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Decreto Executivo n.º 385/16 de 01 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 385/16 de 01 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Agricultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 148 de 1 de Setembro de 2016 (Pág. 3646)

Assunto produtos florestais e faunísticos.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a exportação, importação e reexportação dos produtos florestais e faunísticos só é permitida mediante a apresentação de licença de exploração, certificado de origem, guia de trânsito e certificado fitossanitário, emitidos pelo órgão competente do Estado; Havendo necessidade de se aprovar o Modelo de Certificado de Origem para a Exportação, Importação e Reexportação de Produtos Florestais e Faunísticos não listados nos anexos da Convenção Sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), em conformidade com o preceituado na legislação nacional e internacional; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea k) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 100/14, de 9 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Modelo de Certificado de Origem para a Exportação, Importação e Reexportação de Produtos Florestais e Faunísticos não listados nos anexos da CITES, constante do presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Agricultura.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, a 1 de Setembro de 2016. O Ministro, Afonso Pedro Canga.

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