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Decreto Executivo n.º 308/17 de 14 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 308/17 de 14 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério da Agricultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 95 de 14 de Junho de 2017 (Pág. 2258)

Assunto

Produto em Estância, Guia de Trânsito e Autorização Provisória de Transportação de Madeira para a Campanha Florestal de 2017.

Conteúdo do Diploma

Considerando que ao abrigo da Lei n.º 6/17, de 24 de Janeiro, Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem, a exploração, transportação e comercialização dos produtos florestais só é permitida mediante a obtenção da licença de exploração e apresentação do certificado de origem, guia de trânsito e certificado de produto em estância, emitidos pelo Departamento Ministerial que superintende o Sector Florestal; Havendo necessidade de se aprovar os modelos de licença de exploração florestal, certificado de origem, certificado de produto em estância, guia de trânsito e autorização provisória de transportação de madeira com vista a normalizar o licenciamento da exploração florestal, transportação e comercialização dos produtos florestais; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea k) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 100/14, de 9 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovados os Modelos de Licença de Exploração Florestal, Certificado de Origem, Certificado de Produto em Estância, Guia de Trânsito e Autorização Provisória de Transportação de Madeira para a Campanha Florestal de 2017, anexos ao presente Decreto Executivo e do qual são partes integrantes.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 14 de Junho de 2017. O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

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