Decreto Executivo n.º 145/20 de 13 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 145/20 de 13 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 47 de 13 de Abril de 2020 (Pág. 2503)
Assunto do Ministério da Acção social, família e Promoção da Mulher. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa como um serviço de apoio técnico;
Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do referido Gabinete;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de harmonia com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 19/18, de 29 de Janeiro, determino:
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa (GCII) do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.
Artigo 2.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno são resolvidas por Despacho do Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
Artigo 3.º
Artigo 4.º
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Março de 2020.
A Ministra, Faustina Fernandes Inglês de Almeida Alves.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete Comunicação Institucional Imprensa é o serviço de apoio técnico do Ministério, encarregue da elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa.
Artigo 3.º (Atribuições)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
- a) Apoiar os Departamentos Ministeriais nas de Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;
- b) Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;
- c) Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem as oportunas;
- d) Colaborar na elaboração da agenda dos Titulares dos Departamentos Ministeriais ou Governos Provinciais;
- e) Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Titular do Órgão a que esteja adstrito;
- f) Divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
- g) Participar na organização de eventos institucionais do seu Departamento Ministeriais ou Governo Provincial;
- h) Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulgá-la;
- i) Actualizar o portal de internet da instituição e de todas a comunicação digital do órgão;
- k) Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas à instituição;
- l) Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
- m) Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas, com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social.
CAPÍTULO II ESTRUTURA
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
- O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é composto por uma Gabinete e os respectivos serviços Administrativos.
- O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa não dispõe de estruturas internas.
- Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, pode ser criada na sua estrutura interna uma área administrativa.
CAPÍTULO III COMPETÊNCIA EM ESPECIAL
Artigo 5.º (Gabinete)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
Artigo 6.º (Competências)
Ao Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa compete o seguinte:
- a) Dirigir, coordenar, supervisionar e programar tarefas do Gabinete;
- b) Responder pelas actividades do gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;
- c) Velar pela melhor utilização dos recursos humanos, materiais financeiros a locados no Gabinete;
- d) Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades do Gabinete;
- e) Propor a transferência do pessoal técnico do Gabinete
- f) Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência, e informar de todas as ocorrências medidas tomadas;
- g) Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob a sua dependência;
- h) Submeter à aprovação do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher o plano de actividade do Gabinete;
- i) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7.º (Quadro do Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo I do presente Regulamento, e que dele é parte integrante.
Artigo 8.º (Técnicos Superiores)
- Compete aos Técnicos Superiores o seguinte:
- a) Velar pela disciplina e propor medidas disciplinar nos termos da legislação em vigor;
- b) Organizar e controlar a actividade do Gabinete, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;
- e) Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
- f) Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente ou por lei.
- Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa deve propor superiormente, sempre que possível, o seu substituído.
Artigo 9.º (Funções Administrativas)
- As funções administrativas do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa são asseguradas por um secretariado com as seguintes atribuições:
- a) Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do Gabinete;
- b) Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
- c) Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pelo Gabinete;
- d) Assegurar o funcionamento do Gabinete com material de consumo corrente;
- e) Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Gabinete;
- f) Participar no controlo da assiduidade dos funcionários, e elaborar a efectividade do pessoal do Gabinete;
- g) Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade do Gabinete;
- h) Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
- i) Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 7.º
A Ministra, Faustina Fernandes Inglês de Almeida Alves.
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