Decreto Executivo n.º 24/22 de 18 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 24/22 de 18 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério da Agricultura e Pescas
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 11 de 18 de Janeiro de 2022 (Pág. 762)
Assunto
Exploração Florestal. - Revoga o Decreto Executivo n.º 115/21, de 5 de Maio.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal, estabelece o prazo para a Campanha Florestal, com início a 1 de Maio e término a 31 de Outubro do mesmo ano; Havendo a necessidade de se aprovar o Cronograma de Procedimentos para o Processo de Emissão de Licenças de Exploração Florestal, visando o cumprimento dos prazos estabelecidos no referido Diploma Legal, bem como reduzir os constrangimentos verificados na emissão das licenças; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea j) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 177/20, de 23 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Pescas, determino:
Artigo 1.º (Cronograma de Procedimentos)
É aprovado o Cronograma de Procedimentos para o Processo de Emissão de Licenças de Exploração Florestal, anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Executivo n.º 115/21, de 5 de Maio.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Pescas.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 18 de Janeiro de 2022. O Ministro, António Francisco de Assis. ANEXO
CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO FLORESTAL
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