Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 202/24 de 07 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 202/24 de 07 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Agricultura e Florestas
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 214 de 7 de Novembro de 2024 (Pág. 12412)

Assunto

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho - Regulamento Florestal, estabelece que a Campanha Florestal tem início no dia 1 de Maio, e termina a 31 de Outubro de cada ano; Considerando que, durante a Campanha Florestal 2024, se registaram alguns constrangimentos de natureza administrativa na tramitação dos processos de licenciamento da actividade de exploração florestal; Havendo a necessidade de se prorrogar o prazo da referida Campanha Florestal, com vista a atenuar os eventuais impactos técnicos e económicos negativos nas actividades das empresas; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea j) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 279/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

Artigo 1.º (Prorrogação)

  1. É prorrogado o prazo da Campanha Florestal de 2024, até ao dia 31 de Dezembro de 2024.
  2. Não obstante à prorrogação, mantêm-se inalterados o prazo e o calendário dos procedimentos para a Campanha Florestal 2025, conforme prevê o Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal.
  3. Aos Departamentos Provinciais do Instituto de Desenvolvimento Florestal é incumbida a responsabilidade de proceder ao averbamento do prazo da extensão no verso da licença de acordo ao volume remanescente em 31 de Outubro de 2024.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 7 de Novembro de 2024. O Ministro, António Francisco de Assis.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.