Decreto Executivo n.º 267/18 de 19 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 267/18 de 19 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério da Agricultura e Florestas
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 105 de 19 de Julho de 2018 (Pág. 3840)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos, a que se refere o artigo 9.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Luanda, aos 19 de Julho de 2018. O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
REGULAMENTO INTERNO
DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAIS
Artigo 1.º (Definição)
O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão de quadros do Ministério da Agricultura e Florestas, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento do pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho, rendimento, entre outros.
Artigo 2.º (Competências)
O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
- a) - Exercer as tarefas relacionadas com o recrutamento, selecção, mobilidade, verificação dos deveres do funcionário, bem como de desvinculação;
- b) - Proceder à avaliação de desempenho, levantamento das necessidades formativas, formação e desenvolvimento de carreiras;
- c) - Velar pelo arquivo, organização e actualização do processo individual do funcionário, documentação, anotação de ocorrências, registos estatísticos sobre os recursos humanos, emissão de certificados, declarações e outros;
- d) - Assegurar as remunerações, benefícios, prémios, protecção social, aposentação, descontos, assiduidade, férias, faltas e licenças;
- e) - Desempenhar funções de utilidade comum aos diversos órgãos do Ministério da Agricultura e Florestas nos domínios da gestão dos recursos humanos e da formação de quadros;
- f) - Promover a aplicação das políticas de recursos humanos;
- g) - Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos;
- h) - Assegurar a elaboração e execução do plano de formação de pessoal, incluindo os quadros técnicos, bem como definir e coordenar a nível nacional os planos e estratégias de actuação nos domínios da formação profissional a cargo do Ministério, apoiando a sua implementação;
- i) - Elaborar normas de procedimentos nos domínios da análise, descrição e classificação de funções, planos e gestão de carreiras, sistemas de avaliação, reclassificação e reconversão, dinamizando e coordenando a nível do Ministério a implementação das acções relacionadas com estas matérias;
- j) - Planificar e assegurar formação técnico-profissional do pessoal do Ministério, em particular dos quadros técnicos e dos formadores através de acções de formação, reciclagem, aperfeiçoamento e outras;
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete de Recursos Humanos tem a estrutura orgânica seguinte:
- a) - Direcção;
- b) - Conselho de Direcção;
- c) - Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
- d) - Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
- e) - Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.
Artigo 4.º (Direcção)
- O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:
- a) - Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete de Recursos Humanos, dando instruções de serviços e orientações julgadas convenientes ao seu bom funcionamento;
- b) - Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro, bem como submeter os respectivos planos de actividades, programas e relatórios;
- c) - Cumprir com as orientações emanadas pelo Ministro sobre o funcionamento do órgão que dirige;
- d) - Velar pelo cumprimento do regulamento interno e disciplina laboral;
- e) - Organizar, dirigir e controlar a elaboração e execução dos planos de trabalho dos Chefes de Departamentos;
- f) - Orientar emissão de pareceres sobre a nomeação, promoção e avaliação do pessoal, nomeadamente dos titulares de cargos de chefia técnicos e pessoal administrativo;
- g) - Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- Na sua ausência ou impedimento, o Director do Gabinete de Recursos Humanos é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.
Artigo 5.º (Conselho de Direcção)
- O Conselho de Direcção é o órgão de apoio e consulta do Director, em matéria de organização, funcionamento e disciplina laboral.
- O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamentos e Técnicos.
- O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário, mediante convocatória do Director e ordem de trabalho estabelecida por este.
- Sempre que achar conveniente, o Director pode convidar outros especialistas pertencentes ao quadro do pessoal do Ministério a participarem do Conselho.
Artigo 6.º (Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras)
- O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é a estrutura do Gabinete de Recursos Humanos que tem por missão organizar e assegurar as actividades
- Ao Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras compete:
- a) - Estudar e analisar os cenários possíveis de evolução dos recursos humanos do Sector, formulando as propostas adequadas a sua valorização e ou introdução de medidas correctivas de desequilíbrios e estrangulamentos verificados ou potenciais;
- b) - Exercer as tarefas relacionadas com o recrutamento, selecção, modificação e extinção da relação jurídica de emprego dos funcionários do Ministério;
- c) - Instruir, em colaboração com os respectivos órgãos e serviços do Ministério, os processos disciplinares nos termos da legislação em vigor;
- d) - Velar pelo cumprimento da legislação relativa à gestão de recursos humanos;
- e) - Assegurar as acções referentes à gestão administrativa do pessoal afecto aos Gabinetes do Ministro, Secretários de Estados e os respectivos serviços de apoio técnico e administrativo;
- f) - Apoiar do ponto de vista administrativo a abertura de concursos públicos, bem como definir as respectivas condições;
- g) - Processar e verificar as folhas de salários do pessoal afecto ao órgão central e órgãos dependentes do Ministério;
- h) - Zelar pelo cumprimento do plano de férias do pessoal do órgão central;
- i) - Proceder à gestão do quadro de pessoal do Ministério e apoiar a dos órgãos dependentes;
- j) - Elaborar estudos e emitir pareceres relativos a gestão de recursos humanos;
- k) - Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é dirigido por um Chefe de Departamento, com categoria de Técnico Superior.
Artigo 7.º (Departamento de Formação de Quadros e Avaliação de Desempenho)
- O Departamento de Formação de Quadros e Avaliação de Desempenho é a estrutura do Gabinete de Recursos Humanos que tem por missão propor políticas de formação de quadros e aperfeiçoamento profissional, bem como a avaliação de desempenho dos funcionários do Ministério.
- Ao Departamento de Formação de Quadros e Avaliação de Desempenho compete:
- a) - Proceder à avaliação de desempenho e diagnóstico das necessidades de formação;
- b) - Elaborar e executar os planos anuais e plurianuais de formação;
- c) - Apoiar e orientar metodologicamente os processos de avaliação de desempenho e diagnóstico de necessidades de formação dos órgãos dependentes;
- d) - Propor novos métodos para avaliação do desempenho dos funcionários, tendo em consideração os planos de trabalho, objectivos e resultados;
- e) - Realizar estudos de actualização e avaliação de programas curriculares e cursos em função do desenvolvimento técnico e tecnológico do Sector;
- f) - Supervisionar metodologicamente as escolas e centros de formação profissional, orientando, acompanhando e avaliando o impacto das suas actividades no sector agrícola e testar novos métodos e técnicas pedagógicas apropriadas com vista a obtenção de maior eficácia da formação;
- g) - Acompanhar e controlar a força de trabalho estudantil do órgão central e órgãos dependentes e criar um banco de dados sobre potenciais formadores;
- i) - Instruir, dar parecer e submeter a decisão superior os processos de candidatos à formação;
- j) - Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- O Departamento de Formação de Quadros e Avaliação de Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de Técnico Superior.
Artigo 8.º (Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados)
- O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é a estrutura do Gabinete de Recursos Humanos, que tem por missão organizar e assegurar as actividades relacionadas com o arquivo, serviço de registo disciplinar e gestão de banco de dados da vida profissional dos funcionários.
- Ao Departamento de Arquivo, registo e Gestão de Dados compete:
- a) - Velar pelo arquivo, organização e actualização do processo individual do funcionário, documentação, anotação de ocorrências, registos estatísticos sobre os recursos humanos;
- b) - Executar as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes as várias fases da vida profissional do funcionário desde a admissão até a aposentação, gerindo o respectivo banco de dados;
- c) - Emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos constantes do cadastro individual;
- d) - Assegurar a execução das normas sobre o sistema de higiene e segurança no trabalho e a implementação de políticas preventivas de acidentes e doenças profissionais;
- e) - Assegurar nos termos legais o controlo e registo da assiduidade e da efectividade dos funcionários do órgão central e dependentes do Ministério;
- f) - Assegurar e remeter ao serviço de registo disciplinar da função pública todos o processo administrativo relativo ao registo de medidas disciplinares aplicadas aos funcionários vinculados ao Ministério;
- g) - Zelar pela assistência social dos funcionários;
- h) - Promover a publicação junto à Imprensa Nacional, de todos os actos de constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho dos funcionários do Ministério;
- i) - Assegurar a recepção e expedição da correspondência do Gabinete assim como implementação da legislação referente à segurança social;
- j) - Propor a celebração do seguro de saúde para os funcionários do órgão central, nos termos da lei e acompanhar os respectivos procedimentos;
- k) - Coordenar e dinamizar as actividades recreativas, culturais e desportivas, de modo a promover a integração sócio-cultural dos funcionários;
- l) - Elaborar, acompanhar e registar os processos de reforma, pensão de sobrevivência, subsídio de morte e funeral, bem como todo o tipo de declarações que sejam solicitados de acordo com a legislação em vigor;
- m) - Assegurar a divulgação das normas e procedimentos orientadores ou de interpretação da legislação conveniente junto dos serviços e funcionários do Ministério, pelos meios adequados (ordens de serviço, circulares e outros);
- n) - Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9.º (Competências dos Chefes de Departamento)
Aos Chefes de Departamento compete:
- a) - Organizar, orientar, coordenar e assegurar as actividades do Departamento;
- b) - Elaborar e apresentar periodicamente os planos de actividade do respectivo Departamento e os relatórios sobre o grau de execução dos mesmos;
- c) - Assinar os termos de abertura e encerramento do livro em uso no Gabinete;
- f) - Despachar com o Director os assuntos correntes do Departamento;
- g) - Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete de Recursos Humanos é o constante do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.
Artigo 11.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete de Recursos Humanos é o constante do Anexo II ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante. O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
ANEXO I
Quadro de Pessoal do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 10.º do Regulamento Interno Regulamento Interno O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
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