Decreto Executivo n.º 228/24 de 18 de dezembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 228/24 de 18 de dezembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Administração do Território
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 240 de 18 de Dezembro de 2024 (Pág. 13492)
Assunto n.º 277/24, de 6 de Dezembro. - Revoga todas as disposições contidas nos Estatutos Orgânicos dos Governos Provinciais contrárias ao previsto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 277/24, de 6 de Dezembro, introduziu alterações pontuais ao modo de organização e funcionamento dos Governos Provinciais previsto pelo Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, que aprova o Regulamento da Lei da Administração Local do Estado, determinando a sua republicação integral, incluindo as alterações, aditamentos e revogações constantes do Decreto Presidencial n.º 272/20, de 21 de Outubro; Havendo a necessidade de conformar os Estatutos Orgânicos dos Governos Provinciais ao disposto no diploma acima referido; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 129.º do Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, que aprova o Regulamento da Lei da Administração Local do Estado, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 277/24, de 6 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
- É aprovada a adequação da estrutura orgânica dos Governos Provinciais ao Decreto Presidencial n.º 277/24, de 6 de Dezembro, nos termos que se segue:
- a) - São Extintos os Gabinetes de Inspecção;
- b) - São extintos os Gabinetes Provinciais dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- c) - São extintos os Gabinetes Provinciais da Cultura, do Turismo, da Juventude e dos Desportos;
- d) - São criados os Gabinetes Provinciais da Cultura e Turismo, conforme dispõe a alínea j) do n.º 3 do artigo 20.º do Diploma em referência;
- e) - São criados os Gabinetes Provinciais da Juventude e Desportos, conforme dispõe a alínea k) do n.º 3 do artigo 20.º do Diploma em referência.
- As atribuições e estruturação interna dos 2 (dois) Gabinetes Provinciais, ora criados, referidos no número anterior são as previstas nos artigos 37.º e 39.º do Diploma em referência.
Artigo 2.º (Disposições Complementares)
À organização e ao funcionamento dos Governos Provinciais aplicam-se todas as disposições dos Capítulos II, VII e VIII do Decreto Presidencial n.º 202/19 de 25 de Junho, não referidas no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Integração)
2018 e 2020 que aprovam os Estatutos Orgânicos dos Governos Provinciais e continuam em vigor, devendo ser observado para efeitos de interpretação e integração de lacunas.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Administração do Território.
Artigo 5.º (Revogação)
São revogadas todas as disposições contidas nos Estatutos Orgânicos dos Governos Provinciais contrárias ao previsto no presente Decreto Executivo.
Artigo 6.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos de Dezembro de 2024. O Ministro, Dionísio Manuel da Fonseca.
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