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Decreto Executivo n.º 144/20 de 13 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 144/20 de 13 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 47 de 13 de Abril de 2020 (Pág. 2501)

Assunto da Acção Social, Família e Promoção da Mulher. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.​

Conteúdo do Diploma​

Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência do Gabinete de Tecnologias de Informação como um serviço de apoio técnico;

Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do referido Gabinete;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de harmonia com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 19/18, de 29 de Janeiro, determino:

Artigo 1.º​

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação (GTI) do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

Artigo 2.º​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno são resolvidas por Despacho do Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.

Artigo 3.º​

Artigo 4.º​

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Março de 2020.

A Ministra, Faustina Fernandes Inglês de Almeida Alves.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO​

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS​

Artigo 1.º (Objecto)​

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.

Artigo 2.º (Natureza)​

O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico, responsável pelo desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério.

Artigo 3.º (Atribuições)​

O Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes atribuições:

  • a) Conceber, propor e implementar no Ministério a política do Governo no domínio das tecnologias de informação e telecomunicações;
  • b) Assegurar a permanente e completa adequação dos sistemas de informação e comunicação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos integrados no Ministério;
  • c) Gerir a rede de telecomunicações do Ministério, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e processos;
  • d) Promover a elaboração e articulação do plano estratégico dos sistemas de informação da área, tendo em atenção a evolução tecnológica e as necessidades globais de formação;
  • e) Coordenar e emitir parecer sobre a elaboração de investimentos dos órgãos e serviços do Ministério, bem como controlar a sua execução, em articulação com estes, em matéria de informática e telecomunicações;
  • f) Intervir na aquisição de equipamentos informáticos e na contratação de serviços de manutenção e assistência técnica dos mesmos;
  • g) Desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas de suporte às estatísticas e respectivas bases de dados; telecomunicações;
  • i) Apoiar os utilizadores na identificação de problemas e propor soluções na utilização dos recursos de informática;
  • j) Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;
  • k) Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas à informática do Ministério;
  • l) Definir a organização adequada e estabelecer as medidas de controlo necessárias à manutenção e uso dos recursos de informática do Ministério;
  • m) Definir padrões e melhores práticas de informação, tendo em vista o desenvolvimento das novas tecnologias de informação;
  • n) Definir estratégias de segurança de informação e/ou medidas de salvaguarda dos dados existentes nos equipamentos;
  • o) Promover a boa utilização dos sistemas de informação instalados, a sua rentabilização, e velar pelo bom funcionamento das instalações;
  • p) Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.

CAPÍTULO II ESTRUTURA​

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)​

  1. Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é composto por uma Direcção e os respectivos serviços Administrativos.
  2. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa não dispõe de estruturas internas.
  3. Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, pode ser criada na sua estrutura interna uma área administrativa.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL​

Artigo 5.º (Direcção)​

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

Artigo 6.º (Competências)​

  1. Ao Director do Gabinete de Tecnologias de Informação compete o seguinte:
  • a) Representar o Gabinete de Tecnologias de Informação e assegurar a manutenção das relações de colaboração com os demais serviços do Ministério;
  • b) Organizar e dirigir os serviços do Gabinete de Tecnologias de informação;
  • c) Assegurar, sob responsabilidade própria, a execução dos programas e políticas definidas para o Ministério e tomar as decisões necessárias;
  • d) Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
  • e) Submeter à apreciação do Ministro os assuntos que carecem de resolução superior;
  • f) Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Ministro;
  • g) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, mobilidade e classificação do pessoal do Gabinete;
  • h) Desempenhar as demais tarefas que sejam atribuídas superiormente.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS​

Artigo 7.º (Quadro de Pessoal)​

O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação consta do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Artigo 8.º (Técnicos Superiores)​

  1. Compete aos Técnicos Superiores o seguinte:
  • a) Velar pela disciplina e propor medidas disciplinar nos termos da legislação em vigor
  • b) Organizar e controlar a actividade do Gabinete, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;
  • c) Zelar pela execução e cumprimento dos trabalhos adstritos ao Gabinete;
  • d) Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
  • e) Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
  • f) Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente ou por lei.

Artigo 9.º (Funções Administrativas)​

  1. As funções administrativas do Gabinete de Tecnologia de Informação são asseguradas por um secretariado com as seguintes atribuições:
  • a) Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do Gabinete;
  • b) Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
  • c) Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pela Direcção;
  • d) Assegurar o funcionamento do Gabinete com material de consumo corrente;
  • e) Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Gabinete;
  • f) Participar no controlo da assiduidade dos funcionários e elaborar a efectividade do pessoal do Gabinete;
  • g) Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade do Gabinete;
  • h) Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
  • i) Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Director do Gabinete de Tecnologia de Informação.

ANEXO I​

Quadro de pessoal a que o se refere o artigo 7.º

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