Decreto Executivo n.º 139/18 de 17 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 139/18 de 17 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério da Construção e Obras Públicas
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 71 de 17 de Maio de 2018 (Pág. 3015)
Assunto legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Secretaria-Geral a que se refere o artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.
Artigo 2.º
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.
Artigo 4.º
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 17 de Maio de 2018. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida. REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da SecretariaGeral do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).
Artigo 2.º (Natureza)
A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, é o serviço que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os demais serviços do Ministério da Construção e Obras Públicas, nomeadamente do orçamento, do património, das relações públicas, expediente e da documentação.
Artigo 3.º (Atribuições)
No âmbito do artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, compete à Secretaria-Geral:
- a) - Promover, em estreita cooperação com os organismos competentes da administração pública, a execução de medidas conducentes à inovação e modernização administrativa, bem como a melhoria da eficiência dos órgãos e serviços do MINCOP;
- b) - Organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação administrativa comum aos órgãos e serviços do MINCOP;
- c) - Elaborar o projecto de orçamento do MINCOP e controlar a sua execução de acordo com as orientações metodológicas do MINCOP e das Finanças;
- d) - Assegurar a gestão do património, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços do MINCOP, bem como a protecção, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
- e) - Assegurar o eficiente funcionamento dos Serviços de Protocolo e Relações Públicas e organizar os actos ou cerimónias oficiais;
- f) - Elaborar mensalmente o relatório de actividades da Secretaria-Geral;
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º (Estrutura)
A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura:
- a) - Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;
- b) - Departamento de Relações Públicas e Expediente.
Artigo 5.º (Competências do Secretário-Geral)
A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
- a) - Dirigir e coordenar as tarefas da Secretaria-Geral;
- b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
- c) - Responder pelas actividades da Secretaria-Geral perante o Ministro ou perante quem delegar;
- d) - Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das suas actividades;
- e) - Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal da Secretaria-Geral, bem como o seu desempenho;
- f) - Propor as alterações que se julga necessárias ao presente Regulamento;
- g) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas.
Artigo 6.º (Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património)
- O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é o serviço encarregue de elaborar o projecto de orçamento do MINCOP e controlar a sua execução, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças.
- Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compete:
- a) - Coordenar e apoiar as actividades financeiras dos diversos órgãos dependentes do MINCOP;
- b) - Organizar e controlar a elaboração e execução do orçamento;
- c) - Coordenar e controlar as tarefas das Secções dele dependente;
- d) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
- O Departamento de Administração e Gestão do Orçamento tem a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Orçamento;
- b) - Secção do Património.
- O Departamento de Administração e Gestão do Orçamento é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 7.º (Secção do Orçamento)
- Compete à Secção do Orçamento:
- a) - Orientar e controlar metodologicamente as actividades financeiras relacionadas com a administração do MINCOP;
- b) - Verificar o cumprimento das formalidades legais e regulamentares de documentos de despesas;
- c) - Cabimentar, contabilizar e liquidar as despesas;
- e) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
- A Secção de Orçamento é chefiada por um Chefe de Secção.
Artigo 8.º (Secção do Património)
- Compete à Secção do Património:
- a) - Promover e efectuar a aquisição de bens e materiais necessários ao funcionamento do MINCOP;
- b) - Organizar, inventariar e manter actualizado o cadastro do património do MINCOP;
- c) - Promover o expediente relativo ao aumento e abate a carga dos inventários dos diversos serviços do MINCOP, bem como artigos e materiais em depósito sujeito a prestação da respectiva conta de responsabilidade;
- d) - Desempenhar funções de utilidade comum dos diversos órgãos do MINCOP, designadamente no domínio das instalações e economatos;
- e) - Elaborar o expediente sobre todos os autos de verificação, sessão e outros bens móveis a cargo do MINCOP;
- f) - Criar banco de dados relativo ao parque imobiliário assim como do património habitacional;
- g) - Propor o plano de necessidades de viaturas e outros meios rolantes para os órgãos do MINCOP;
- h) - Responsabilizar-se pela legalização, utilização e conservação das viaturas, bem como pelo combustível e lubrificantes para as viaturas do MINCOP;
- i) - Organizar e superintender o serviço dos motoristas e estafetas em serviço no órgão central do MINCOP;
- j) - Informar ao Chefe de Departamento de todos os assuntos que ao nível da Secção não sejam possível resolver;
- k) - Orientar e assegurar o serviço de transportação de pessoal do MINCOP;
- l) - Propor o abate a carga e a venda das viaturas e outros meios rolantes considerados inoperantes ou irrecuperáveis, nos termos da lei;
- m) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
- A Secção do Património é chefiada por um Chefe de Secção.
Artigo 9.º (Departamento de Relações Públicas e Expediente)
- Compete ao de Departamento de Relações Públicas e Expediente:
- a) - Coordenar os elementos de estudo e informação que o Secretário-Geral venha solicitar, ligados à Área da Secretaria-Geral;
- b) - Servir de ligação e de coordenação entre a Direcção do MINCOP e os diferentes serviços em especial nas questões de natureza administrativa e protocolares;
- c) - Seleccionar o expediente levado a consideração do Secretário-Geral;
- d) - Receber, registar, organizar e distribuir toda a correspondência oficial pelos serviços competentes;
- e) - Realizar as restantes actividades previstas na legislação específica em vigor;
- f) - Cuidar da expedição da correspondência do MINCOP;
- h) - Receber, registar, fazer a tiragem e distribuição de toda a correspondência e documentos enviados ao MINCOP, bem como expedido por este;
- i) - Assegurar a saída e recepção dos funcionários do MINCOP que se desloquem em missão oficial de serviço;
- j) - Assegurar a recepção de delegações e individualidades estrangeiras convidadas pelo MINCOP;
- k) - Adquirir os bilhetes de passagem e obter vistos necessários para os funcionários que se desloquem em missão oficial de serviço às províncias e exterior do País;
- l) - Tratar e conservar os processos de emissão e revalidação de passaporte de serviço dos funcionários do MINCOP;
- m) - Desempenhar as demais tarefas que sejam atribuídas superiormente.
- O Departamento de Relações Públicas e Expediente é chefiado por um Chefe de Departamento.
- O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Relações Públicas;
- b) - Secção de Expediente Geral e Arquivo.
Artigo 10.º (Secção de Relações Públicas)
- Compete à Secção de Relações Públicas:
- a) - Assegurar a saída e recepção dos funcionários do MINCOP que se desloquem em missão oficial de serviço;
- b) - Assegurar a recepção de delegações e individualidades estrangeiras convidadas pelo MINCOP;
- c) - Adquirir os bilhetes de passagem e obter vistos necessários para os funcionários que se desloquem em missão oficial de serviço às províncias e exterior do País;
- d) - Tratar dos processos de emissão e revalidação de passaporte de serviço dos funcionários do MINCOP;
- e) - Desempenhar as demais tarefas que sejam atribuídas superiormente.
- A Secção de Relações Públicas é chefiada por um Chefe de Secção.
Artigo 11.º (Secção de Expediente)
- Compete à Secção de Expediente Geral e Arquivo:
- a) - Coordenar os elementos de estudo e informação que o Secretário-Geral venha solicitar, ligados à Área da Secretaria-Geral;
- b) - Servir de elo de ligação e de coordenação entre a Direcção do MINCOP e os diferentes serviços em especial nas questões de natureza administrativa;
- c) - Seleccionar o expediente levado à consideração do Secretário-Geral;
- d) - Receber, registar, organizar e distribuir toda a correspondência oficial pelos serviços competentes;
- e) - Realizar as restantes actividades previstas na legislação específica em vigor;
- f) - Cuidar da expedição da correspondência do MINCOP;
- h) - Desempenhar as demais tarefas que sejam atribuídas superiormente.
- A Secção de Expediente Geral e Arquivo é chefiada por um Chefe de Secção.
CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA
Artigo 12.º (Quadro de Pessoal)
O pessoal da Secretaria-Geral consta dos Anexos I e II do presente Regulamento e do qual é parte integrante.
Artigo 13.º (Organigrama)
O organigrama da Secretaria-Geral consta do Anexo III do presente Regulamento e que dele é parte integrante. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Interno que antecede
ANEXO II
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Interno que antecede (EXCEDENTE) O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
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