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Decreto Executivo n.º 134/18 de 16 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 134/18 de 16 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério da Construção e Obras Públicas
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 70 de 16 de Maio de 2018 (Pág. 3002)

Assunto

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Direcção Nacional dos Edifícios e Monumentos a que se refere o artigo 19.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional dos Edifícios e Monumentos do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

Artigo 2.º

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.

Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO NACIONAL DE EDIFÍCIOS E

MONUMENTOS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção Nacional de Edifícios e Monumentos do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).

Artigo 2.º (Natureza)

A Direcção Nacional de Edifícios e Monumentos, abreviadamente designada por DNEM, é o serviço do Ministério da Construção e Obras Públicas que assegura a coordenação e o controlo técnico da construção, reabilitação e reconstrução de edifícios públicos, monumentos e equipamentos sociais.

Artigo 3.º (Atribuições)

No âmbito do artigo 19.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, a Direcção Nacional de Edifícios e Monumentos tem as seguintes atribuições:

  • a) - Elaborar ou promover programas de construção de edifícios, monumentos e equipamentos sociais em coordenação com outros organismos públicos e proceder à sua integração nos planos nacionais e regionais;
  • b) - Promover, em coordenação com outros organismos públicos, a elaboração de estudos e projectos de edifícios públicos, monumentos e equipamentos sociais;
  • c) - Participar na elaboração de normas e regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento das acções que lhe são atribuídas;
  • d) - Preparar, promover e controlar a realização de concurso para adjudicação de obras de edifícios públicos, monumentos e equipamentos sociais, assegurando a sua fiscalização;
  • e) - Emitir parecer sobre estudos e projectos de edifícios públicos, monumentos e equipamentos sociais, elaborados por outras entidades;
  • f) - Colaborar com os organismos competentes na definição do programa de conservação de edifícios públicos, monumentos e equipamentos sociais;
  • g) - Inventariar, em colaboração com os demais organismos, as necessidades do País em termos de edifícios públicos, monumentos e equipamentos sociais;
  • h) - Elaborar ou promover estudos que incentivem a adopção no Sector de soluções inovadoras, que sejam vantajosas do ponto de vista técnico e económico;
  • i) - Inventariar e catalogar, em coordenação com outros organismos o estado físico e de conservação dos edifícios;
  • j) - Propor medidas de correcção do estudo dos edifícios que se encontrem em mau estado de conservação ou que constituem perigo de segurança; superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

A Direcção Nacional de Edifícios e Monumentos compreende a seguinte estrutura:

  • a) - Departamento de Edifícios Públicos e Monumentos;
  • b) - Departamento de Equipamento Social;
  • c) - Departamento de Coordenação e Gestão de Projectos.

Artigo 5.º (Competências do Director)

A Direcção Nacional de Edifícios e Monumentos é dirigida por um Director Nacional, a quem compete:

  • a) - Dirigir, coordenar e executar as tarefas da Direcção;
  • b) - Elaborar e apresentar superiormente o programa anual e o relatório mensal das actividades da Direcção;
  • c) - Garantir o cumprimento das orientações superiormente emanadas;
  • d) - Propor e emitir parecer sobre a admissão, avaliação, classificação e promoção do pessoal da Direcção;
  • e) - Representar e responder pelas actividades da Direcção;
  • f) - Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;
  • g) - Exercer jurisdição disciplinar sobre o pessoal da Direcção;
  • h) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

Artigo 6.º (Departamento de Edifícios Públicos e Monumentos)

  1. O Departamento de Edifícios Públicos e Monumentos é o serviço encarregue de elaborar e promover de forma coordenada, estudos e projectos de edifícios públicos e monumentos assegurando a sua conservação.
  2. Ao Departamento de Edifícios Públicos e Monumentos compete:
  • a) - Controlar a execução dos projectos e construção de edifícios públicos e monumentos, assegurando a sua qualidade e o cumprimento das normas e especificações técnicas;
  • b) - Participar na elaboração de normas técnicas e Regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento das acções que lhe estão atribuídas;
  • c) - Promover e controlar a realização de concursos para a adjudicação de projectos e obras de edifícios públicos e monumentos, assegurando o seu acompanhamento e fiscalização;
  • d) - Emitir pareceres sobre estudos e projectos de edifícios públicos e monumentos, elaborados por outras entidades;
  • e) - Organizar e manter actualizado o arquivo técnico e cadastro dos edifícios públicos e monumentos construídos, em construção e a construir no País;
  • f) - Elaborar ou promover estudos que incentivem a adopção no sector, de soluções inovadoras que sejam do ponto de vista técnico e económicos viáveis;
  • g) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  1. O Departamento de Edifícios Públicos e Monumentos é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Departamento de Equipamento Social) forma coordenada, estudos e projectos de equipamentos sociais, assegurando a sua conservação.

  1. Ao Departamento de Equipamento Social compete:
  • a) - Controlar a execução dos projectos e construção de equipamentos sociais, assegurando a sua qualidade e o cumprimento das normas e especificações técnicas;
  • b) - Participar na elaboração de normas técnicas e Regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento de equipamentos sociais;
  • c) - Promover e controlar a realização de concursos para a adjudicação de projectos e obras de equipamentos sociais;
  • d) - Emitir pareceres sobre estudos e projectos de obras sociais elaborados por outras entidades;
  • e) - Organizar e manter actualizado o arquivo técnico e cadastro de equipamentos sociais construídos, em construção e a construir no País;
  • f) - Elaborar ou promover estudos que incentivem a adopção no Sector, de soluções inovadoras que sejam do ponto de vista técnico e económico;
  • g) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.
  1. O Departamento de Equipamento Social é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Departamento de Coordenação e Gestão de Projectos)

  1. O Departamento de Coordenação e Gestão de Projectos é o serviço encarregue de elaborar e promover de forma coordenada, o controlo, a supervisão e o acompanhamento técnico e administrativo dos concursos para adjudicação de empreitadas, a gestão dos projectos com vista ao asseguramento do cumprimento das disposições legais inerentes.
  2. Ao Departamento de Coordenação e Gestão de Projectos compete:
  • a) - Controlar, supervisionar e monitorar os processos no âmbito administrativo para execução dos projectos, assegurando toda a tramitação administrativa;
  • b) - Elaborar programas de concursos, caderno de encargos e outra documentação inerente ao lançamento de concursos;
  • c) - Assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais dos contratos aprovados, bem como dos cadernos de encargos;
  • d) - Organizar todo o processo saído dos concursos para submeter as instâncias superiores para sua prossecução;
  • e) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  1. O Departamento de Coordenação e Gestão de projectos é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 9.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Edifícios e Monumentos consta do anexo ao presente Regulamento e dele é parte integrante. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

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