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Decreto Executivo n.º 140/20 de 08 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 140/20 de 08 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 45 de 8 de Abril de 2020 (Pág. 2454)

Assunto

Promoção da Mulher. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência do Gabinete Jurídico como um serviço de apoio técnico; Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do referido Gabinete: Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de harmonia com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 19/18, de 29 de Janeiro, determino:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico (GJ) do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

Artigo 2.º

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno são resolvidas por Despacho da Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.

Artigo 3.º

Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 11 de Março de 2020. A Ministra, Faustina Fernandes Inglês de Almeida Alves.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE JURÍDICO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete Jurídico (GJ) é o serviço de apoio técnico, ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e contencioso.

Artigo 3.º (Atribuições)

O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:

  • a) - Assegurar o serviço de assessoria jurídica à Direcção do Ministério designadamente através da emissão de estudos, informações e pareceres, apresentação de reclamações e recursos hierárquicos que àqueles sejam dirigidos;
  • b) - Apoiar a Direcção do Ministério de maneira a que as suas acções se enquadrem no âmbito do estabelecido na lei e regulamentos;
  • c) - Participar nos trabalhos preparatórios ligados à celebração de acordos, protocolos, convenções e contractos de âmbito nacional e internacional, bem como de outros documentos de carácter jurídico relacionados com as actividades do Ministério;
  • d) - Elaborar diplomas legais e demais documentos de natureza jurídico que se inserem no âmbito das atribuições do Ministério e emitir parecer sobre iniciativas da mesma natureza provenientes de outros ministérios e organismos submetidos à sua apreciação técnica;
  • e) - Investigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou o aperfeiçoamento da legislação que rege o Ministério;
  • f) - Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao objecto de actividade do Sector, dando a conhecer os casos de violações ou incumprimentos;
  • g) - Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja especialmente designado;
  • h) - Contribuir para o incremento do acesso à informação jurídica, designadamente através da recolha, sistematização, actualização, compilação e anotação objectiva e divulgação da legislação e jurisprudência produzida ou relevante para o Sector da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
  • j) - Exercer as demais competências que lhe forem determinadas por lei ou decisão superior.

CAPÍTULO II ESTRUTURA

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

  1. O Gabinete Jurídico é composto por uma Direcção e os respectivos Serviços Administrativos.
  2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director do Gabinete pode criar grupos técnicos especializados, correspondentes a sua área de actuação.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

Artigo 5.º (Direcção)

O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

Artigo 6.º (Competências)

  1. Ao Director do Gabinete Jurídico compete o seguinte:
  • a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete Jurídico;
  • b) - Controlar a correcta aplicação das normas e procedimentos estabelecidos para o serviço que dirige;
  • c) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
  • d) - Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou perante a quem este delegar;
  • e) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades;
  • f) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar todas as ocorrências e medidas tomadas;
  • g) - Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
  • h) - Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;
  • i) - Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;
  • j) - Dar corpo jurídico aos actos internacionais que Angola faça ou pretenda fazer parte, designadamente convenções, tratados e protocolos de cooperação no âmbito da acção social, família, igualdade e equidade de género e inclusão das pessoas com deficiência;
  • k) - Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  1. Na ausência ou impedimento, o Director é representado por um técnico do Gabinete por si designado.

Artigo 7.º (Secretariado)

O Gabinete Jurídico dispõe de uma Área Administrativa encarregue das funções de Secretariado.

Artigo 8.º (Funções do Secretariado)

  1. Incumbe ao Secretariado as seguintes tarefas:
  • a) - Registar a entrada de toda a documentação submetida ao Gabinete;
  • b) - Efectuar a entrega da correspondência do Gabinete aos respectivos destinatários e/ou aos seus representantes;
  • d) - Organizar a actividade administrativa do Gabinete;
  • e) - Assegurar o controlo, execução e resolução dos assuntos administrativos do Gabinete;
  • f) - Elaborar periodicamente os planos de actividade e os respectivos relatórios;
  • g) - Secretariar as reuniões e encontros de trabalho, bem como assegurar a elaboração das respectivas actas e relatórios;
  • h) - Organizar o arquivo do Gabinete;
  • i) - Auxiliar as diferentes direcções e serviços do MASFAMU no acesso a legislação do Sector;
  • j) - Coordenar e executar o trabalho de processamento informático e organizar a base de dados do Gabinete;
  • k) - Elaborar o mapa de férias dos técnicos afectos ao Gabinete;
  • l) - Exercer outras funções que lhe forem determinadas superiormente.
  1. O funcionamento do Secretariado é assegurado por técnicos da categoria de técnico ou técnico médio.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9.º (Quadro de Pessoal)

O pessoal do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Artigo 10.º (Técnicos Superiores)

Compete aos Técnicos Superiores o seguinte:

  • a) - Velar pela legalidade dos actos praticados pelos serviços e órgãos tutelados pelo MASFAMU;
  • b) - Realizar estudos de direito comparado nas áreas correspondentes ao objecto social do Ministério;
  • c) - Emitir parecer sobre as matérias colocadas à sua disposição;
  • d) - Colaborar, caso necessário, com o Gabinete de Inspecção na realização de inquéritos e sindicância;
  • e) - Apoiar as Direcções Executivas e Gabinetes de Apoio Técnico na preparação e produção dos projectos de Diplomas legais;
  • f) - Zelar pela colaboração com os demais serviços de apoio técnico-jurídico de outros Departamentos Ministeriais sobre matérias atinentes à sua competência;
  • g) - Manter actualizado o cadastro da legislação do MASFAMU e da Administração Pública;
  • h) - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem superiormente acometidas.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 8.º cometidas.

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