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Decreto Executivo n.º 138/18 de 16 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 138/18 de 16 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério da Construção e Obras Públicas
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 70 de 16 de Maio de 2018 (Pág. 3012)

Assunto

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação a que se refere o artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

Artigo 2.º

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.

Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 16 de Maio de 2018.

INFORMAÇÃO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Tecnologias de Informação, abreviadamente designado por GTI, é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério da Construção e Obras Públicas.

Artigo 3.º (Atribuições)

No âmbito do artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, o Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes atribuições:

  • a) - Planear e implementar o Sistema de Informação do MINCOP, baseado em Tecnologias de Informação e Comunicação;
  • b) - Coordenar o processo de informatização do MINCOP e garantir a exploração e conservação dos meios informáticos;
  • c) - Assessorar os restantes órgãos do MINCOP sobre questões relativas ao domínio do Gabinete;
  • d) - Coordenar a interoperabilidade dos sistemas de informação nas suas diferentes modalidades;
  • e) - Tratar da aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos de suporte tecnológicos nos vários órgãos do MINCOP;
  • f) - Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações a sua guarda;
  • g) - Colaborar com o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa na manutenção da documentação de especialidade;
  • h) - Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;
  • i) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Competências do Director)

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director de Gabinete com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

  • a) - Planificar e dirigir todas as tarefas do Gabinete de Tecnologias de Informação;
  • b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
  • c) - Representar e responder pelas actividades do Gabinete;
  • d) - Elaborar mensalmente o relatório das suas actividades;
  • e) - Propor e emitir pareceres obre nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;

Artigo 5.º (Quadro de Pessoal)

O pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante no anexo ao presente Regulamento e do qual é parte integrante. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida. ANEXO Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 5.º do presente Regulamento O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

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