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Decreto Executivo n.º 228/24 de 18 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 228/24 de 18 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Administração do Território
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 240 de 18 de Dezembro de 2024 (Pág. 13492)

Assunto n.º 277/24, de 6 de Dezembro. - Revoga todas as disposições contidas nos Estatutos Orgânicos dos Governos Provinciais contrárias ao previsto no presente Decreto Executivo.​

Conteúdo do Diploma​

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 277/24, de 6 de Dezembro, introduziu alterações pontuais ao modo de organização e funcionamento dos Governos Provinciais previsto pelo Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, que aprova o Regulamento da Lei da Administração Local do Estado, determinando a sua republicação integral, incluindo as alterações, aditamentos e revogações constantes do Decreto Presidencial n.º 272/20, de 21 de Outubro;

Havendo a necessidade de conformar os Estatutos Orgânicos dos Governos Provinciais ao disposto no diploma acima referido;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 129.º do Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, que aprova o Regulamento da Lei da Administração Local do Estado, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 277/24, de 6 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)​

  1. É aprovada a adequação da estrutura orgânica dos Governos Provinciais ao Decreto Presidencial n.º 277/24, de 6 de Dezembro, nos termos que se segue:
    • São Extintos os Gabinetes de Inspecção;
    • São extintos os Gabinetes Provinciais dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
    • São extintos os Gabinetes Provinciais da Cultura, do Turismo, da Juventude e dos Desportos;
    • São criados os Gabinetes Provinciais da Cultura e Turismo, conforme dispõe a alínea j) do n.º 3 do artigo 20.º do Diploma em referência;
    • São criados os Gabinetes Provinciais da Juventude e Desportos, conforme dispõe a alínea k) do n.º 3 do artigo 20.º do Diploma em referência.
  2. As atribuições e estruturação interna dos 2 (dois) Gabinetes Provinciais, ora criados, referidos no número anterior são as previstas nos artigos 37.º e 39.º do Diploma em referência.

Artigo 2.º (Disposições Complementares)​

À organização e ao funcionamento dos Governos Provinciais aplicam-se todas as disposições dos Capítulos II, VII e VIII do Decreto Presidencial n.º 202/19 de 25 de Junho, não referidas no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Integração)​

2018 e 2020 que aprovam os Estatutos Orgânicos dos Governos Provinciais e continuam em vigor, devendo ser observado para efeitos de interpretação e integração de lacunas.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Administração do Território.

Artigo 5.º (Revogação)​

São revogadas todas as disposições contidas nos Estatutos Orgânicos dos Governos Provinciais contrárias ao previsto no presente Decreto Executivo.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos de Dezembro de 2024.

O Ministro, Dionísio Manuel da Fonseca.

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