Decreto Executivo n.º 137/18 de 16 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 137/18 de 16 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério da Construção e Obras Públicas
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 70 de 16 de Maio de 2018 (Pág. 3010)
Assunto
Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa a que se refere o artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.
Artigo 2.º
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.
Artigo 4.º
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL E IMPRENSA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GCII, é o serviço de apoio técnico que visa assegurar a elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção e Obras Públicas.
Artigo 3.º (Atribuições)
No âmbito do artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, compete ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa as seguintes atribuições:
- a) - Apoiar os órgãos do MINCOP nas Áreas de comunicação Institucional e Imprensa;
- b) - Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa, em coordenação com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;
- c) - Colaborar na elaboração da agenda do MINCOP;
- d) - Elaborar discursos, comunicados e mensagens do Ministro e dos Secretários de Estado;
- e) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo MINCOP através de revistas, boletins e portais digitais ou através dos Órgãos de Comunicação Social;
- f) - Coordenar e organizar com os demais órgãos eventos institucionais do Ministério (fóruns, seminários, workshops, Conselho Consultivos, Conselhos de Direcção, Conselhos Técnicos de Obras Públicas e outros) em articulação com o Protocolo;
- g) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulga-la;
- h) - Actualizar o Site do MINCOP no Portal do Governo e toda a comunicação digital do órgão nas demais plataformas;
- i) - Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
- j) - Participar na organização e serviços de guia no acompanhamento de visitas à Instituição;
- k) - Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
- l) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;
- m) - Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;
- n) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º (Competências do Director)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção e Obras Públicas é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
- a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
- b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
- c) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
- d) - Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das suas actividades;
- e) - Propor e emitir parecer sobre nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
- f) - Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;
- g) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
Artigo 5.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa consta do anexo do presente Regulamento e dele é parte integrante. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida. ANEXO Quadro de Pessoal a que se refere artigo 5.º do Regulamento Interno que antecede O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
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