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Decreto Executivo n.º 45/23 de 18 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 45/23 de 18 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério da Agricultura e Florestas
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 68 de 18 de Abril de 2023 (Pág. 1977)

Assunto

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se regulamentar o estrutura e funcionamento do Gabinete Jurídico a que se refere o artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 279/22, de 7 de Dezembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 18.º do Decreto Presidencial n.º 279/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Agricultura e Florestas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 18 de Abril de 2023.

AGRICULTURA E FLORESTAS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Definição)

O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GJ, é o serviço de apoio técnico do Ministério da Agricultura e Florestas ao qual incumbe realizar toda a actividade de assessoria técnico-jurídica, produção normativa e elaboração de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso.

Artigo 2.º (Competências)

O Gabinete Jurídico tem as seguintes competências:

  • a) - Elaborar projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos nos domínios da agricultura, pecuária e florestas, em colaboração com os órgãos e demais serviços do Ministério;
  • b) - Elaborar estudos sobre a eficácia de diplomas legais e propor a sua alteração;
  • c) - Investigar e proceder aos estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação;
  • d) - Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados pelo Ministro da Agricultura e Florestas;
  • e) - Emitir pareceres para a concessão de Vistos de Trabalho aos expatriados contratados ou a contratar por agentes económicos do Sector, assegurando um registo organizado e actualizado dos mesmos;
  • f) - Compilar a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério;
  • g) - Realizar estudos e compilação de sínteses e artigos sobre a aplicação e interpretação jurídica dos diplomas legais de interesse para o Sector;
  • h) - Participar e prestar assistência técnico-jurídica quanto aos procedimentos previstos na Lei dos Contratos Públicos;
  • i) - Instruir e prestar o apoio jurídico à instrução dos processos disciplinares, sempre que solicitado;
  • j) - Participar dos trabalhos preparatórios relativos aos acordos, tratados e convenções relacionadas com os assuntos referentes à agricultura, pecuária e florestas;
  • k) - Coligir, controlar e manter actualizada a documentação de natureza jurídica e a regulamentação necessária ao funcionamento do Ministério e velar pela sua correcta aplicação;
  • l) - Representar o Ministério em juízo e fora dele, mediante orientação do Ministro da Agricultura e Florestas;
  • m) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete Jurídico tem a estrutura orgânica seguinte:

  • a) - Direcção;
  • b) - Conselho de Direcção;
  • c) - Conselho Técnico de Coordenação Normativa;
  • f) - Secretariado.

Artigo 4.º (Direcção)

  1. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director, a quem compete:
  • a) - Coordenar e dirigir toda a actividade do Gabinete;
  • b) - Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;
  • c) - Velar pelo cumprimento dos planos de actividade aprovados e das orientações superiores emanadas;
  • d) - Elaborar e apresentar, periodicamente, o relatório de actividades do Gabinete;
  • e) - Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a avaliação de desempenho, promoção e mobilidade do pessoal do Gabinete;
  • f) - Controlar a correcta aplicação das leis, normas, procedimentos e regulamentos estabelecidos para os serviços que integram o Sector;
  • g) - Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério;
  • h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
  1. Na ausência ou impedimento, o Director do Gabinete é substituído por um dos técnicos por si indicado.

Artigo 5.º (Conselho de Direcção)

  1. O Conselho de Direcção é o órgão de apoio e consulta do Director em matéria de organização, funcionamento e disciplina laboral.
  2. O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Director e dele fazem parte os técnicos.
  3. O Conselho de Direcção reúne-se, de forma ordinária, trimestralmente e, extraordinária, sempre que for necessário, mediante a convocatória do Director e com a ordem de trabalho estabelecida por este.

Artigo 6.º (Conselho Técnico de Coordenação Normativa)

  1. O Conselho Técnico de Coordenação Normativa é a estrutura de apoio e consulta multidisciplinar do Director do Gabinete Jurídico em matéria de coordenação técnica de programas, projectos ou acções de produção e implementação de diplomas legais, sob responsabilidade do Ministério da Agricultura e Florestas.
  2. O Conselho Técnico de Coordenação Normativa é convocado e presidido pelo Director do Gabinete e dele fazem parte os técnicos do Gabinete, podendo ser convidados outros responsáveis e técnicos do Ministério em função da agenda de trabalhos.
  3. O Conselho Técnico de Coordenação Normativa reúne-se, de forma ordinária, trimestralmente e, extraordinária, quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com a ordem de trabalho previamente estabelecida por este.

Artigo 7.º (Área de Assessoria Jurídica)

  1. A Área de Assessoria Jurídica é a estrutura do Gabinete Jurídico encarregue de emitir pareceres e prestar informações, de natureza técnica jurídica, sobre matéria de contencioso e auditoria levada à sua apreciação, nos domínios agro-pecuário e florestal, bem como da actividade dos órgãos e serviços do Ministério da Agricultura e Florestas.
  • b) - Emitir pareceres sobre os processos de concessão de vistos de trabalho;
  • c) - Trabalhar, em estreita colaboração, com os Gabinetes Jurídicos de outros Departamentos Ministeriais, ou quaisquer outras instituições sobre matéria da sua competência;
  • d) - Participar nas negociações e dar corpo jurídico aos contratos, acordos ou protocolos do domínio agro-pecuário e florestal que comprometam o Ministério da Agricultura e Florestas;
  • e) - Velar pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinem a actividade do Sector;
  • f) - Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério da Agricultura e Florestas e velar pela sua correcta aplicação;
  • g) - Velar, em colaboração com o Gabinete de Inspecção, pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao Sector, dando conhecimento os casos de violação ou incumprimento;
  • h) - Dar tratamento dos processos contenciosos relacionados com o Ministério da Agricultura e Florestas;
  • i) - Zelar pela legalidade da instrução de processos de infracções à legislação agrária;
  • j) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Artigo 8.º (Área de Estudo e Produção Legislativa)

  1. A Área de Estudo e Produção Legislativa é a estrutura do Gabinete Jurídico encarregue de estudar e elaborar os projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relacionados às actividades do Ministério da Agricultura e Florestas.
  2. À Área de Estudo e Produção Legislativa compete:
  • a) - Coordenar a elaboração e aperfeiçoamento dos projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relacionados com as actividades do Ministério da Agricultura e Florestas;
  • b) - Colaborar, com os órgãos ou serviços análogos de outras instituições, na produção de legislação, que tenha conexão com o Sector;
  • c) - Proceder aos estudos de direito comparado, com vista à elaboração de diplomas legais de interesse para o Sector;
  • d) - Anotar toda a legislação e documentos de natureza jurídica referentes às matérias relacionadas à actividade do Ministério;
  • e) - Dar forma jurídica aos diplomas legais submetidos ao Gabinete pelos diversos órgãos do Ministério ou instituições;
  • f) - Emitir pareceres e informações sobre matéria de natureza jurídica, no âmbito da produção legislativa inerentes à actividade agro-pecuária e florestal, bem como ao funcionamento dos distintos órgãos e serviços do Ministério;
  • g) - Organizar e manusear a base de dados da legislação do Sector e controlar diplomas legais e demais documentos de carácter jurídico necessários ao correcto funcionamento do Ministério;
  • h) - Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Artigo 9.º (Secretariado)

  1. O Secretariado é a estrutura do Gabinete Jurídico responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas.
  2. Ao Secretariado compete, em especial:
  • b) - Expedir a correspondência oficial do Gabinete Jurídico;
  • c) - Elaborar os mapas de efectividade mensal dos funcionários;
  • d) - Elaborar as actas das reuniões internas, presididas pelo Director;
  • e) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas pelo Director do Gabinete Jurídico.

Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo I do presente Regulamento do qual é parte integrante.

Artigo 11.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo II do presente Regulamento, do qual é parte integrante.

ANEXO I

Quadro de pessoal do Gabinete Jurídico a que se refere o artigo 10.º do Regulamento Interno O Ministro, António Francisco de Assis.

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