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Decreto Executivo n.º 699/15 de 28 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 699/15 de 28 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Comunicação Social
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 175 de 28 de Dezembro de 2015 (Pág. 4652)

Assunto​

80/07, de 2 de Julho.

Conteúdo do Diploma​

Havendo necessidade de se adequar o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio ao novo Estatuto Orgânico do Ministério da Comunicação Social;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os artigos 5.º e 25.º, ambos do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 102/14, de 12 de Maio, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)​

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio, anexo ao presente Diploma do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)​

É revogado o Decreto Executivo n.º 80/07, de 2 de Julho.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Comunicação Social.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)​

Este Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Dezembro de 2015.

CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES​

Artigo 1.º (Natureza)​

O Gabinete de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico encarregue de apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e de cooperação externa.

Artigo 2.º (Atribuições)​

O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:

  • a) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organismos e organizações ligadas as actividades do Sector;
  • b) Estudar e propor, em colaboração com as demais estruturas e órgãos tutelados, sob superintendência e dependentes do Ministério da Comunicação Social, as actividades fundamentais no domínio da cooperação;
  • c) Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO GERAL​

Artigo 3.º (Órgão e Serviços)​

O Gabinete de Intercâmbio Internacional tem a seguinte estrutura interna:

  • a) Director;
  • b) Técnicos.

CAPÍTULO III​

Artigo 4.º (Competência do Director)​

O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional e tem as seguintes competências:

  • a) Planificar, dirigir, coordenar e orientar as actividades do Gabinete e zelar pelo seu bom funcionamento;
  • b) Propor à promoção e transferência do pessoal do quadro do Gabinete, em coordenação com o Gabinete de Recursos Humanos;
  • c) Manter estreita colaboração com as Direcções Geopolíticas do Ministério das Relações Exteriores e os Gabinetes de Intercâmbio e Cooperação dos Órgãos da Comunicação Social Públicos, Institutos Tutelados, sob superintendência e dependentes do Ministério da Comunicação Social;
  • d) Propor a aprovação de normas ou medidas adequadas ao alcance dos objectivos do Gabinete;
  • e) Apresentar o relatório anual das actividades do Gabinete;
  • f) Assegurar a disciplina e assiduidade dos funcionários do Gabinete;
  • g) Assegurar a funcionalidade das relações entre o sector e entidades estrangeiras em matéria de cooperação;
  • h) Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente acometidas;

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS​

Artigo 5.º (Resolução de Dúvidas)​

As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro da Comunicação Social.

Artigo 6.º (Vigência)​

Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

O Ministro, José Luís de Matos Agostinho.

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