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Decreto Executivo n.º 107/20 de 09 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 107/20 de 09 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério da Agricultura e Florestas
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 26 de 9 de Março de 2020 (Pág. 2047)

Assunto plantações florestais existentes no território nacional.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Executivo n.º 131/19, de 4 de Junho, interdita, por um período de 90 dias, toda a actividade de corte e circulação de madeira proveniente das plantações florestais existentes no território nacional. Considerando estarem ultrapassadas as razões que estiveram na base da interdição com a realização do Inventário Patrimonial dos Perímetros Florestais; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea n) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

Artigo 1.º (Levantamento da Interdição)

É levantada a interdição da actividade de corte e circulação de madeira proveniente das plantações florestais existentes no território nacional.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos [...] de [...] de 2020. O Ministro, António Francisco de Assis.

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