Decreto Executivo n.º 695/15 de 28 de dezembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 695/15 de 28 de dezembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Comunicação Social
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 175 de 28 de Dezembro de 2015 (Pág. 4641)
Assunto de 22 de Junho.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se adequar o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico ao novo Estatuto Orgânico do Ministério da Comunicação Social; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os artigos 5.º e 25.º, ambos do Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 102/14, de 12 de Maio, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Jurídico, anexo ao presente Diploma do qual é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Executivo n.º 69/07, de 22 de Junho.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Comunicação Social.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
Este Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, a 1 de Dezembro de 2015. O Ministro, José Luís de Matos Agostinho.
CAPÍTULO I DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Artigo 1.º (Definição)
O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico ao qual cabe superintender e realizar toda a actividade de assessoria e de estudos em matéria jurídica.
Artigo 2.º (Atribuições)
O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
- a) - Emitir pareceres, prestar informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministério;
- b) - Estudar e dar forma jurídica aos diplomas legais e demais documentos de natureza jurídica;
- c) - Investigar e proceder a estudos de direito comparado tendo em vista a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação inerente ao domínio da comunicação social;
- d) - Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do Ministério, dos órgãos tutelados, sob superintendência e dependentes;
- e) - Coligir, controlar e manter actualizada toda documentação da especialidade necessária ao funcionamento do Ministério e velar pela sua correcta aplicação;
- f) - Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;
- g) - Velar, em colaboração especial com o Gabinete de Inspecção, pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinam a actividade do Ministério;
- h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 3.º (Estrutura Interna)
- O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura interna:
- a) - Director;
- b) - Técnicos;
- O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director, equiparado a um Director Nacional.
Artigo 4.º (Competências do Director)
- Ao Director do Gabinete Jurídico compete:
- a) - Coordenar e supervisionar a actividade de natureza jurídica desenvolvida pelo Ministério;
- b) - Planificar e dirigir as actividades do Gabinete e zelar pelo seu bom funcionamento;
- c) - Propor medidas e normas adequadas à boa execução das tarefas;
- d) - Propor a admissão, promoção e transferência dos funcionários e agentes administrativos afectos ao Gabinete em estreita colaboração com o Gabinete dos Recursos Humanos;
- e) - Avaliar o desempenho dos seus inferiores hierárquicos;
- f) - Assegurar a disciplina e assiduidade dos funcionários e agentes administrativos seus subordinados;
- g) - Apresentar os relatórios de actividades;
- h) - Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente acometidas.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas de aplicação deste Regulamento são resolvidas pelo Ministro da Comunicação Social. Luanda, a 1 de Dezembro de 2015. O Ministro, José Luís de Matos Agostinho.
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