Decreto Executivo n.º 386/16 de 06 de setembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 386/16 de 06 de setembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Administração do Território
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 151 de 6 de Setembro de 2016 (Pág. 3682)
Assunto
Processo de Registo Eleitoral 2016-2017.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 231/15, de 30 de Dezembro, que aprova o Plano Estratégico do Registo Eleitoral Oficioso 2016-2017, elenca a figura do Brigadista como um elemento fundamental para a concretização do processo de actualização de dados de residência dos cidadãos; Havendo necessidade de se criar um mecanismo de estímulo que, com o escopo de se atingir as metas preconizadas no referido Plano, assegure a elevação da produtividade do trabalho dos Brigadistas; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
- É aprovado o Regulamento que institucionaliza o prémio «Brigadista do Mês», no âmbito do processo de Registo Eleitoral 2016-2017, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
- As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Administração do Território.
- O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos [...] de Agosto de 2016. O Ministro, Bornito de Sousa Baltazar Diogo. REGULAMENTO DO PRÉMIO «BRIGADISTA DO MÊS»
Artigo 1.º (Objecto e Âmbito)
- O presente Diploma tem por objecto a definição de um prémio a ser atribuído ao «Brigadista do Mês».
- Para efeitos do número anterior, entende-se por «Brigadista do Mês» o operador do processo de Registo Eleitoral que no exercício da sua actividade tenha, de acordo com determinados critérios, merecido destaque.
- O prémio a que se refere o presente Diploma é determinado à escala municipal.
Artigo 2.º (Critérios de Classificação)
A atribuição do prémio referido no artigo anterior obedece aos critérios seguintes:
- a) - Produtividade - 40%;
- d) - Responsabilidade - 20%.
Artigo 3.º (Prémio)
O Brigadista do Mês dispõe, dentre outros, dos seguintes direitos:
- a) - Montante de AKz: 10.000,00 (dez mil kwanzas);
- b) - Um diploma de mérito;
- c) - Destaque da respectiva fotografia na vitrina da Administração Municipal.
Artigo 4.º (Competência)
A competência para a atribuição do prémio pertence ao Administrador Municipal. O Ministro, Bornito de Sousa Baltazar Diogo.
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