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Decreto Executivo n.º 216/25 de 24 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 216/25 de 24 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Administração do Território
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 17 de 24 de Janeiro de 2025 (Pág. 7079)

Assunto critério material, por razões de financiamento externo, para a Contratação de Empreitada de Obras Públicas para a Reabilitação de Infra-Estruturas de Apoio à Agricultura Familiar do Dombe Grande, na Província de Benguela, e delegada competência ao Ministro da Agricultura e Florestas, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos subsequentes.

Conteúdo do Diploma

Considerando as acções estruturantes do Ministério da Agricultura e Florestas para a promoção socioeconómica integrada e sustentável do Sector, tendo em conta o potencial de recursos naturais e a sua competitividade orientadas para a geração de emprego, garantir a segurança alimentar e o abastecimento interno; Havendo a necessidade de se efectuar a implementação do Projecto de Reabilitação de InfraEstrutura de Apoio à Agricultura Familiar do Dombe Grande, na Província de Benguela; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do

Artigo 22.º, o Artigo 26.º, a alínea e) do n.º 1 do Artigo 27.º, os artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º, a alínea d) do n.º 1 do Artigo 45.º, o Artigo 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como a alínea a) do n.º 2 do Anexo X, actualizado pelo n.º 19 do Artigo 10.º das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o

Exercício Económico de 2025, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, o seguinte:

  1. É autorizada a despesa no valor global de USD 144 812 908,37 (cento e quarenta e quatro milhões, oitocentos e doze mil, novecentos e oito dólares dos Estados Unidos da América e trinta e sete cêntimos) e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, por razões de financiamento externo, para a Contratação de Empreitada de Obras Públicas para a Reabilitação de Infra-Estruturas de Apoio à Agricultura Familiar do Dombe Grande, na Província de Benguela.
  2. Ao Ministro da Agricultura e Florestas é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e assinatura do Contrato.
  3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 29 de Agosto de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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