Decreto Executivo n.º 145/20 de 13 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 145/20 de 13 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 47 de 13 de Abril de 2020 (Pág. 2503)
Assunto do Ministério da Acção social, família e Promoção da Mulher. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa como um serviço de apoio técnico; Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do referido Gabinete; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de harmonia com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 19/18, de 29 de Janeiro, determino:
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa (GCII) do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.
Artigo 2.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno são resolvidas por Despacho do Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
Artigo 3.º
Artigo 4.º
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 11 de Março de 2020. A Ministra, Faustina Fernandes Inglês de Almeida Alves.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL E IMPRENSA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete Comunicação Institucional Imprensa é o serviço de apoio técnico do Ministério, encarregue da elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa.
Artigo 3.º (Atribuições)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
- a) - Apoiar os Departamentos Ministeriais nas de Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;
- b) - Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;
- c) - Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem as oportunas;
- d) - Colaborar na elaboração da agenda dos Titulares dos Departamentos Ministeriais ou Governos Provinciais;
- e) - Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Titular do Órgão a que esteja adstrito;
- f) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
- g) - Participar na organização de eventos institucionais do seu Departamento Ministeriais ou Governo Provincial;
- h) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulgá-la;
- i) - Actualizar o portal de internet da instituição e de todas a comunicação digital do órgão;
- k) - Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas à instituição;
- l) - Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
- m) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas, com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social.
CAPÍTULO II ESTRUTURA
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
- O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é composto por uma Gabinete e os respectivos serviços Administrativos.
- O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa não dispõe de estruturas internas. 3. Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, pode ser criada na sua estrutura interna uma área administrativa.
CAPÍTULO III COMPETÊNCIA EM ESPECIAL
Artigo 5.º (Gabinete)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
Artigo 6.º (Competências)
Ao Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa compete o seguinte:
- a) - Dirigir, coordenar, supervisionar e programar tarefas do Gabinete;
- b) - Responder pelas actividades do gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;
- c) - Velar pela melhor utilização dos recursos humanos, materiais financeiros a locados no Gabinete;
- d) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades do Gabinete;
- e) - Propor a transferência do pessoal técnico do Gabinete
- f) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência, e informar de todas as ocorrências medidas tomadas;
- g) - Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob a sua dependência;
- h) - Submeter à aprovação do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher o plano de actividade do Gabinete;
- i) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7.º (Quadro do Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo I do presente Regulamento, e que dele é parte integrante.
Artigo 8.º (Técnicos Superiores)
- Compete aos Técnicos Superiores o seguinte:
- a) - Velar pela disciplina e propor medidas disciplinar nos termos da legislação em vigor;
- b) - Organizar e controlar a actividade do Gabinete, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;
- e) Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
- f) Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente ou por lei.
- Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa deve propor superiormente, sempre que possível, o seu substituído.
Artigo 9.º (Funções Administrativas)
- As funções administrativas do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa são asseguradas por um secretariado com as seguintes atribuições:
- a) - Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do Gabinete;
- b) - Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
- c) - Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pelo Gabinete;
- d) - Assegurar o funcionamento do Gabinete com material de consumo corrente;
- e) - Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Gabinete;
- f) - Participar no controlo da assiduidade dos funcionários, e elaborar a efectividade do pessoal do Gabinete;
- g) - Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade do Gabinete;
- h) - Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
- i) - Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 7.º A Ministra, Faustina Fernandes Inglês de Almeida Alves.
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