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Decreto Executivo n.º 139/18 de 17 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 139/18 de 17 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério da Construção e Obras Públicas
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 71 de 17 de Maio de 2018 (Pág. 3015)

Assunto legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Secretaria-Geral a que se refere o artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

Artigo 2.º

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.

Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 17 de Maio de 2018. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida. REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da SecretariaGeral do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).

Artigo 2.º (Natureza)

A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, é o serviço que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os demais serviços do Ministério da Construção e Obras Públicas, nomeadamente do orçamento, do património, das relações públicas, expediente e da documentação.

Artigo 3.º (Atribuições)

No âmbito do artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, compete à Secretaria-Geral:

  • a) - Promover, em estreita cooperação com os organismos competentes da administração pública, a execução de medidas conducentes à inovação e modernização administrativa, bem como a melhoria da eficiência dos órgãos e serviços do MINCOP;
  • b) - Organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação administrativa comum aos órgãos e serviços do MINCOP;
  • c) - Elaborar o projecto de orçamento do MINCOP e controlar a sua execução de acordo com as orientações metodológicas do MINCOP e das Finanças;
  • d) - Assegurar a gestão do património, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços do MINCOP, bem como a protecção, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
  • e) - Assegurar o eficiente funcionamento dos Serviços de Protocolo e Relações Públicas e organizar os actos ou cerimónias oficiais;
  • f) - Elaborar mensalmente o relatório de actividades da Secretaria-Geral;

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Estrutura)

A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura:

  • a) - Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;
  • b) - Departamento de Relações Públicas e Expediente.

Artigo 5.º (Competências do Secretário-Geral)

A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

  • a) - Dirigir e coordenar as tarefas da Secretaria-Geral;
  • b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
  • c) - Responder pelas actividades da Secretaria-Geral perante o Ministro ou perante quem delegar;
  • d) - Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das suas actividades;
  • e) - Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal da Secretaria-Geral, bem como o seu desempenho;
  • f) - Propor as alterações que se julga necessárias ao presente Regulamento;
  • g) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas.

Artigo 6.º (Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património)

  1. O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é o serviço encarregue de elaborar o projecto de orçamento do MINCOP e controlar a sua execução, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças.
  2. Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compete:
  • a) - Coordenar e apoiar as actividades financeiras dos diversos órgãos dependentes do MINCOP;
  • b) - Organizar e controlar a elaboração e execução do orçamento;
  • c) - Coordenar e controlar as tarefas das Secções dele dependente;
  • d) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  1. O Departamento de Administração e Gestão do Orçamento tem a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Orçamento;
  • b) - Secção do Património.
  1. O Departamento de Administração e Gestão do Orçamento é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Secção do Orçamento)

  1. Compete à Secção do Orçamento:
  • a) - Orientar e controlar metodologicamente as actividades financeiras relacionadas com a administração do MINCOP;
  • b) - Verificar o cumprimento das formalidades legais e regulamentares de documentos de despesas;
  • c) - Cabimentar, contabilizar e liquidar as despesas;
  • e) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  1. A Secção de Orçamento é chefiada por um Chefe de Secção.

Artigo 8.º (Secção do Património)

  1. Compete à Secção do Património:
  • a) - Promover e efectuar a aquisição de bens e materiais necessários ao funcionamento do MINCOP;
  • b) - Organizar, inventariar e manter actualizado o cadastro do património do MINCOP;
  • c) - Promover o expediente relativo ao aumento e abate a carga dos inventários dos diversos serviços do MINCOP, bem como artigos e materiais em depósito sujeito a prestação da respectiva conta de responsabilidade;
  • d) - Desempenhar funções de utilidade comum dos diversos órgãos do MINCOP, designadamente no domínio das instalações e economatos;
  • e) - Elaborar o expediente sobre todos os autos de verificação, sessão e outros bens móveis a cargo do MINCOP;
  • f) - Criar banco de dados relativo ao parque imobiliário assim como do património habitacional;
  • g) - Propor o plano de necessidades de viaturas e outros meios rolantes para os órgãos do MINCOP;
  • h) - Responsabilizar-se pela legalização, utilização e conservação das viaturas, bem como pelo combustível e lubrificantes para as viaturas do MINCOP;
  • i) - Organizar e superintender o serviço dos motoristas e estafetas em serviço no órgão central do MINCOP;
  • j) - Informar ao Chefe de Departamento de todos os assuntos que ao nível da Secção não sejam possível resolver;
  • k) - Orientar e assegurar o serviço de transportação de pessoal do MINCOP;
  • l) - Propor o abate a carga e a venda das viaturas e outros meios rolantes considerados inoperantes ou irrecuperáveis, nos termos da lei;
  • m) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  1. A Secção do Património é chefiada por um Chefe de Secção.

Artigo 9.º (Departamento de Relações Públicas e Expediente)

  1. Compete ao de Departamento de Relações Públicas e Expediente:
  • a) - Coordenar os elementos de estudo e informação que o Secretário-Geral venha solicitar, ligados à Área da Secretaria-Geral;
  • b) - Servir de ligação e de coordenação entre a Direcção do MINCOP e os diferentes serviços em especial nas questões de natureza administrativa e protocolares;
  • c) - Seleccionar o expediente levado a consideração do Secretário-Geral;
  • d) - Receber, registar, organizar e distribuir toda a correspondência oficial pelos serviços competentes;
  • e) - Realizar as restantes actividades previstas na legislação específica em vigor;
  • f) - Cuidar da expedição da correspondência do MINCOP;
  • h) - Receber, registar, fazer a tiragem e distribuição de toda a correspondência e documentos enviados ao MINCOP, bem como expedido por este;
  • i) - Assegurar a saída e recepção dos funcionários do MINCOP que se desloquem em missão oficial de serviço;
  • j) - Assegurar a recepção de delegações e individualidades estrangeiras convidadas pelo MINCOP;
  • k) - Adquirir os bilhetes de passagem e obter vistos necessários para os funcionários que se desloquem em missão oficial de serviço às províncias e exterior do País;
  • l) - Tratar e conservar os processos de emissão e revalidação de passaporte de serviço dos funcionários do MINCOP;
  • m) - Desempenhar as demais tarefas que sejam atribuídas superiormente.
  1. O Departamento de Relações Públicas e Expediente é chefiado por um Chefe de Departamento.
  2. O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Relações Públicas;
  • b) - Secção de Expediente Geral e Arquivo.

Artigo 10.º (Secção de Relações Públicas)

  1. Compete à Secção de Relações Públicas:
  • a) - Assegurar a saída e recepção dos funcionários do MINCOP que se desloquem em missão oficial de serviço;
  • b) - Assegurar a recepção de delegações e individualidades estrangeiras convidadas pelo MINCOP;
  • c) - Adquirir os bilhetes de passagem e obter vistos necessários para os funcionários que se desloquem em missão oficial de serviço às províncias e exterior do País;
  • d) - Tratar dos processos de emissão e revalidação de passaporte de serviço dos funcionários do MINCOP;
  • e) - Desempenhar as demais tarefas que sejam atribuídas superiormente.
  1. A Secção de Relações Públicas é chefiada por um Chefe de Secção.

Artigo 11.º (Secção de Expediente)

  1. Compete à Secção de Expediente Geral e Arquivo:
  • a) - Coordenar os elementos de estudo e informação que o Secretário-Geral venha solicitar, ligados à Área da Secretaria-Geral;
  • b) - Servir de elo de ligação e de coordenação entre a Direcção do MINCOP e os diferentes serviços em especial nas questões de natureza administrativa;
  • c) - Seleccionar o expediente levado à consideração do Secretário-Geral;
  • d) - Receber, registar, organizar e distribuir toda a correspondência oficial pelos serviços competentes;
  • e) - Realizar as restantes actividades previstas na legislação específica em vigor;
  • f) - Cuidar da expedição da correspondência do MINCOP;
  • h) - Desempenhar as demais tarefas que sejam atribuídas superiormente.
  1. A Secção de Expediente Geral e Arquivo é chefiada por um Chefe de Secção.

CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA

Artigo 12.º (Quadro de Pessoal)

O pessoal da Secretaria-Geral consta dos Anexos I e II do presente Regulamento e do qual é parte integrante.

Artigo 13.º (Organigrama)

O organigrama da Secretaria-Geral consta do Anexo III do presente Regulamento e que dele é parte integrante. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Interno que antecede

ANEXO II

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Interno que antecede (EXCEDENTE) O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

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