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Decreto Executivo n.º 696/15 de 28 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 696/15 de 28 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Comunicação Social
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 175 de 28 de Dezembro de 2015 (Pág. 4642)

Assunto executivo n.º 76/07, de 2 de Julho.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se adequar o Regulamento Interno da Direcção de Comunicação Institucional ao novo Estatuto Orgânico do Ministério da Comunicação Social; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os artigos 5.º e 25.º, ambos do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 102/14, de 12 de Maio, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Comunicação Institucional, anexo ao presente Diploma do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o Decreto Executivo n.º 76/07, de 2 de Julho.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Comunicação Social.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

Este Diploma entra em vigor na data da sua publicação. O Ministro, José Luís de Matos Agostinho.

REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO DE COMUNICAÇÃO

INSTITUCIONAL

CAPÍTULO I DEFINIÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Artigo 1.º (Definições)

A Direcção de Comunicação Institucional é o serviço executivo directo do Ministério da Comunicação Social, encarregue de propor a formulação de estratégias e políticas da comunicação institucional no âmbito das atribuições do Ministério.

Artigo 2.º (Atribuições)

A Direcção de Comunicação Institucional tem as seguintes atribuições:

  • a) - Coligir, seleccionar e divulgar a informação geral sobre o Ministério e outros organismos oficiais;
  • b) - Estabelecer laços de cooperação com os órgãos de comunicação social no sentido de facilitar a difusão das actividades do executivo;
  • c) - Organizar, processar e arquivar as informações produzidas pelos meios de comunicação social, nacionais e internacionais, adidos e assessores de imprensa, de modo a segurar ao executivo o conhecimento actualizado da realidade nacional e internacional;
  • d) - Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 3.º (Estrutura)

  1. A Direcção de Comunicação Institucional é dirigida por um Director Nacional e tem a seguinte estrutura organizativa:
  • a) - Departamento de Comunicação e Relações Institucionais;
  • b) - Departamento de Documentação e Análise;
  • c) - Departamento de Marketing.

CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA

Artigo 4.º (Do Director)

Ao Director da Direcção de Comunicação Institucional compete:

  • a) - Planificar, dirigir, coordenar e orientar as actividades do gabinete e zelar pelo bom funcionamento do mesmo;
  • b) - Propor a demissão, promoção e transferência do pessoal do quadro da direcção, em coordenação estreita com o Gabinete de Recursos Humanos;
  • c) - Propor a aprovação de normas ou medidas adequadas para o alcance dos objectivos da direcção;
  • f) - Na sua ausência ou impedimento, o Director da Direcção de Comunicação Institucional será substituído por um director de qualquer área do Ministério, a indicar.

Artigo 5.º (Departamento de Comunicação e Relações Institucionais)

Ao Departamento de Comunicação e Relações Institucionais compete:

  • a) - Dar apoio de comunicação, ao estreitamento de relações com instituições e organizações locais, nacionais e internacionais, inclusive com outros Departamentos Ministeriais;
  • b) - Planear, desenvolver e implementar a comunicação interna e externa do Ministério;
  • c) - Identificar e definir públicos-alvo para comunicação interna e externa do Ministério;
  • d) - Mensurar os resultados da política de comunicação desenvolvida pelo Ministério;
  • e) - Criar e editar publicações internas para colaboradores (jornais informativos: morais: manuais) e externa para instituições e público em geral;
  • f) - Gerir a comunicação em situações de crise;
  • g) - Planear e organizar eventos como recepções, palestras, cursos, apresentações, congressos, feiras, workshops e seminários;
  • h) - Desenvolver um manual de procedimentos para relações com a imprensa;
  • i) - Organizar entrevistas colectivas e individuais;
  • j) - Acompanhar e analisar os noticiários locais, nacionais e internacionais, matérias referentes a actividade dos Ministérios e do Executivo no geral;
  • k) - Actualizar de forma regular a página Web do Ministério;
  • l) - Desempenhar outras funções que lhe forem superiormente atribuídas.

Artigo 6.º (Departamento de Documentação e Análise)

Ao Departamento de Documentação e Análise compete;

  • a) - Controlar e providenciar a recepção, tramitação, expedição e guarda de documentos e correspondências;
  • b) - Fixar critérios e normalizar os procedimentos da gestão documental;
  • c) - Padronizar as correspondências oficiais;
  • d) - Elaborar a política de gestão de documentação, garantindo a recuperação da informação, o acesso ao documento e preservação da sua memória;
  • e) - Manter o intercâmbio com os demais departamentos da direcção, visando a integração e uniformização das actividades;
  • f) - Elaborar, actualizar, orientar e aplicar a tabela de temporalidade de documento;
  • g) - Fixar critérios e procedimentos para digitalização dos documentos;
  • h) - Atender as solicitações de empréstimo e consulta dos documentos sob sua guarda;
  • i) - Fazer o controlo, a recepção e a expedição dos artigos internos da direcção;
  • j) - Elaborar relatório parcial ou global das suas actividades;
  • k) - Desempenhar outras funções que lhe forem superiormente atribuídas.

Artigo 7.º (Departamento de Marketing)

Ao Departamento de Marketing compete:

  • a) - Elaborar os planos de marketing e comunicação;
  • c) - Participar em coordenação com outras áreas na organização de todos os eventos do Ministério;
  • d) - Estudar e indicar os melhores meios, veículos, volumes, formatos e posições para veicular as mensagens publicitárias;
  • e) - Elaborar os manuais de identidade visual do Ministério;
  • f) - Gerir a concepção, elaboração, produção e distribuição de todo o material de marketing do Ministério;
  • g) - Desempenhar outras funções que lhe forem superiormente atribuídas.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 8.º (Resolução de Dúvidas)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação deste Regulamento são resolvidas pelo Ministro da Comunicação Social.

Artigo 9.º (Inicio de Vigência)

Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, a 1 de Dezembro de 2015. O Ministro, José Luís de Matos Agostinho.

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