Decreto Executivo n.º 202/24 de 07 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 202/24 de 07 de novembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Agricultura e Florestas
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 214 de 7 de Novembro de 2024 (Pág. 12412)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho - Regulamento Florestal, estabelece que a Campanha Florestal tem início no dia 1 de Maio, e termina a 31 de Outubro de cada ano; Considerando que, durante a Campanha Florestal 2024, se registaram alguns constrangimentos de natureza administrativa na tramitação dos processos de licenciamento da actividade de exploração florestal; Havendo a necessidade de se prorrogar o prazo da referida Campanha Florestal, com vista a atenuar os eventuais impactos técnicos e económicos negativos nas actividades das empresas; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea j) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 279/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:
Artigo 1.º (Prorrogação)
- É prorrogado o prazo da Campanha Florestal de 2024, até ao dia 31 de Dezembro de 2024.
- Não obstante à prorrogação, mantêm-se inalterados o prazo e o calendário dos procedimentos para a Campanha Florestal 2025, conforme prevê o Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal.
- Aos Departamentos Provinciais do Instituto de Desenvolvimento Florestal é incumbida a responsabilidade de proceder ao averbamento do prazo da extensão no verso da licença de acordo ao volume remanescente em 31 de Outubro de 2024.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 7 de Novembro de 2024. O Ministro, António Francisco de Assis.
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