Decreto Executivo n.º 364/15 de 22 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 364/15 de 22 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério da Assistência e Reinserção Social
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 75 de 22 de Maio de 2015 (Pág. 2208)
Assunto
Decreto Executivo n.º 2/03, de 17 de Janeiro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social; Havendo necessidade de se definir a organização e o funcionamento dos diferentes órgãos e serviços que o integram; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 21.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Assistência e Reinserção Social, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Executivo n.º 2/03, de 17 de Janeiro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Assistência e Reinserção Social.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
Publique-se. Luanda, aos 20 de Abril de 2015. O Ministro, João Baptista Kussumua.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE INTERCÂMBIO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Assistência e Reinserção Social.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico encarregue de apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação externa, que assegura o relacionamento e cooperação entre o Ministério da Assistência e Reinserção Social e outros organismos do Executivo, bem como os órgãos de outros países e organizações nacionais e internacionais.
Artigo 3.º (Atribuições)
O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:
- a) - Estudar e elaborar propostas com vista a assegurar a estratégia de cooperação internacional no âmbito da assistência e da reinserção social em articulação com os demais órgãos e serviços do Ministério e acompanhar a execução dessa cooperação;
- b) - Promover e coordenar o estabelecimento de relações de cooperação com Ministérios homólogos de outros países, organismos internacionais e organizações não-governamentais no âmbito das actividades do Ministério;
- c) - Acompanhar e assegurar a implementação das obrigações internacionais da República de Angola no domínio da assistência e da reinserção social com respeito aos organismos internacionais especializados;
- d) - Propor e acompanhar as negociações de programas e projectos no âmbito da assistência sócio-humanitária e de emergência;
- e) - Participar nos trabalhos preparatórios e nas negociações conducentes à celebração de acordos, tratados, convenções ou protocolos de cooperação, quando caibam no âmbito do Ministério, em colaboração com o Gabinete Jurídico, bem como assegurar a sua execução e acompanhamento;
- f) - Apresentar propostas relativas a ratificação de Convenções Internacionais sobre matérias dos domínios de actividade do Ministério;
- g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete de Intercâmbio tem a seguinte estrutura orgânica:
- a) - Director;
- b) - Conselho Técnico;
- c) - Secretariado.
Artigo 5.º (Direcção)
O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria equivalente a de Director Nacional.
Artigo 6.º (Competências)
Compete ao Director do Gabinete de Intercâmbio:
- a) - Dirigir, coordenar e controlar todas as actividades do Gabinete;
- b) - Elaborar propostas com vista a assegurar a participação do Ministério em eventos de cooperação nacionais, regionais e internacionais;
- c) - Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;
- d) - Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja mandatado;
- e) - Propor ao Ministro as medidas que julgar conveniente para a realização eficiente das atribuições do Gabinete;
- f) - Estabelecer, sob orientação superior, as ligações funcionais com as representações diplomáticas e agências de cooperação de países e com instituições de organizações internacionais acreditadas em Angola e no exterior do país, para materialização dos processos de mobilização dos recursos materiais, financeiros e humanos, resultantes dos acordos de cooperação bilateral e multilateral;
- g) - Organizar e assegurar, em colaboração com os serviços do Ministério e Ministério das Relações Exteriores, as condições de recepção das delegações de outros Estados que visitem a República de Angola, no domínio da Assistência e Reinserção Social;
- h) - Preparar, em colaboração com os serviços do Ministério, as matérias a serem discutidas com outros países e organizações internacionais, no âmbito das sessões das comissões mistas bilaterais e multilaterais;
- i) - Submeter ao Gabinete Jurídico todos os instrumentos jurídicos de cooperação, para análise e parecer;
- j) - Assegurar as relações do Gabinete com os serviços e órgãos superintendidos e tutelados pelo Ministro, com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
- k) - Colaborar com o Ministério das Relações Exteriores na realização de cursos e especializações para os quadros do Gabinete;
- l) - Exercer o poder disciplinar em relação aos funcionários que a si se subordinem, nos termos da legislação vigente;
- m) - Coordenar com os demais serviços do Ministério e com os serviços especializados do Ministério das Relações Exteriores, a organização e preparação de todas as acções de cooperação externa no domínio da Assistência e Reinserção Social;
- n) - Definir em coordenação com outros órgãos e serviços superintendidos ou tutelados pelo Ministro políticas sobre a actividade das organizações não-governamentais que operam em Angola, no âmbito da Assistência e Reinserção Social, de emergência e acção humanitária;
- q) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 7.º (Conselho Técnico)
- O Conselho Técnico é o serviço consultivo do Gabinete de Intercâmbio, a quem incumbe:
- a) - Analisar, discutir e deliberar propostas adequadas ao melhor desempenho do Gabinete;
- b) - Recomendar medidas relacionadas com a organização, funcionamento e disciplina do Gabinete;
- c) - Analisar projectos, planos e relatórios periódicos da actividade do Gabinete;
- d) - Discutir e propor as alterações necessárias às linhas de orientação para o eficaz e eficiente funcionamento do Gabinete;
- e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director.
- O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente em sessões trimestrais e extraordinariamente sempre que o director o convocar.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8.º (Quadro de Pessoal)
- O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete de Intercâmbio é o constante dos Mapas Anexos I e II ao presente regulamento do qual é parte integrante.
- Por Despacho do Ministro da Assistência e Reinserção Social, sob proposta do Director, e sempre que as circunstâncias assim o aconselharem, serão contratados técnicos de comprovada competência para a tempo integral ou parcial intervirem em assuntos pontuais da atribuição do Gabinete de Intercâmbio.
Artigo 9.º (Funções Administrativas)
- As funções administrativas do Gabinete de Intercâmbio são asseguradas por um Secretariado com as seguintes atribuições:
- a) - Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do Gabinete;
- b) - Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
- c) - Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pelo Gabinete;
- d) - Assegurar o funcionamento do Gabinete com material de consumo corrente;
- e) - Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Gabinete;
- f) - Participar no controlo da assiduidade dos funcionários e elaborar a efectividade do pessoal do Gabinete Jurídico;
- g) - Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade do Gabinete;
- h) - Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
- i) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Director do Gabinete.
- O Secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Director do Gabinete. Quadro de Pessoal a que o se refere o artigo 8.º
ANEXO II
Organigrama a que o se refere o artigo 8.º O Ministro, João Baptista Kussumua.
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