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Decreto Executivo n.º 277/18 de 07 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 277/18 de 07 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério da Agricultura e Florestas
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 117 de 7 de Agosto de 2018 (Pág. 4107)

Assunto vegetal para a Campanha Florestal 2018, por Província.

Conteúdo do Diploma

Considerando que ao abrigo da Lei n.º 6/17, de 24 de Janeiro, Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem, a Campanha de Exploração Florestal está sujeita ao estabelecimento de quotas de exploração de produtos florestais por província, obedecendo aos critérios previstos no Regulamento Florestal; Havendo necessidade de estabelecer as quotas para a Campanha Florestal 2018; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 35.º do Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal, determino:

Artigo 1.º (Quotas)

São estabelecidas as quotas para o licenciamento da exploração de madeira em toro, lenha e carvão vegetal para a Campanha Florestal 2018, por província, conforme tabelas em anexo e que dele são parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 7 de Agosto de 2018. O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga. Florestal 2018, na Floresta Natural Tabela 2: Quantidade Máxima de Carvão Vegetal a ser Licenciada na Campanha Florestal 2018, na Floresta Natural Tabela 1: Quantidade Máxima de Madeira em Toro a ser Licenciada na Campanha Florestal 2018, na Floresta Plantada O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

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