Decreto Executivo n.º 156/19 de 03 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 156/19 de 03 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério da Agricultura e Florestas
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019 (Pág. 4623)
Assunto vegetal para a Campanha Florestal 2019, por província. - Revoga o Decreto Executivo n.º
277/18, de 7 de Agosto.
Conteúdo do Diploma
Considerando que ao abrigo da Lei n.º 6/17, de 24 de Janeiro, Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem, a Campanha Florestal está sujeita ao estabelecimento de quotas de exploração de produtos florestais por província, obedecendo aos critérios previstos no Regulamento Florestal; Havendo necessidade de estabelecer as quotas para a Campanha Florestal 2019; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 35.º do Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal, determino:
Artigo 1.º (Quotas)
São estabelecidas as quotas para o licenciamento da exploração da madeira em toro, lenha e carvão vegetal para a Campanha Florestal 2019, por província, conforme tabelas em anexo e que dele são parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Executivo n.º 277/18, de 7 de Agosto.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor a data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 3 de Julho de 2019. O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga. em Toro a ser Licenciada na Campanha Florestal 2019 na floresta natural
ANEXO II
Tabela 2: Quantidade Máxima de Madeira em Toro a ser Licenciada na Campanha Florestal 2019 na floresta plantada
ANEXO III
Tabela 3: Quantidade Máxima de Carvão Vegetal a ser Licenciada Campanha Florestal 2019 para floresta natural ser Licenciada Campanha Florestal 2019 para floresta plantada na Campanha Florestal 2019 para floresta natural O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
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