Decreto Executivo n.º 363/15 de 22 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 363/15 de 22 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério da Assistência e Reinserção Social
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 75 de 22 de Maio de 2015 (Pág. 2206)
Assunto
Executivo n.º 1/03, de 17 de Janeiro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social; Havendo necessidade de se definir a organização e o funcionamento dos diferentes órgãos e serviços que o integram; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 21.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Assistência e Reinserção Social, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Executivo n.º 1/03, de 17 de Janeiro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Assistência e Reinserção Social.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 20 de Abril de 2015. O Ministro, João Baptista Kussumua.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE JURÍDICO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Assistência e Reinserção Social.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e contencioso do Ministério da Assistência e Reinserção social.
Artigo 3.º (Atribuições)
O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
- a) - Assegurar o serviço de assessoria jurídica aos Gabinetes do Ministro e Secretários de Estado, designadamente através da emissão de estudos, informações e pareceres, apreciação de reclamações e recursos hierárquicos que àqueles sejam dirigidos;
- b) - Apoiar a direcção do Ministério, a fim de que as suas acções se enquadrem no âmbito do estabelecido na lei;
- c) - Participar nos trabalhos preparatórios ligados à celebração de acordos, protocolos, convenções e contratos de âmbito nacional e internacional, bem como de outros documentos de carácter jurídico relacionados com as actividades do Ministério;
- d) - Elaborar diplomas legais e demais documentos de natureza jurídica que se inserem no domínio das atribuições do Ministério e emitir parecer sobre iniciativas da mesma natureza provenientes de outros Ministérios e organismos, submetidos à sua apreciação técnica;
- e) - Investigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou o aperfeiçoamento da legislação que rege o sector;
- f) - Velar pelo cumprimento das leis e Regulamentos aplicáveis ao objecto da actividade do Sector, dando a conhecer os casos de violações ou incumprimentos;
- g) - Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja especialmente designado;
- h) - Contribuir para o incremento do acesso à informação jurídica, designadamente através da recolha, sistematização, actualização, compilação e anotação objectiva e divulgação da legislação e jurisprudência produzida ou relevante para o Sector da Assistência e Reinserção Social;
- i) - Colaborar com os serviços competentes e assegurar a realização de despesas em conformidade com lei e demais legislação sobre a matéria;
- j) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Direcção)
O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
Artigo 5.º (Competências)
- Compete ao Director do Gabinete Jurídico:
- a) - Dirigir e coordenar as actividades do Gabinete;
- b) - Representar o Gabinete em todos actos para os quais seja mandatado;
- c) - Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;
- d) - Propor ao Ministro a aprovação do programa de trabalho do Gabinete;
- e) - Velar pelo cumprimento integral das normas jurídico-legais respeitantes ao Sector, em particular, e à Administração Pública, em geral;
- f) - Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, estreita colaboração com os demais serviços e órgãos tutelados ou superintendidos pelo Ministro;
- g) - Exercer poder disciplinar em relação aos funcionários que a si se subordinem, nos termos da legislação vigente;
- h) - Estabelecer contactos de natureza jurídica com gabinetes homólogos e outras instituições com vista a uniformização e interpretação de diplomas legais;
- i) - Elaborar e apresentar periodicamente o plano e o relatório de actividades do Gabinete de acordo com as orientações superiores;
- j) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Na ausência ou impedimento, o Director do Gabinete deve propor superiormente, sempre que possível, o seu substituto.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 6.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o constante do mapa Anexo I ao presente Regulamento do qual é parte integrante.
Artigo 7.º (Funções Administrativas)
- As funções administrativas do Gabinete Jurídico são asseguradas por um Secretariado com as seguintes atribuições:
- a) - Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do Gabinete;
- b) - Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
- c) - Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pelo Gabinete;
- d) - Assegurar o funcionamento do Gabinete Jurídico com material de consumo corrente;
- e) - Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Gabinete;
- f) - Participar no controlo da assiduidade dos funcionários e elaborar a efectividade do pessoal do Gabinete Jurídico;
- g) - Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade do Gabinete;
- h) - Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que o se Refere o
Artigo 6.º
O Ministro, João Baptista Kussumua.
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