Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 145/20 de 13 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 145/20 de 13 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 47 de 13 de Abril de 2020 (Pág. 2503)

Assunto do Ministério da Acção social, família e Promoção da Mulher. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.​

Conteúdo do Diploma​

Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa como um serviço de apoio técnico;

Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do referido Gabinete;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de harmonia com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 19/18, de 29 de Janeiro, determino:

Artigo 1.º​

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa (GCII) do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

Artigo 2.º​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno são resolvidas por Despacho do Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.

Artigo 3.º​

Artigo 4.º​

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Março de 2020.

A Ministra, Faustina Fernandes Inglês de Almeida Alves.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA​

CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAIS​

Artigo 1.º (Objecto)​

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.

Artigo 2.º (Natureza)​

O Gabinete Comunicação Institucional Imprensa é o serviço de apoio técnico do Ministério, encarregue da elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa.

Artigo 3.º (Atribuições)​

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:

  • a) Apoiar os Departamentos Ministeriais nas de Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • b) Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;
  • c) Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem as oportunas;
  • d) Colaborar na elaboração da agenda dos Titulares dos Departamentos Ministeriais ou Governos Provinciais;
  • e) Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Titular do Órgão a que esteja adstrito;
  • f) Divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
  • g) Participar na organização de eventos institucionais do seu Departamento Ministeriais ou Governo Provincial;
  • h) Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulgá-la;
  • i) Actualizar o portal de internet da instituição e de todas a comunicação digital do órgão;
  • k) Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas à instituição;
  • l) Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
  • m) Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas, com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social.

CAPÍTULO II ESTRUTURA​

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)​

  1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é composto por uma Gabinete e os respectivos serviços Administrativos.
  2. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa não dispõe de estruturas internas.
  3. Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, pode ser criada na sua estrutura interna uma área administrativa.

CAPÍTULO III COMPETÊNCIA EM ESPECIAL​

Artigo 5.º (Gabinete)​

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

Artigo 6.º (Competências)​

Ao Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa compete o seguinte:

  • a) Dirigir, coordenar, supervisionar e programar tarefas do Gabinete;
  • b) Responder pelas actividades do gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;
  • c) Velar pela melhor utilização dos recursos humanos, materiais financeiros a locados no Gabinete;
  • d) Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades do Gabinete;
  • e) Propor a transferência do pessoal técnico do Gabinete
  • f) Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência, e informar de todas as ocorrências medidas tomadas;
  • g) Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob a sua dependência;
  • h) Submeter à aprovação do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher o plano de actividade do Gabinete;
  • i) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS​

Artigo 7.º (Quadro do Pessoal)​

O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo I do presente Regulamento, e que dele é parte integrante.

Artigo 8.º (Técnicos Superiores)​

  1. Compete aos Técnicos Superiores o seguinte:
  • a) Velar pela disciplina e propor medidas disciplinar nos termos da legislação em vigor;
  • b) Organizar e controlar a actividade do Gabinete, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;
  • e) Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
  • f) Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente ou por lei.
  1. Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa deve propor superiormente, sempre que possível, o seu substituído.

Artigo 9.º (Funções Administrativas)​

  1. As funções administrativas do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa são asseguradas por um secretariado com as seguintes atribuições:
  • a) Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do Gabinete;
  • b) Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
  • c) Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pelo Gabinete;
  • d) Assegurar o funcionamento do Gabinete com material de consumo corrente;
  • e) Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Gabinete;
  • f) Participar no controlo da assiduidade dos funcionários, e elaborar a efectividade do pessoal do Gabinete;
  • g) Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade do Gabinete;
  • h) Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
  • i) Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa.

ANEXO I​

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 7.º

A Ministra, Faustina Fernandes Inglês de Almeida Alves.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.