Decreto Executivo n.º 270/18 de 24 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 270/18 de 24 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério da Agricultura e Florestas
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 108 de 24 de Julho de 2018 (Pág. 3960)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete Jurídico a que se refere o artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Agricultura e Florestas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE JURÍDICO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Definição)
O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico do Ministério da Agricultura e Florestas ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso.
Artigo 2.º (Competências)
O Gabinete Jurídico tem as seguintes competências:
- a) - Assessorar o Ministro e os Secretários de Estado em questões de natureza jurídica relacionadas com as actividades do Ministério e dos serviços dependentes;
- b) - Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
- c) - Emitir pareceres sobre o processo de concessão de vistos de trabalho;
- d) - Coordenar a elaboração e o aperfeiçoamento dos projectos de Diplomas Legais e demais instrumentos jurídicos relacionados com as actividades do Ministério da Agricultura e Florestas;
- e) - Participar nas negociações e dar corpo jurídico aos contratos, acordos ou protocolos do domínio agro-pecuário e florestal que comprometam o Ministério da Agricultura e Florestas;
- f) - Velar pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinem a actividade do Sector;
- g) - Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério da Agricultura e Florestas e velar pela sua correcta aplicação;
- h) - Representar o Ministério nos actos jurídicos e processos judiciais, mediante delegação expressa do Ministério da Agricultura e Florestas;
- i) - Velar, em colaboração com o Gabinete de Inspecção, pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao Sector, dando conhecimento os casos de violação ou incumprimento;
- j) - Dar tratamento dos processos contenciosos relacionados com o Ministério da Agricultura e Florestas;
- k) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete Jurídico tem a estrutura orgânica seguinte:
- a) - Direcção;
- b) - Conselho de Direcção;
- c) - Conselho Técnico de Coordenação Normativa;
- f) - Área Administrativa.
Artigo 4.º (Direcção)
- O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director a quem compete:
- a) - Coordenar e dirigir toda a actividade do Gabinete;
- b) - Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;
- c) - Velar pelo cumprimento dos planos de actividade aprovados e das orientações superiores emanadas;
- d) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório de actividades do Gabinete;
- e) - Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a avaliação de desempenho, promoção e mobilidade do pessoal do Gabinete;
- f) - Controlar a correcta aplicação das leis, normas, procedimentos e regulamentos estabelecidos para os serviços que integram o Sector;
- g) - Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério;
- h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- Na ausência ou impedimento, o Director do Gabinete é substituído por um dos técnicos por si indicado.
Artigo 5.º (Conselho de Direcção)
- O Conselho de Direcção é o órgão de apoio e consulta do Director em matéria de organização, funcionamento e disciplina laboral.
- O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Director e dele fazem parte os técnicos.
- O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária, sempre que for necessário mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.
Artigo 6.º (Conselho Técnico de Coordenação Normativa)
- O Conselho Técnico de Coordenação Normativa é a estrutura de apoio e consulta multidisciplinar do Director do Gabinete Jurídico em matéria de coordenação técnica de programas, projectos ou acções de produção e implementação de diplomas legais sob responsabilidade do Ministério da Agricultura e Florestas.
- O Conselho Técnico de Coordenação Normativa é convocado e presidido pelo Director do Gabinete e dele fazem parte os técnicos do Gabinete, podendo ser convidados outros responsáveis e técnicos do Ministério em função da agenda de trabalhos.
- O Conselho Técnico de Coordenação Normativa reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária, quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalho previamente estabelecida por este.
Artigo 7.º (Área de Assessoria Jurídica)
- A Área de Assessoria jurídica é a estrutura do Gabinete Jurídico encarregue de emitir pareceres e prestar informações de natureza técnica jurídica, sobre matéria de contencioso e
- À Área de Assessoria Jurídica compete:
- a) - Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
- b) - Emitir pareceres sobre os processos de concessão de vistos de trabalho;
- c) - Trabalhar, em estreita colaboração, com os Gabinetes Jurídicos de outros Departamentos Ministeriais, ou quaisquer outras instituições sobre matéria da sua competência;
- d) - Participar nas negociações e dar corpo jurídico aos contratos, acordos ou protocolos do domínio agro-pecuário e florestal que comprometam o Ministério da Agricultura e Florestas;
- e) - Velar pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinem a actividade do Sector;
- f) - Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério da Agricultura e Florestas e velar pela sua correcta aplicação;
- g) - Velar em colaboração com o Gabinete de Inspecção pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao Sector, dando conhecimento os casos de violação ou incumprimento;
- h) - Dar tratamento dos processos contenciosos relacionados com o Ministério da Agricultura e Florestas;
- i) - Zelar pela legalidade da instrução de processos de infracções à legislação agrária;
- j) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 8.º (Área de Estudo e Produção Legislativa)
- A Área de Estudo e Produção Legislativa é a estrutura do Gabinete Jurídico encarregue de estudar e elaborar os projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relacionados às actividades do Ministério da Agricultura e Florestas.
- À Área de Estudo e Produção Legislativa compete:
- a) - Coordenar a elaboração e aperfeiçoamento dos projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relacionados com as actividades do Ministério da Agricultura e Florestas;
- b) - Coordenar a elaboração e aperfeiçoamento dos projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relacionados com as actividades do Ministério da Agricultura e Florestas;
- c) - Colaborar com os órgãos ou serviços análogos de outras instituições na produção de legislação, que tenha conexão com o Sector;
- d) - Proceder estudos de direito comparado, com vista à elaboração de diplomas legais de interesse para o Sector;
- e) - Anotar toda a legislação e documentos de natureza jurídica referentes às matérias relacionadas à actividade do Ministério;
- f) - Dar forma jurídica aos diplomas legais submetidos ao Gabinete pelos diversos órgãos do Ministério ou instituições;
- g) - Emitir pareceres e informações sobre matéria de natureza jurídica, no âmbito da produção legislativa inerentes à actividade agro-pecuária e florestal, bem como ao funcionamento dos distintos órgãos e serviços do Ministério;
- h) - Organizar e manusear a base de dados da legislação do Sector e controlar diplomas legais e demais documentos de carácter jurídico necessários ao correcto funcionamento do Ministério;
- i) - Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 9.º (Área Administrativa) controlo das actividades administrativas.
- À Área Administrativa compete:
- a) - Controlar e registar a entrada de toda a documentação e a proceder sua distribuição aos técnicos afectos ao Gabinete e demais órgãos ou serviços do MINAGRIF ou de outras instituições;
- b) - Coordenar e executar o trabalho de apoio administrativo e informático do Gabinete;
- c) - Providenciar o fornecimento do material de consumo corrente necessário ao funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;
- d) - Elaborar e manter devidamente actualizado o inventário do património afecto ao Gabinete;
- e) - Controlar a assiduidade e elaborar a folha de efectividade mensal do pessoal do Gabinete, bem como proceder ao acompanhamento do respectivo processo de avaliação;
- f) - Organizar o arquivo do Gabinete;
- g) - Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.
Artigo 11.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante. O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
ANEXO I
Quadro de Pessoal do Gabinete Jurídico a que se refere o artigo 10.º do Regulamento Interno O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
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