Decreto Executivo n.º 120/25 de 20 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 120/25 de 20 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério da Administração do Território
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 13 de 20 de Janeiro de 2025 (Pág. 3907)
Assunto inerentes às responsabilidades da República de Angola na realização da III Cimeira sobre
Infra-Estruturas em África, coordenada pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica.
Conteúdo do Diploma
Considerando que África enfrenta um défice significativo de financiamento de infra-estruturas e que colmatar esta lacuna é crucial para a promoção do crescimento económico, a criação de emprego e a integração regional; Tendo em conta que a Agenda 2063 da União Africana apela à realização de investimentos em infra-estruturas prioritárias e de classe mundial nos Sectores dos Transportes, das Obras Públicas, da Energia e Águas e das Telecomunicações; Havendo a necessidade de mobilização de recursos para a realização de tais investimentos, por forma a induzir o crescimento económico e o desenvolvimento inclusivo e sustentável do continente; Tendo em consideração os compromissos assumidos pela República de Angola, em consonância com a Agência de Desenvolvimento da União Africana (AUDA - NEPAD) de organizar a III Cimeira de Financiamento de Infra-Estruturas Sustentáveis, Resilientes às Alterações Climáticas e Industrializadas em África para um Mundo em Mudança Geopolítica, em Luanda; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 56.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:
- É criada a Comissão Multissectorial encarregue de preparar, coordenar e organizar as tarefas inerentes às responsabilidades da República de Angola na realização da III Cimeira sobre InfraEstruturas em África, coordenada pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica e integra as entidades seguintes:
- a) - Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação - Coordenador-Adjunto;
- b) - Ministro do Interior;
- c) - Ministro das Relações Exteriores;
- d) - Ministra das Finanças;
- e) - Ministro do Planeamento;
- f) - Ministro da Administração do Território;
- g) - Ministro da Energia e Águas;
- h) - Ministro dos Transportes;
- i) - Ministra da Saúde;
- j) - Ministra do Ambiente;
- k) - Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
- l) - Governador da Província de Luanda;
- m) - Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;
- n) - Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos;
- o) - Presidente do Conselho de Administração da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações de Angola (AIPEX);
- p) - Secretário Executivo do Conselho Nacional das Obras Públicas (CNOP);
- q) - Secretário Executivo da Unidade de Monitorização e Acompanhamento de Projectos do Executivo (UMAPE).
- b) - Elaborar o plano de responsabilidades da República de Angola;
- c) - Elaborar o plano de tarefas e o cronograma de actividades;
- d) - Preparar a lista de convidados para participar do evento;
- e) - Identificar as opções e propostas de acolhimento dos participantes ao evento, em conformidade com os Protocolos da Agência de Desenvolvimento da União Africana (AUDA - NEPAD) e as experiências das duas Cimeiras precedentes sobre infra-estruturação do Continente Africano;
- f) - Mobilizar o Sector Público e Privado para a alocação de patrocínios ao evento;
- g) - Facilitar o tratamento de questões migratórias para os participantes estrangeiros;
- h) - Garantir a segurança, emergências médicas, assistência técnica, logística e protocolo durante o evento;
- i) - Trabalhar em estreita colaboração com as embaixadas da República de Angola nos países membros da União Africana participantes da Cimeira.
- A Comissão Multissectorial é apoiada por um Grupo Técnico, coordenado pelo Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação e integra representantes dos órgãos previstos no ponto 1 do presente Despacho Presidencial, bem como as entidades abaixo designadas:
- a) - Representantes do Grupo Técnico Empresarial;
- b) - Peritos para assegurarem a execução e o acompanhamento pontual das atribuições do grupo de trabalhos.
- O Coordenador da Comissão pode convidar outras entidades representantes de órgãos públicos e privados para participar das reuniões, sempre que necessário, no âmbito das suas atribuições.
- Os membros do Grupo Técnico mencionados no ponto 3 devem ser indicados no prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do presente Despacho Presidencial.
- O Grupo Técnico deve apresentar ao Coordenador da Comissão o cronograma de actividades a desenvolver, para a sua aprovação, no prazo de 15 (quinze) dias após publicação do presente Despacho Presidencial.
- O Grupo Técnico rege-se por um regulamento próprio aprovado pela Comissão Multissectorial.
- O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à realização dos trabalhos da Comissão Multissectorial e do respectivo Grupo Técnico de Apoio.
- O Coordenador da Comissão deve apresentar ao Presidente da República o relatório de balanço das actividades e de prestação de contas, 30 (trinta) dias após a realização da III Cimeira sobre Infra-Estruturas em África, e extingue-se a Comissão com a aprovação do referido relatório.
- As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
- O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 16 de Abril de 2025. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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