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Decreto Executivo n.º 133/18 de 16 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 133/18 de 16 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério da Construção e Obras Públicas
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 70 de 16 de Maio de 2018 (Pág. 2999)

Assunto toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

Artigo 2.º

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.

Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Recursos Humanos, abreviadamente designado por GRH, é o serviço de apoio técnico responsável pela concepção e execução das políticas de gestão de quadros do Ministério da Construção e Obras Públicas, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação do desempenho, rendimentos, coordenar as actividades dos Centros de Formação Profissional, entre outros.

Artigo 3.º (Atribuições)

No âmbito do artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, o Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

  • a) - Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do MINCOP;
  • b) - Elaborar e propor políticas e metodologias de gestão de recursos humanos do Sector;
  • c) - Assegurar as actividades inerentes a gestão administrativa do pessoal, nomeadamente a avaliação do desempenho, o controle da efectividade, processamento da remuneração e no domínio da gestão das carreiras profissionais do pessoal;
  • d) - Elaborar, em coordenação com as demais estruturas do MINCOP e órgãos superintendidos, as políticas e metodologias de formação de acordo com a lei, acompanhando o seu cumprimento;
  • e) - Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação laboral e outra aplicável;
  • f) - Propor políticas de acção social e acompanhar a sua implementação;
  • g) - Elaborar ou promover a realização de estudos sobre força de trabalho do Sector, sua caracterização e desenvolvimento;
  • h) - Em coordenação com os demais serviços do MINCOP, elaborar ou promover a realização de programas de formação específica e contínua da força de trabalho do Sector;
  • i) - Coordenar as actividades dos Centros de Formação Profissional tutelados pelo MINCOP;
  • j) - Assegurar, em colaboração com os outros serviços do MINCOP, a gestão integrada do pessoal, nomeadamente em matéria de provimento, promoção, transferência, exoneração e aposentação;
  • k) - Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;
  • l) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

  • a) - Departamento de Gestão de Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
  • b) - Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
  • c) - Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

Artigo 5.º (Competências do Director)

O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional, ao qual compete:

  • a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Recursos Humanos;
  • b) - Orientar e controlar as actividades dos Departamentos de modo a garantir a correcta gestão dos recursos humanos do MINCOP e exercer a tutela dos Centros de Formação Profissional;
  • c) - Elaborar mensalmente os relatórios das actividades do Gabinete de Recursos Humanos e dos Centros de Formação Profissional;
  • d) - Elaborar propostas e emitir pareceres sobre eventuais nomeações, promoções, exonerações avaliação e classificação do pessoal do Gabinete de recursos Humanos e do MINCOP;
  • e) - Representar o Gabinete de Recursos Humanos perante quaisquer organismos públicos ou privados;
  • f) - Coordenar as actividades do Centro de Formação Profissional;
  • g) - Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;
  • h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.

Artigo 6.º (Departamento de Gestão de Competências e Desenvolvimento de Carreiras)

  1. Compete ao Departamento de Gestão de Competências e Desenvolvimento:
  • a) - Executar as tarefas inerentes a política de pessoal;
  • b) - Executar os procedimentos e normas de trabalho orientadas superiormente;
  • c) - Organizar e promover a recolha de informação sobre os recursos humanos, propor o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;
  • d) - Proceder à execução das orientações, relatórios e promoção do pessoal nas carreiras profissionais;
  • e) - Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, provimento, promoção, mobilidade e cessação de funções do pessoal do MINCOP;
  • f) - Estabelecer, sob orientação superior, contactos permanentes com os serviços competentes do organismo reitor da política de administração e gestão de pessoal;
  • g) - Organizar e distribuir a força de trabalho mediante uma planificação correcta e eficiente;
  • h) - Coordenar e implementar a aplicação das políticas do pessoal, definidas pela Administração Pública, compatibilizando-as com as políticas definidas a nível do MINCOP;
  • i) - Executar correctamente as políticas de protecção no trabalho, técnicas de segurança, higiene e prevenção de doenças profissionais;
  • j) - Acompanhar os casos críticos e zelar pela assistência social para os trabalhadores (providenciar os meios necessários à assistência social dos trabalhadores);
  • l) - Apresentar informação sobre protecção e higiene no trabalho;
  • m) - Propor medidas de estímulo e o plano social para incentivos dos funcionários;
  • n) - Aplicar de forma correcta e transparente os procedimentos sobre as carreiras profissionais;
  • o) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
  1. O Departamento de Gestão de Competências e Desenvolvimento de Carreiras é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho)

  1. Compete ao Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho:
  • a) - Executar as tarefas inerentes a formação e avaliação contínua dos funcionários;
  • b) - Assegurar a implementação do plano de formação dos funcionários do MINCOP;
  • c) - Organizar todo o processo sobre a avaliação do desempenho para remessa ao Órgão da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
  • d) - Organizar e executar o processo de avaliação do desempenho do pessoal;
  • e) - Participar na definição dos critérios de selecção para formação, especialização e reciclagem do pessoal do MINCOP;
  • f) - Formular pareceres sobre propostas de provimento do exercício de cargos de chefia;
  • g) - Implementar a aplicação das políticas de formação do pessoal, definidas pela Administração Pública, compatibilizando-as com as definidas pelo MINCOP;
  • h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
  1. O Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados)

  1. O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados tem as seguintes atribuições:
  • a) - Manter actualizado o ficheiro sobre a legislação do trabalho e divulgar as matérias com interesse para a gestão de pessoal;
  • b) - Arquivar as decisões dos processos de averiguações disciplinares e de inquérito;
  • c) - Providenciar a recolha de dados para a elaboração do balanço social;
  • d) - Organizar o arquivo dos processos de avaliação do desempenho do pessoal;
  • e) - Recolher e analisar os dados estatísticos no domínio da força de trabalho, formação, salário, acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  • f) - Proceder à recolha de dados sobre o comportamento dos trabalhadores no exercício da actividade laboral;
  • g) - Compilar os dados estatísticos sobre a força de trabalho, salários e formação;
  • h) - Proceder ao registo disciplinar nos termos da legislação em vigor;
  • i) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
  1. O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 9.º (Quadro de Pessoal)

Regulamento do qual é parte integrante. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida. ANEXO Quadro de Pessoal a que se refere artigo 9.º do Regulamento Interno que antecede O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

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