Decreto Executivo n.º 556/22 de 16 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 556/22 de 16 de novembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Agricultura e Florestas
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 217 de 16 de Novembro de 2022 (Pág. 6977)
Assunto
Conteúdo do Diploma
O Decreto Executivo n.º 115/21, de 5 de Maio, estabelece o Calendário para a Emissão de Licença de Exploração Florestal durante o período da Campanha Florestal. Tendo havido constrangimentos na aplicação do referido Diploma Legal, bem como no processo de solicitação de licenças durante o período da Campanha Florestal 2022; Havendo a necessidade de se prorrogar o prazo da Campanha Florestal 2022, com vista a atenuar os eventuais impactos nas actividades das empresas; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 37.º do Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal, determino:
Artigo 1.º (Prorrogação)
- É prorrogada a Campanha Florestal de 2022 até 31 de Dezembro de 2022.
- Não obstante à prorrogação, mantêm-se inalterados o prazo e o calendário dos procedimentos para a Campanha Florestal 2023, conforme prevê o Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, e o Decreto Executivo n.º 115/21, de 5 de Maio, respectivamente.
- O IDF, através dos seus Departamentos Provinciais, deve proceder à prorrogação da validade das licenças emitidas na presente Campanha Florestal e Certificado de Produtos em Estâncias de 2022.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 16 de Novembro de 2022. O Ministro, António Francisco de Assis.
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