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Decreto Executivo n.º 188/17 de 27 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 188/17 de 27 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério da Agricultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 48 de 27 de Março de 2017 (Pág. 1022)

Assunto

Caála, Província do Huambo.

Conteúdo do Diploma

O Projecto de Desenvolvimento Agrícola do Bom-Jesus e Calenga foi aprovado pelo Executivo Angolano, em 2005, com o objectivo de combater à fome e à pobreza, garantir a segurança alimentar, através do aumento sustentável da produção agrícola e das rendas das famílias das comunidades rurais do Bom Jesus e Calenga; Considerando que a Comuna da Calenga possui grande tradição agrícola e enorme potencial produtivo; Havendo necessidade de se criar a Estação de Desenvolvimento Agrário da Calenga, de modo a assegurar a sustentabilidade dos resultados alcançados, garantir a manutenção das infraestruturas agrícolas e continuar com o apoio (assistência técnica) aos camponeses beneficiários do Projecto; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea k) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 100/14, de 9 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, determino:

Artigo 1.º (Criação)

É criada a Estação de Desenvolvimento Agrário da Calenga, na Comuna da Calenga, Município da Caála, Província do Huambo.

Artigo 2.º (Património)

Transitam para a Estação de Desenvolvimento Agrário da Calenga todo o património afecto ao Projecto de Desenvolvimento Agrícola da Calenga.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, 27 de Março de 2017.

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