras do Sector;
  • e) - Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;
  • f) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Competências do Director)

O Gabinete de Informação Geográfica é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

  • a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Informação Geográfica;
  • b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
  • c) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
  • d) - Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das suas actividades;
  • e) - Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
  • f) - Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;
  • g) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

Artigo 5.º (Quadro de Pessoal)

O pessoal do Gabinete de Informação Geográfica consta do anexo ao presente Regulamento e que dele é parte integrante. Quadro de Pessoal a que se refere artigo 5.º do Regulamento Interno que antecede O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

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