Decreto Executivo n.º 140/20 de 08 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 140/20 de 08 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 45 de 8 de Abril de 2020 (Pág. 2454)
Assunto
Promoção da Mulher. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência do Gabinete Jurídico como um serviço de apoio técnico; Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do referido Gabinete: Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de harmonia com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 19/18, de 29 de Janeiro, determino:
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico (GJ) do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.
Artigo 2.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno são resolvidas por Despacho da Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
Artigo 3.º
Artigo 4.º
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 11 de Março de 2020. A Ministra, Faustina Fernandes Inglês de Almeida Alves.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE JURÍDICO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete Jurídico (GJ) é o serviço de apoio técnico, ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e contencioso.
Artigo 3.º (Atribuições)
O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
- a) - Assegurar o serviço de assessoria jurídica à Direcção do Ministério designadamente através da emissão de estudos, informações e pareceres, apresentação de reclamações e recursos hierárquicos que àqueles sejam dirigidos;
- b) - Apoiar a Direcção do Ministério de maneira a que as suas acções se enquadrem no âmbito do estabelecido na lei e regulamentos;
- c) - Participar nos trabalhos preparatórios ligados à celebração de acordos, protocolos, convenções e contractos de âmbito nacional e internacional, bem como de outros documentos de carácter jurídico relacionados com as actividades do Ministério;
- d) - Elaborar diplomas legais e demais documentos de natureza jurídico que se inserem no âmbito das atribuições do Ministério e emitir parecer sobre iniciativas da mesma natureza provenientes de outros ministérios e organismos submetidos à sua apreciação técnica;
- e) - Investigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou o aperfeiçoamento da legislação que rege o Ministério;
- f) - Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao objecto de actividade do Sector, dando a conhecer os casos de violações ou incumprimentos;
- g) - Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja especialmente designado;
- h) - Contribuir para o incremento do acesso à informação jurídica, designadamente através da recolha, sistematização, actualização, compilação e anotação objectiva e divulgação da legislação e jurisprudência produzida ou relevante para o Sector da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
- j) - Exercer as demais competências que lhe forem determinadas por lei ou decisão superior.
CAPÍTULO II ESTRUTURA
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
- O Gabinete Jurídico é composto por uma Direcção e os respectivos Serviços Administrativos.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director do Gabinete pode criar grupos técnicos especializados, correspondentes a sua área de actuação.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
Artigo 5.º (Direcção)
O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
Artigo 6.º (Competências)
- Ao Director do Gabinete Jurídico compete o seguinte:
- a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete Jurídico;
- b) - Controlar a correcta aplicação das normas e procedimentos estabelecidos para o serviço que dirige;
- c) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
- d) - Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou perante a quem este delegar;
- e) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades;
- f) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar todas as ocorrências e medidas tomadas;
- g) - Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
- h) - Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;
- i) - Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;
- j) - Dar corpo jurídico aos actos internacionais que Angola faça ou pretenda fazer parte, designadamente convenções, tratados e protocolos de cooperação no âmbito da acção social, família, igualdade e equidade de género e inclusão das pessoas com deficiência;
- k) - Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
- Na ausência ou impedimento, o Director é representado por um técnico do Gabinete por si designado.
Artigo 7.º (Secretariado)
O Gabinete Jurídico dispõe de uma Área Administrativa encarregue das funções de Secretariado.
Artigo 8.º (Funções do Secretariado)
- Incumbe ao Secretariado as seguintes tarefas:
- a) - Registar a entrada de toda a documentação submetida ao Gabinete;
- b) - Efectuar a entrega da correspondência do Gabinete aos respectivos destinatários e/ou aos seus representantes;
- d) - Organizar a actividade administrativa do Gabinete;
- e) - Assegurar o controlo, execução e resolução dos assuntos administrativos do Gabinete;
- f) - Elaborar periodicamente os planos de actividade e os respectivos relatórios;
- g) - Secretariar as reuniões e encontros de trabalho, bem como assegurar a elaboração das respectivas actas e relatórios;
- h) - Organizar o arquivo do Gabinete;
- i) - Auxiliar as diferentes direcções e serviços do MASFAMU no acesso a legislação do Sector;
- j) - Coordenar e executar o trabalho de processamento informático e organizar a base de dados do Gabinete;
- k) - Elaborar o mapa de férias dos técnicos afectos ao Gabinete;
- l) - Exercer outras funções que lhe forem determinadas superiormente.
- O funcionamento do Secretariado é assegurado por técnicos da categoria de técnico ou técnico médio.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9.º (Quadro de Pessoal)
O pessoal do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Artigo 10.º (Técnicos Superiores)
Compete aos Técnicos Superiores o seguinte:
- a) - Velar pela legalidade dos actos praticados pelos serviços e órgãos tutelados pelo MASFAMU;
- b) - Realizar estudos de direito comparado nas áreas correspondentes ao objecto social do Ministério;
- c) - Emitir parecer sobre as matérias colocadas à sua disposição;
- d) - Colaborar, caso necessário, com o Gabinete de Inspecção na realização de inquéritos e sindicância;
- e) - Apoiar as Direcções Executivas e Gabinetes de Apoio Técnico na preparação e produção dos projectos de Diplomas legais;
- f) - Zelar pela colaboração com os demais serviços de apoio técnico-jurídico de outros Departamentos Ministeriais sobre matérias atinentes à sua competência;
- g) - Manter actualizado o cadastro da legislação do MASFAMU e da Administração Pública;
- h) - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem superiormente acometidas.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 8.º cometidas.
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