Decreto Executivo n.º 42/23 de 11 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 42/23 de 11 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério da Agricultura e Florestas
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 63 de 11 de Abril de 2023 (Pág. 1398)
Assunto licenciamento florestal da madeira em toro, lenha e carvão vegetal.
Conteúdo do Diploma
Considerando que, ao abrigo da Lei n.º 6/17, de 24 de Janeiro, Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem, a Campanha Florestal está sujeita ao estabelecimento de quotas de exploração de produtos florestais por província, obedecendo aos critérios previstos no Regulamento Florestal; Havendo a necessidade de estabelecer as quotas para a Campanha Florestal 2023; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 35.º do Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal, determino:
Artigo 1.º (Quotas)
São estabelecidas, para a Campanha Florestal 2023, as quotas por província e por espécie, para o licenciamento florestal da madeira em toro, lenha e carvão vegetal, conforme tabelas em anexo e que dele são parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 11 de Abril de 2023. O Ministro, António Francisco de Assis. Tabela 1.1: Volume de madeira em toro por espécie para a província do Bengo a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural Tabela 1.3: Volume de madeira em toro por espécie para a província de Cabinda a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural Tabela 1.4: Volume de madeira em toro por espécie para a província de Cuando Cubango a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural Tabela 1.6: Volume de madeira em toro por espécie para a província de Cuanza-Sul a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural Tabela 1.7: Volume de madeira em toro por espécie para a província de Lunda-Sul a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural Tabela 1.8: Volume de madeira em toro por espécie para a província de Lunda-Norte a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural Tabela 1.9: Volume de madeira em toro por espécie para a província de Malange a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural Tabela 1.11: Volume de madeira em toro por espécie para a província de Huíla a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural Tabela 1.12: Volume de madeira em toro por espécie para a província de Uíge a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural Tabela 2: Volume máximo de madeira em toro por ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta plantada Tabela 4: Quantidade máximo de carvão vegetal a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural Tabela 5: Quantidade máximo de Lenha a ser licenciado na Campanha Florestal 2023 na floresta natural Tabela 1: Quantidade máximo de carvão vegetal a ser licenciado por Campanha Florestal Tabela 2: Quantidade máximo de lenha a ser licenciado na Campanha Florestal Tabela 3: Quantidade máximo de Produtos Florestais não lenhosos a ser licenciado na Campanha Florestal
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