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Decreto Executivo n.º 729/25 de 07 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 729/25 de 07 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Agricultura e Florestas
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 213 de 7 de Novembro de 2025 (Pág. 21970)

Assunto

Norte.

Conteúdo do Diploma

Considerando que, no âmbito da nova Divisão Político-Administrativa, foi criado o Município do Luinga, na Província do Cuanza Norte; Considerando que a Região do Luinga possui grande tradição agrícola e enorme potencial de infra-estruturas produtivas; Havendo a necessidade de se criar a Estação de Desenvolvimento Agrário do Luinga, visando acelerar o processo produtivo, garantir a assistência técnica aos pequenos e médios produtores da Região, bem como assegurar o aproveitamento do potencial das infra-estruturas hidroagrícoias nela existentes; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea j) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 279/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

Artigo 1.º (Criação)

É criada a Estação de Desenvolvimento Agrário no Município do Luinga, Província do Cuanza Norte.

Artigo 2.º (Património)

Transitam para a Estação de Desenvolvimento Agrário do Luinga todas as infra-estruturas afectas ao Perímetro Irrigado do Luinga.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 22 de Outubro de 2025. O Ministro, Isaac Francisco Maria dos Anjos.

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