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Decreto Executivo n.º 695/15 de 28 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 695/15 de 28 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Comunicação Social
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 175 de 28 de Dezembro de 2015 (Pág. 4641)

Assunto de 22 de Junho.​

Conteúdo do Diploma​

Havendo necessidade de se adequar o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico ao novo Estatuto Orgânico do Ministério da Comunicação Social;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os artigos 5.º e 25.º, ambos do Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 102/14, de 12 de Maio, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)​

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Jurídico, anexo ao presente Diploma do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)​

É revogado o Decreto Executivo n.º 69/07, de 22 de Junho.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Comunicação Social.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)​

Este Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Dezembro de 2015.

O Ministro, José Luís de Matos Agostinho.

CAPÍTULO I DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÕES​

Artigo 1.º (Definição)​

O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico ao qual cabe superintender e realizar toda a actividade de assessoria e de estudos em matéria jurídica.

Artigo 2.º (Atribuições)​

O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:

  • a) Emitir pareceres, prestar informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministério;
  • b) Estudar e dar forma jurídica aos diplomas legais e demais documentos de natureza jurídica;
  • c) Investigar e proceder a estudos de direito comparado tendo em vista a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação inerente ao domínio da comunicação social;
  • d) Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do Ministério, dos órgãos tutelados, sob superintendência e dependentes;
  • e) Coligir, controlar e manter actualizada toda documentação da especialidade necessária ao funcionamento do Ministério e velar pela sua correcta aplicação;
  • f) Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;
  • g) Velar, em colaboração especial com o Gabinete de Inspecção, pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinam a actividade do Ministério;
  • h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO​

Artigo 3.º (Estrutura Interna)​

  1. O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura interna:
  • a) Director;
  • b) Técnicos;
  1. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director, equiparado a um Director Nacional.

Artigo 4.º (Competências do Director)​

  1. Ao Director do Gabinete Jurídico compete:
  • a) Coordenar e supervisionar a actividade de natureza jurídica desenvolvida pelo Ministério;
  • b) Planificar e dirigir as actividades do Gabinete e zelar pelo seu bom funcionamento;
  • c) Propor medidas e normas adequadas à boa execução das tarefas;
  • d) Propor a admissão, promoção e transferência dos funcionários e agentes administrativos afectos ao Gabinete em estreita colaboração com o Gabinete dos Recursos Humanos;
  • e) Avaliar o desempenho dos seus inferiores hierárquicos;
  • f) Assegurar a disciplina e assiduidade dos funcionários e agentes administrativos seus subordinados;
  • g) Apresentar os relatórios de actividades;
  • h) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente acometidas.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS​

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões suscitadas de aplicação deste Regulamento são resolvidas pelo Ministro da Comunicação Social.

Luanda, a 1 de Dezembro de 2015.

O Ministro, José Luís de Matos Agostinho.

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