Decreto Executivo n.º 133/19 de 06 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 133/19 de 06 de junho
- Entidade Legisladora: Ministério da Agricultura e Florestas
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 77 de 6 de Junho de 2019 (Pág. 3572)
Assunto vegetais, produtos de origem vegetal, florestais, outros artigos e regulamentados e de pesticidas e fertilizantes e da licença prévia de Importação.
Conteúdo do Diploma
Considerando que ao abrigo do Regulamento de Sanidade Vegetal a importação, exportação e reexportação dos vegetais, produtos de origem vegetal, florestais e outros artigos regulamentados, está condicionada à apresentação ou obtenção de Licença Prévia de Importação ou Certificado Fitossanitário de Origem emitidos pelo órgão competente do Estado; Havendo necessidade de se aprovar os modelos de Certificado Fitossanitário para exportação e reexportação de vegetais, produtos de origem vegetal, florestais, outros artigos regulamentados e fitofármacos, bem como os modelos de Licença Prévia para Importação de vegetais, produtos vegetais, outros artigos regulamentados e de pesticidas e fertilizantes, de acordo com o preceituado na legislação nacional e internacional; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea n) do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
São aprovados os Modelos de Certificado Fitossanitário de origem para Exportação e Reexportação de Vegetais, Produtos de Origem Vegetal, Florestais, outros artigos e regulamentados regulamentados e de Pesticidas e Fertilizantes e da Licença Prévia de Importação de Vegetais e de Pesticidas e Fertilizantes, anexos ao presente Decreto Executivo e do qual são partes integrantes.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
Artigo 3.º (Entrada Em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 6 de Junho de 2019. O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
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