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Decreto Executivo n.º 699/15 de 28 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 699/15 de 28 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Comunicação Social
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 175 de 28 de Dezembro de 2015 (Pág. 4652)

Assunto

80/07, de 2 de Julho.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se adequar o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio ao novo Estatuto Orgânico do Ministério da Comunicação Social; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os artigos 5.º e 25.º, ambos do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 102/14, de 12 de Maio, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio, anexo ao presente Diploma do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o Decreto Executivo n.º 80/07, de 2 de Julho.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Comunicação Social.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

Este Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, a 1 de Dezembro de 2015.

CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES

Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico encarregue de apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e de cooperação externa.

Artigo 2.º (Atribuições)

O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:

  • a) - Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organismos e organizações ligadas as actividades do Sector;
  • b) - Estudar e propor, em colaboração com as demais estruturas e órgãos tutelados, sob superintendência e dependentes do Ministério da Comunicação Social, as actividades fundamentais no domínio da cooperação;
  • c) - Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO GERAL

Artigo 3.º (Órgão e Serviços)

O Gabinete de Intercâmbio Internacional tem a seguinte estrutura interna:

  • a) - Director;
  • b) - Técnicos.

CAPÍTULO III

Artigo 4.º (Competência do Director)

O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional e tem as seguintes competências:

  • a) - Planificar, dirigir, coordenar e orientar as actividades do Gabinete e zelar pelo seu bom funcionamento;
  • b) - Propor à promoção e transferência do pessoal do quadro do Gabinete, em coordenação com o Gabinete de Recursos Humanos;
  • c) - Manter estreita colaboração com as Direcções Geopolíticas do Ministério das Relações Exteriores e os Gabinetes de Intercâmbio e Cooperação dos Órgãos da Comunicação Social Públicos, Institutos Tutelados, sob superintendência e dependentes do Ministério da Comunicação Social;
  • d) - Propor a aprovação de normas ou medidas adequadas ao alcance dos objectivos do Gabinete;
  • e) - Apresentar o relatório anual das actividades do Gabinete;
  • f) - Assegurar a disciplina e assiduidade dos funcionários do Gabinete;
  • g) - Assegurar a funcionalidade das relações entre o sector e entidades estrangeiras em matéria de cooperação;
  • h) - Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente acometidas;

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 5.º (Resolução de Dúvidas)

As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro da Comunicação Social.

Artigo 6.º (Vigência)

Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação. O Ministro, José Luís de Matos Agostinho.

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