Decreto Executivo n.º 357/15 de 21 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 357/15 de 21 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério da Assistência e Reinserção Social
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 74 de 21 de Maio de 2015 (Pág. 2167)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social; Havendo necessidade de se definir a organização e o funcionamento dos diferentes órgãos e serviços que o integram; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 21.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Assistência e Reinserção Social, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Assistência e Reinserção Social.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
O Ministro, João Baptista Kussumua.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE
INFORMAÇÃO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Assistência e Reinserção Social.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico, responsável pelo desenvolvimento das tecnologias de informação, comunicação e manutenção destes sistemas com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério.
Artigo 3.º (Atribuições)
O Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes atribuições:
- a) - Conceber, propor e implementar no Ministério a política do Governo no domínio das tecnologias de informação e telecomunicações;
- b) - Assegurar a permanente e completa adequação dos sistemas de informação e comunicação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos integrados no Ministério;
- c) - Gerir a rede de telecomunicações do Ministério, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e processos;
- d) - Promover a elaboração e articulação do plano estratégico dos sistemas de informação da área, tendo em atenção a evolução tecnológica e as necessidades globais de formação;
- e) - Coordenar e emitir parecer sobre a elaboração de investimentos dos órgãos e serviços do Ministério, bem como controlar a sua execução, em articulação com estes, em matéria de informática e telecomunicações;
- f) - Intervir na aquisição de equipamentos informáticos e na contratação de serviços de manutenção e assistência técnica dos mesmos;
- g) - Desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas de suporte as estatísticas e respectivas bases de dados;
- h) - Velar pelo bom funcionamento e manuseamento do equipamento informático e apoiar os utilizadores na exploração, gestão, manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de telecomunicações;
- i) - Apoiar os utilizadores na identificação de problemas e propor soluções na utilização dos recursos de informática;
- j) - Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;
- k) - Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas à informática do Ministério;
- m) - Estabelecer padrões e melhores práticas de informação, tendo em vista o desenvolvimento das novas tecnologias de informação;
- n) - Definir estratégias de segurança de informação e medidas de salvaguarda dos dados existentes nos equipamentos;
- o) - Promover a boa utilização dos sistemas de informação instalados, a sua rentabilização e velar pelo bom funcionamento das instalações;
- p) - Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete de Tecnologias de Informação compreende a seguinte estrutura orgânica:
- a) - Direcção;
- b) - Conselho Técnico.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
Artigo 5.º (Direcção)
O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional.
Artigo 6.º (Competências)
- Ao Director do Gabinete de Tecnologias de informação compete o seguinte:
- a) - Representar o Gabinete de Tecnologias de Informação e assegurar a manutenção de relações de colaboração com os demais serviços do Ministério;
- b) - Organizar e dirigir os serviços do Gabinete de Tecnologias de informação;
- c) - Assegurar, sob responsabilidade própria, a execução dos programas e políticas definidas para o Ministério e tomar as decisões necessárias;
- d) - Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
- e) - Submeter à apreciação do Ministro os assuntos que carecem de resolução;
- f) - Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Ministro;
- g) - Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, mobilidade e classificação do pessoal do Gabinete;
- h) - Desempenhar as demais tarefas que sejam atribuídas superiormente.
- Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete de Tecnologias de Informação deve propor superiormente, sempre que possível, o seu substituído.
Artigo 7.º (Conselho Técnico)
- O Conselho Técnico é o órgão consultivo e de apoio ao Director do Gabinete de Tecnologias de Informação, a quem compete:
- a) - Analisar, discutir e deliberar propostas adequadas ao melhor desempenho do trabalho do Gabinete;
- c) - Analisar projectos, planos e relatórios periódicos da actividade do Gabinete;
- d) - Avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de actividades periódicas;
- e) - Discutir e propor as alterações necessárias às linhas de orientação para o eficaz e eficiente funcionamento do Gabinete.
- O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director e integra os técnicos superiores do Gabinete.
- Para além dos membros referenciados no n.º 2, podem participar nas reuniões do Conselho Técnico outras entidades que forem expressamente convidadas pelo Director.
- O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que o Director o convocar.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante do mapa Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.
Artigo 9.º (Funções Administrativas)
- As funções administrativas do Gabinete de Tecnologias de Informação são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete em especial:
- a) - Proceder à recepção, registo distribuição e expedição da correspondência e de toda a documentação do Gabinete;
- b) - Executar os trabalhos de dactilografia, reprodução e operação informática do Gabinete, bem como manter organizado o seu arquivo;
- c) - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos do Gabinete, pela limpeza e higiene das instalações e pela manutenção e conservação do património afecto ao Gabinete de Tecnologias de Informação;
- d) - Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do Gabinete;
- e) - Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
- f) - Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pelo Gabinete;
- g) - Assegurar o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação com material de consumo corrente;
- h) - Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Gabinete;
- i) - Participar no controlo da assiduidade dos funcionários e elaborar a efectividade do pessoal do Gabinete;
- j) - Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade do Gabinete;
- k) - Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
- l) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Director Gabinete de Tecnologias de Informação.
- O Secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Director do Gabinete. Quadro de Pessoal a que o se refere o artigo 8.º O Ministro, João Baptista Kussumua.
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