Decreto Executivo n.º 260/16 de 17 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 260/16 de 17 de junho
- Entidade Legisladora: Ministério da Agricultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 99 de 17 de Junho de 2016 (Pág. 2361)
Assunto
Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro, criou na estrutura dos Departamentos Ministeriais o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, serviço de apoio técnico responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa; Havendo necessidade de se estabelecer as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Agricultura; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea k) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 100/14, de 9 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Agricultura, anexo ao presente Decreto Executivo, e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
O presente Decreto Executivo entra em vigor a data da sua publicação. Luanda, aos 17 de Junho de 2016. O Ministro, Afonso Pedro Canga.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL E IMPRENSA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Agricultura.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por «GCII», é o serviço de apoio técnico encarregue de elaborar, implementar, coordenar e monitorizar as políticas de comunicação institucional e imprensa do Ministério da Agricultura.
Artigo 3.º (Atribuições)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
- a) - Apoiar o Ministério da Agricultura nas áreas de comunicação institucional e imprensa;
- b) - Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;
- c) - Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
- d) - Colaborar na elaboração da agenda do Titular do Departamento Ministerial;
- e) - Elaborar os discursos, os comunicados e todo tipo de mensagens do Titular do Órgão a que esteja adstrito;
- f) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
- g) - Participar na organização de eventos institucionais do Departamento Ministerial;
- h) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional do Ministério da Agricultura, veicular e divulgá-la;
- i) - Actualizar o portal de internet da instituição e de toda comunicação digital do órgão;
- j) - Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
- k) - Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas ao Ministério da Agricultura;
- l) - Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
- m) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre Ministério da Agricultura, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte estrutura orgânica:
- a) - Direcção;
- b) - Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa;
- c) - Departamento para Documentação e Informação.
Artigo 5.º (Direcção)
- O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Agricultura é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional a quem compete:
- a) - Responder pela actividade do GCII perante o Ministro ou quem este delegar;
- b) - Orientar, coordenar e dirigir os trabalhos do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Agricultura;
- c) - Propor e implementar a estratégias de comunicação e documentação no domínio da Agricultura;
- d) - Submeter à apreciação do Ministro os pareceres, estudos, propostas, projectos e demais trabalhos relacionados com as actividades do Gabinete;
- e) - Propor nomeações e exonerações dos titulares de cargos de chefia do GCII;
- f) - Propor acções de formação e superação técnica dos funcionários afectos ao Gabinete;
- g) - Representar o GCII em todos os actos para os quais seja expressamente mandatados;
- h) - Elaborar e apresentar superiormente o programa anual e relatórios trimestrais das actividades do Gabinete;
- i) - Exercer as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
- Na sua ausência ou impedimento, o Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.
Artigo 6.º (Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa)
- O Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa é a estrutura do Gabinete que trata das questões relacionadas com a comunicação institucional, marketing digital, relações públicas e organização de eventos.
- Ao Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa compete, em especial:
- a) - Apoiar o Ministério da Agricultura nas áreas de comunicação institucional e imprensa;
- b) - Elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e pelo GRECIMA;
- c) - Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do titular do Departamento Ministerial;
- d) - Actualizar o portal de internet e toda a comunicação digital do Ministério da Agricultura;
- e) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Sector, em colaboração com as entidades competentes;
- f) - Colaborar na elaboração da agenda do titular do Departamento Ministerial;
- g) - Produzir conteúdos informativos para sua divulgação nos distintos canais de comunicação podendo propor a contratação dos serviços especializados;
- O Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de técnico superior ou médio.
Artigo 7.º (Departamento para a Documentação e Informação)
- O Departamento para a Documentação e Informação é a estrutura do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa que trata das questões relacionadas com a gestão de toda documentação, bem como a selecção, elaboração e difusão de informações, através de órgãos convencionais.
- Ao Departamento para a Documentação e Informação compete, em especial:
- a) - Recolher, catalogar, difundir e arquivar toda a documentação produzida pelos diferentes órgãos e serviços do Ministério da Agricultura;
- b) - Assegurar a gestão e funcionamento do arquivo histórico e bibliográfico do Ministério da Agricultura;
- c) - Gerir o acervo documental da Biblioteca, velando pelo seu tratamento, guarda e conservação de documentos textuais, cartográficos e audiovisuais;
- d) - Divulgar as publicações disponíveis, junto dos serviços do Ministério da Agricultura, colocando-as a disposição para consulta, empréstimo, circulação de publicações e trabalhos de tradução;
- e) - Promover o intercâmbio entre as demais áreas existentes no Ministério, visando a troca de informação e experiências;
- f) - Elaborar e fornecer material editorial aos órgãos de comunicação social;
- g) - Gerir a documentação e informação institucional, veicular e divulgá-la;
- h) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo Sector e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
- i) - Criar e produzir programas do Sector junto dos meios de comunicação social;
- j) - Prestar apoio técnico na realização de encontros, seminários e reuniões promovidos pelo Sector;
- k) - Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas por lei ou por determinação superior.
- O Departamento para a Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de técnico superior ou médio.
Artigo 8.º (Competências dos Chefes de Departamento)
Aos Chefes de Departamento competem, em especial:
- a) - Orientar e coordenar a actividade do Departamento;
- b) - Apresentar ao Director do Gabinete propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos relacionados com actividade do Departamento;
- c) - Elaborar periodicamente o plano de actividades do respectivo Departamento e o relatório sobre o grau de execução dos mesmos.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9.º (Quadro de Pessoal)
- O quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo I ao presente Diploma e que dele faz parte integrante. em vigor aplicável.
Artigo 10.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo II ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.
ANEXO I
Quadro de Pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa a que se refere o
Artigo 9.º
ANEXO II
Organigrama Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa a que se refere o artigo 10.º
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