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Decreto Executivo n.º 264/18 de 19 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 264/18 de 19 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério da Agricultura e Florestas
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 105 de 19 de Julho de 2018 (Pág. 3830)

Assunto

Ministério.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, a que se refere o artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Agricultura e Florestas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 19 de Julho de 2018. O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO

INSTITUCIONAL E IMPRENSA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Definição)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designada por GCII, é o serviço de apoio técnico encarregue de elaborar, implementar, coordenar e monitorar as políticas de comunicação institucional e imprensa do Ministério da Agricultura e Florestas.

Artigo 2.º (Competências)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes competências:

  • a) - Apoiar o Ministério da Agricultura e Florestas nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • b) - Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;
  • c) - Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
  • d) - Colaborar na elaboração da agenda do Ministro da Agricultura e Florestas;
  • e) - Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Titular do Órgão a que esteja adstrito;
  • f) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo Órgão e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
  • g) - Participar na organização de eventos institucionais do Ministério da Agricultura e Florestas;
  • h) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional do Ministério da Agricultura e Florestas, veicular e divulgá-la;
  • i) - Actualizar o portal de internet da Instituição e de toda a comunicação digital do Órgão;
  • j) - Produzir conteúdos informáticos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
  • k) - Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas à Instituição; Agricultura e Florestas, devidamente articulada com a orientação estratégica emanada pelo Ministério da Comunicação Social;
  • n) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte estrutura orgânica:

  • a) - Direcção;
  • b) - Conselho de Direcção;
  • c) - Área de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • d) - Área de Documentação, Informação e Administração.

Artigo 4.º (Direcção)

  1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, a quem compete:
  • a) - Responder pela actividade do GCII perante o Ministro ou quem este delegar;
  • b) - Orientar, coordenar e dirigir os trabalhos do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, incluindo a assinatura de contratos de prestação de serviços com empresas especializadas;
  • c) - Propor e implementar a estratégia de comunicação, incluindo os planos de gestão de crise no domínio da Agricultura e Florestas;
  • d) - Submeter à apreciação e aprovação do Ministro os pareceres, estudos, propostas, projectos, comunicados e notas de imprensa e demais trabalhos relacionados com as actividades do Gabinete;
  • e) - Participar na elaboração da agenda do Ministro da Agricultura e Florestas;
  • f) - Elaborar e revisar todos os discursos, comunicados e notas de imprensa, bem como todo o tipo de comunicação do Ministro da Agricultura e Florestas;
  • g) - Propor as acções de formação aos quadros do Ministério da Agricultura e Florestas (Treinamento em Média);
  • h) - Garantir a superação técnico-profissional dos técnicos e fazer a avaliação anual do desempenho a todos os técnicos afectos ao GCII;
  • i) - Velar pela implementação de campanhas de publicidade e marketing institucional;
  • j) - Elaborar e apresentar superiormente o programa anual e os relatórios trimestrais das actividades do Gabinete;
  • k) - Exercer as demais competências que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  1. Na ausência ou impedimento, o Director do Gabinete é substituído por um dos técnicos por si indicado.

Artigo 5.º (Conselho de Direcção)

  1. O Conselho de Direcção é o órgão de apoio e consulta do Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, em matéria de organização, funcionamento e disciplina laboral.
  2. O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária, trimestralmente e extraordinária sempre que for necessário, mediante convocatória do Director ou pelo seu substituto, com a proposta de uma ordem de trabalho, previamente estabelecida.
  3. Sempre que achar conveniente, o Director ou o seu substituto pode convidar outros especialistas pertencentes ou não ao quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Florestas para participar do Conselho.

Artigo 6.º (Área de Comunicação Institucional e Imprensa)

  1. A Área de Comunicação Institucional e Imprensa é a estrutura técnica do GCII que trata das questões relacionadas com a comunicação institucional, marketing digital, relações públicas e organização de eventos.
  2. À Área de Comunicação Institucional e Imprensa compete:
  • a) - Apoiar o Ministério da Agricultura e Florestas nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • b) - Elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa em consonância com as directrizes estratégicas emanadas pelo Ministério da Agricultura e Florestas e pelo Ministério da Comunicação Social;
  • c) - Participar na elaboração dos discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do Titular do Departamento Ministerial;
  • d) - Produzir conteúdos para a actualização do portal da internet e da comunicação digital do Ministério da Agricultura e Florestas;
  • e) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Sector, em colaboração com as entidades competentes;
  • f) - Colaborar na elaboração da agenda do Titular do Departamento Ministerial;
  • g) - Produzir conteúdos informativos para a sua divulgação nos distintos canais de comunicação podendo propor a contratação dos serviços especializados;
  • h) - Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídos por lei ou por determinação superior.

Artigo 7.º (Área de Documentação, Informação e Administração)

  1. A Área de Documentação, Informação e Administração é a estrutura técnica do Gabinete do Comunicação Institucional e Imprensa que trata das questões relacionadas com a gestão de toda a documentação, bem como selecção, elaboração e difusão de informação, através de órgãos convencionais.
  2. A Área de Documentação, Informação e Administração compete:
  • a) - Recolher, catalogar, difundir e arquivar toda a documentação produzida pelos diferentes órgãos e serviços do Ministério da Agricultura e Florestas;
  • b) - Assegurar a gestão e o funcionamento do arquivo histórico e bibliográfico do Ministério da Agricultura e Florestas;
  • c) - Gerir o acervo documental da Biblioteca, velando pelo seu tratamento, guarda e conservação de documentos textuais, cartográficos e audiovisuais;
  • d) - Divulgar as publicações disponíveis, junto dos serviços do Ministério da Agricultura e Florestas, colocando-as à disposição para consulta, empréstimo, circulação de publicidade e trabalhos de tradução;
  • f) - Elaborar e fornecer material editorial aos órgãos de comunicação social;
  • g) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo Sector e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
  • h) - Criar e produzir programas do Sector junto dos meios de comunicação social;
  • i) - Prestar apoio técnico e administrativo na realização de encontros, seminários e reuniões promovidas pelo Sector;
  • j) - Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídos por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO III PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO

Artigo 8.º (Procedimentos Internos)

  1. O processo de comunicação oficial é constituído por procedimentos internos que devem ser observados rigorosamente por todos os técnicos afectos ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa e visam orientar o comportamento dos mesmos, para uma actuação alinhada com a estratégia de comunicação institucional e imprensa do Ministério da Agricultura e Florestas e do Ministério da Comunicação Social.
  2. Sem prejuízo do disposto na legislação sobre a administração pública, os técnicos do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa devem observar os seguintes procedimentos internos de comunicação:
  • a) - Agir de forma íntegra e coordenada, velando pela manutenção da imagem da Instituição;
  • b) - Obedecer ao princípio da liberdade de imprensa e, em nenhuma circunstância agir de forma deliberada para restringir o acesso a informação a qualquer Órgão de Comunicação Social e público em geral;
  • c) -Não divulgar, por iniciativa pessoal, os resultados dos conteúdos das reuniões, documentação escrita e digital do Sector;
  • d) - Observar os princípios previstos na Pauta Deontológica dos Funcionários Públicos;
  • e) - Adoptar um discurso claro, em matéria de comunicação institucional e imprensa, favorecendo uma só leitura pelos distintos Órgãos de Comunicação Social e públicos de interesse;
  • f) - Qualificar e proceder a adequação de mensagens e linguagens que evitem a promoção da imagem pessoal em detrimento da Instituição;
  • g) - Estimular o trabalho de equipa entre as diferentes áreas técnicas do Gabinete, promovendo o princípio da articulação, evitando-se desta forma a divulgação de comunicações laterais e com prejuízo à Instituição.

Artigo 9.º (Relacionamento com os Órgãos de Comunicação Social)

O relacionamento com os Órgãos de Comunicação Social perante situação de crise é feito pelo Director do Gabinete, de acordo com as orientações do Titular do Departamento Ministerial e do Ministério de Comunicação Social.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)

O quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo I ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 11.º (Organigrama)

II ao presente Diploma e que dele faz parte integrante. O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa a que refere o

Artigo 10.º do Regulamento Interno

11.º do Regulamento Interno O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

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