Decreto Executivo n.º 138/18 de 16 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 138/18 de 16 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério da Construção e Obras Públicas
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 70 de 16 de Maio de 2018 (Pág. 3012)
Assunto
Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação a que se refere o artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.
Artigo 2.º
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.
Artigo 4.º
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 16 de Maio de 2018.
INFORMAÇÃO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Tecnologias de Informação, abreviadamente designado por GTI, é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério da Construção e Obras Públicas.
Artigo 3.º (Atribuições)
No âmbito do artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, o Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes atribuições:
- a) - Planear e implementar o Sistema de Informação do MINCOP, baseado em Tecnologias de Informação e Comunicação;
- b) - Coordenar o processo de informatização do MINCOP e garantir a exploração e conservação dos meios informáticos;
- c) - Assessorar os restantes órgãos do MINCOP sobre questões relativas ao domínio do Gabinete;
- d) - Coordenar a interoperabilidade dos sistemas de informação nas suas diferentes modalidades;
- e) - Tratar da aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos de suporte tecnológicos nos vários órgãos do MINCOP;
- f) - Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações a sua guarda;
- g) - Colaborar com o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa na manutenção da documentação de especialidade;
- h) - Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;
- i) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º (Competências do Director)
O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director de Gabinete com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
- a) - Planificar e dirigir todas as tarefas do Gabinete de Tecnologias de Informação;
- b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
- c) - Representar e responder pelas actividades do Gabinete;
- d) - Elaborar mensalmente o relatório das suas actividades;
- e) - Propor e emitir pareceres obre nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
Artigo 5.º (Quadro de Pessoal)
O pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante no anexo ao presente Regulamento e do qual é parte integrante. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida. ANEXO Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 5.º do presente Regulamento O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
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