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Decreto Executivo n.º 431/16 de 12 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 431/16 de 12 de outubro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Ciência e Tecnologia
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 172 de 12 de Outubro de 2016 (Pág. 4037)

Assunto

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se fazer cumprir ao estatuído pelo Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro, que cria o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa afecto ao Ministério da Ciência e Tecnologia e aprova o respectivo modo de organização e o funcionamento; Com o presente acto normativo, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa passa a dispor de uma estrutura organizativa adequada à realização das suas atribuições previstas ao abrigo do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro. Nos termos do previsto no artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e na alínea l) do Decreto Presidencial n.º 101/14, de 9 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Ciência e Tecnologia, determino:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Artigo 2.º são resolvidas por Despacho da Ministra da Ciência e Tecnologia.

Artigo 3.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 12 de Outubro de 2016. A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO

INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E

TECNOLOGIA

CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES

Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GCII, é o serviço de apoio técnico do Ministério da Ciência e Tecnologia responsável pela elaboração, implementação, coordenação, e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério.

Artigo 2.º (Atribuições)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:

  • a) - Apoiar o Departamento Ministerial e os Órgãos Tutelados nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • b) - Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;
  • c) - Estabelecer, coordenar e acompanhar os contactos do Titular do Ministério, Secretário de Estado e de outros responsáveis do Ministério da Ciência e Tecnologia com os Órgãos de Comunicação Social;
  • d) - Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
  • e) - Colaborar na elaboração da agenda do Titular do Ministério da Ciência e Tecnologia;
  • f) - Adquirir, catalogar e difundir toda a documentação de interesse para o Ministério da Ciência e Tecnologia;
  • g) - Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministério da Ciência e Tecnologia;
  • h) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo Sector da Ciência e Tecnologia e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
  • i) - Participar na organização de eventos institucionais do Ministério da Ciência e Tecnologia;
  • j) - Recolher, classificar, arquivar e conservar a documentação e informação técnica produzida pelas diferentes áreas do Ministério da Ciência e Tecnologia;
  • k) - Adquirir, catalogar e conservar as publicações de interesse geral, tais como revistas, jornais e boletins informativos;
  • n) - Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas às Instituições;
  • o) - Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
  • p) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA);
  • q) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

  1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, em ordem à realização do seu quadro de competência, dispõe da seguinte estrutura orgânica:
  • a) - Departamento para Comunicação Institucional e Imprensa;
  • b) - Departamento para Documentação e Informação.
  1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director, nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial da Ciência e Tecnologia, após consulta à área competente nos termos previsto no Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro, que Aprova a Criação e Organização do GCII.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

Artigo 4.º (Competência do Director)

  1. Ao Director do GCII compete o seguinte:
  • a) - Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, expedindo ordens e orientações que se reputem necessárias ao seu normal funcionamento;
  • b) - Elaborar e apresentar, superiormente, o programa e relatório anuais das actividades do GCII;
  • c) - Representar e responder pelas actividades do Gabinete;
  • d) - Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação vigente;
  • e) - Propor a nomeação ou exoneração de funcionários do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, contanto que os referidos actos sejam devidamente fundamentados;
  • f) - Responder hierarquicamente pela actividade do Gabinete;
  • g) - Submeter a despacho todos os assuntos que careçam de resolução superior;
  • h) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
  1. Na sua ausência ou impedimento, o Director é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.

Artigo 5.º (Departamento para Comunicação Institucional e Imprensa)

  1. Compete ao Departamento para Comunicação Institucional e Imprensa:
  • a) - Assegurar a gestão da informação no quadro das atribuições do Ministério da Ciência e Tecnologia;
  • b) - Promover através do Órgão de Comunicação Social, a divulgação das políticas e actividades do Ministério da Ciência e Tecnologia, no quadro das respectivas atribuições; Tecnologia;
  • d) - Assegurar às pessoas singulares e colectivas, nos termos e limites da legislação em vigor, as informações julgadas necessárias sobre o Sector da Ciência e Tecnologia;
  • e) - Desenvolver e acompanhar, junto da opinião pública, um conjunto de actividades tendentes a criar uma imagem institucional adequada ao Sector da Ciência e Tecnologia;
  • f) - Desenvolver as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
  1. O Departamento para Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 6.º (Departamento para Documentação e Informação)

  1. Compete ao Departamento para Documentação e Informação:
  • a) - Adquirir, tratar e difundir qualquer documentação de carácter técnico ou científico de interesse geral do Ministério da Ciência e Tecnologia;
  • b) - Adquirir, recolher, tratar e conservar estudos técnicos e científicos especializados de interesse geral do Ministério da Ciência e Tecnologia;
  • c) - Recolher, tratar e difundir aos órgãos do Ministério toda a informação técnica e científica do seu quadro de competências;
  • d) - Assegurar a aquisição, tratamento, arquivo e conservação do acervo bibliográfico, discográfico e videográfico de interesse geral do Ministério da Ciência e Tecnologia;
  • e) - Recolher, tratar, arquivar e conservar os estudos, trabalhos, pareceres e relatórios produzidos pelos diferentes órgãos do Ministério da Ciência e Tecnologia;
  • f) - Coordenar as actividades administrativas do Centro, elaborar as folhas de efectividade e controlar o livro de ponto;
  • g) - Controlar a correcta dactilografia, informação, saídas e entradas de publicações científicas e técnicas;
  • h) - Organizar os processos de expedientes e outros documentos oficiais;
  • i) - Controlar e registar a entrada e saída de leitores, investigadores e outros na biblioteca do Ministério da Ciência e Tecnologia.
  1. O Departamento para Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Competência do Chefe de Departamento)

  1. Compete ao Chefe de Departamento:
  • a) - Dirigir e coordenar as actividades do Departamento, de acordo com as directrizes, metas e programas estabelecidos;
  • b) - Elaborar mensalmente, trimestralmente, semestralmente e anualmente os relatórios de actividades do Departamento;
  • c) - Propor ao Director a nomeação e exoneração dos técnicos para as áreas orgânicas do Departamento, bem como de transferências internas;
  • d) - Representar, quando designado, o Director em assuntos da sua área de actuação junto aos demais órgãos internos ou externos do Ministério;
  • e) - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal adstrito ao Departamento sob orientação do Director do GCII;
  • f) - Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

CAPÍTULO IV QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA

Artigo 8.º (Quadro de Pessoal)

  1. O quadro de pessoal é susceptível de alteração por Despacho do Titular do Ministério da Ciência e Tecnologia, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 9.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministro da Ciência e Tecnologia consta do Mapa II anexo ao presente Diploma do qual é parte integrante.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 10.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 11.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidos por Despacho do Titular do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Artigo 12.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

ANEXO I

(A que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento) Quadro de Pessoal

ANEXO II

(A que se refere o artigo 9.º do presente Regulamento) Organigrama A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

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