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Decreto Executivo n.º 137/18 de 16 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 137/18 de 16 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério da Construção e Obras Públicas
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 70 de 16 de Maio de 2018 (Pág. 3010)

Assunto

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa a que se refere o artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

Artigo 2.º

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.

Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO

INSTITUCIONAL E IMPRENSA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GCII, é o serviço de apoio técnico que visa assegurar a elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção e Obras Públicas.

Artigo 3.º (Atribuições)

No âmbito do artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, compete ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa as seguintes atribuições:

  • a) - Apoiar os órgãos do MINCOP nas Áreas de comunicação Institucional e Imprensa;
  • b) - Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa, em coordenação com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;
  • c) - Colaborar na elaboração da agenda do MINCOP;
  • d) - Elaborar discursos, comunicados e mensagens do Ministro e dos Secretários de Estado;
  • e) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo MINCOP através de revistas, boletins e portais digitais ou através dos Órgãos de Comunicação Social;
  • f) - Coordenar e organizar com os demais órgãos eventos institucionais do Ministério (fóruns, seminários, workshops, Conselho Consultivos, Conselhos de Direcção, Conselhos Técnicos de Obras Públicas e outros) em articulação com o Protocolo;
  • g) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulga-la;
  • h) - Actualizar o Site do MINCOP no Portal do Governo e toda a comunicação digital do órgão nas demais plataformas;
  • i) - Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
  • j) - Participar na organização e serviços de guia no acompanhamento de visitas à Instituição;
  • k) - Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
  • l) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;
  • m) - Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;
  • n) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Competências do Director)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção e Obras Públicas é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

  • a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
  • c) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
  • d) - Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das suas actividades;
  • e) - Propor e emitir parecer sobre nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
  • f) - Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;
  • g) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

Artigo 5.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa consta do anexo do presente Regulamento e dele é parte integrante. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida. ANEXO Quadro de Pessoal a que se refere artigo 5.º do Regulamento Interno que antecede O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

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