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Decreto Executivo n.º 357/15 de 21 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 357/15 de 21 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério da Assistência e Reinserção Social
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 74 de 21 de Maio de 2015 (Pág. 2167)

Assunto

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social; Havendo necessidade de se definir a organização e o funcionamento dos diferentes órgãos e serviços que o integram; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 21.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Assistência e Reinserção Social, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Assistência e Reinserção Social.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

O Ministro, João Baptista Kussumua.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE

INFORMAÇÃO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Assistência e Reinserção Social.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico, responsável pelo desenvolvimento das tecnologias de informação, comunicação e manutenção destes sistemas com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério.

Artigo 3.º (Atribuições)

O Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes atribuições:

  • a) - Conceber, propor e implementar no Ministério a política do Governo no domínio das tecnologias de informação e telecomunicações;
  • b) - Assegurar a permanente e completa adequação dos sistemas de informação e comunicação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos integrados no Ministério;
  • c) - Gerir a rede de telecomunicações do Ministério, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e processos;
  • d) - Promover a elaboração e articulação do plano estratégico dos sistemas de informação da área, tendo em atenção a evolução tecnológica e as necessidades globais de formação;
  • e) - Coordenar e emitir parecer sobre a elaboração de investimentos dos órgãos e serviços do Ministério, bem como controlar a sua execução, em articulação com estes, em matéria de informática e telecomunicações;
  • f) - Intervir na aquisição de equipamentos informáticos e na contratação de serviços de manutenção e assistência técnica dos mesmos;
  • g) - Desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas de suporte as estatísticas e respectivas bases de dados;
  • h) - Velar pelo bom funcionamento e manuseamento do equipamento informático e apoiar os utilizadores na exploração, gestão, manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de telecomunicações;
  • i) - Apoiar os utilizadores na identificação de problemas e propor soluções na utilização dos recursos de informática;
  • j) - Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;
  • k) - Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas à informática do Ministério;
  • m) - Estabelecer padrões e melhores práticas de informação, tendo em vista o desenvolvimento das novas tecnologias de informação;
  • n) - Definir estratégias de segurança de informação e medidas de salvaguarda dos dados existentes nos equipamentos;
  • o) - Promover a boa utilização dos sistemas de informação instalados, a sua rentabilização e velar pelo bom funcionamento das instalações;
  • p) - Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Tecnologias de Informação compreende a seguinte estrutura orgânica:

  • a) - Direcção;
  • b) - Conselho Técnico.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

Artigo 5.º (Direcção)

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional.

Artigo 6.º (Competências)

  1. Ao Director do Gabinete de Tecnologias de informação compete o seguinte:
  • a) - Representar o Gabinete de Tecnologias de Informação e assegurar a manutenção de relações de colaboração com os demais serviços do Ministério;
  • b) - Organizar e dirigir os serviços do Gabinete de Tecnologias de informação;
  • c) - Assegurar, sob responsabilidade própria, a execução dos programas e políticas definidas para o Ministério e tomar as decisões necessárias;
  • d) - Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
  • e) - Submeter à apreciação do Ministro os assuntos que carecem de resolução;
  • f) - Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Ministro;
  • g) - Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, mobilidade e classificação do pessoal do Gabinete;
  • h) - Desempenhar as demais tarefas que sejam atribuídas superiormente.
  1. Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete de Tecnologias de Informação deve propor superiormente, sempre que possível, o seu substituído.

Artigo 7.º (Conselho Técnico)

  1. O Conselho Técnico é o órgão consultivo e de apoio ao Director do Gabinete de Tecnologias de Informação, a quem compete:
  • a) - Analisar, discutir e deliberar propostas adequadas ao melhor desempenho do trabalho do Gabinete;
  • c) - Analisar projectos, planos e relatórios periódicos da actividade do Gabinete;
  • d) - Avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de actividades periódicas;
  • e) - Discutir e propor as alterações necessárias às linhas de orientação para o eficaz e eficiente funcionamento do Gabinete.
  1. O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director e integra os técnicos superiores do Gabinete.
  2. Para além dos membros referenciados no n.º 2, podem participar nas reuniões do Conselho Técnico outras entidades que forem expressamente convidadas pelo Director.
  3. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que o Director o convocar.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 8.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante do mapa Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

Artigo 9.º (Funções Administrativas)

  1. As funções administrativas do Gabinete de Tecnologias de Informação são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete em especial:
  • a) - Proceder à recepção, registo distribuição e expedição da correspondência e de toda a documentação do Gabinete;
  • b) - Executar os trabalhos de dactilografia, reprodução e operação informática do Gabinete, bem como manter organizado o seu arquivo;
  • c) - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos do Gabinete, pela limpeza e higiene das instalações e pela manutenção e conservação do património afecto ao Gabinete de Tecnologias de Informação;
  • d) - Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do Gabinete;
  • e) - Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
  • f) - Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pelo Gabinete;
  • g) - Assegurar o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação com material de consumo corrente;
  • h) - Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Gabinete;
  • i) - Participar no controlo da assiduidade dos funcionários e elaborar a efectividade do pessoal do Gabinete;
  • j) - Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade do Gabinete;
  • k) - Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
  • l) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Director Gabinete de Tecnologias de Informação.
  1. O Secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Director do Gabinete. Quadro de Pessoal a que o se refere o artigo 8.º O Ministro, João Baptista Kussumua.
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