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Decreto Executivo n.º 138/20 de 07 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 138/20 de 07 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 44 de 7 de Abril de 2020 (Pág. 2439)

Assunto

Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher. - Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística como um serviço de apoio técnico; Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do referido Gabinete; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de harmonia com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 19/18, de 29 de Janeiro, determino:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE) do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

Artigo 2.º são resolvidas por Despacho da Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.

Artigo 3.º

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 11 Março de 2020. A Ministra, Faustina Fernandes Inglês de Almeida Alves. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO

E ESTATÍSTICA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico de carácter transversal, a quem compete assegurar a preparação de medidas de política e estratégia do Sector, elaborar estudos, estatística e análise regular sobre a execução geral das actividades dos órgãos e serviços, planificar e programar as actividades económicas, financeiras e sociais do Ministério.

Artigo 3.º (Atribuições)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes atribuições:

  • a) - Propor, acompanhar e avaliar a execução da estratégia e política de desenvolvimento do Ministério promovendo a avaliação global do seu cumprimento;
  • b) - Coordenar e acompanhar a elaboração dos programas, planos e projectos específicos do Ministério, bem como o seu orçamento;
  • c) - Estudar e analisar os projectos de desenvolvimento global do domínio do objecto social do Sector, emitindo os respectivos pareceres;
  • d) - Elaborar o estudo de mercado dos bens produzidos no País e outros de interesse do Ministério, com a colaboração dos demais órgãos e serviços do Sector;
  • e) - Colaborar com os serviços e serviços do Ministério e de outros Ministérios na articulação técnica e elaboração de planos e programas anuais de médio e longo prazo relativos ao objecto social do Ministério;
  • g) - Colaborar com os demais órgãos e serviços na programação do orçamento global do Ministério e de ajudas internas e externas, criadas ao abrigo de programas e projectos;
  • h) - Participar e apoiar a definição das principais opções do Ministério em matéria orçamental;
  • i) - Coordenar a recolha, a utilização, o tratamento da informação estatística do Sector e promover a difusão dos respectivos resultados, no quadro do sistema estatístico nacional, em articulação com os Serviços Executivos Directos e o Gabinete de Tecnologias de Informação;
  • j) - Promover e participar no desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas de suporte às estatísticas das acções do Ministério e respectivas bases de dados em articulação com o Gabinete de Tecnologias de Informação;
  • k) - Proceder à abertura de concursos públicos para aquisição de bens e serviços de interesse do Ministério;
  • l) - Coordenar e acompanhar a realização dos projectos de investimentos públicos sob tutela do Ministério com colaboração dos demais serviços do Sector;
  • m) - Coordenar, com os demais órgãos do Ministério, a organização e preparação de todas as actividades relacionada com o aprovisionamento, stock, gestão, distribuição de bens e mercadorias destinados aos programas e projectos;
  • n) - Colaborar com os demais serviços do Ministério na planificação dos bens e produtos adquiridos e doados;
  • o) - Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura orgânica:

  • a) - Direcção;
  • b) - Departamento de Planeamento;
  • c) - Departamento de Estudos e Estatística;
  • d) - Departamento de Monitoramento e Controlo.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

Artigo 5.º (Direcção)

  1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:
  • a) - Dirigir, coordenar e controlar todas as actividades do Gabinete;
  • b) - Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja mandatado;
  • c) - Elaborar e propor normas e instrumentos metodológicos, relacionadas com a actividade do sector;
  • d) - Elaborar e propor programas e projectos em estreita colaboração com os demais serviços e órgãos tutelados do Ministério;
  • e) - Propor a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamentos e a indicação dos técnicos e outros funcionários do Gabinete, bem como as transferências internas dos técnicos;
  • f) - Colaborar com o Gabinete de Recursos Humanos na realização de cursos e especializações para os quadros do Gabinete;
  • h) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório da sua actividade de acordo com as orientações superiores;
  • i) - Colaborar com o Gabinete Jurídico na abertura de concursos públicos para aquisição de bens e serviços de interesse do Ministério;
  • j) - Apresentar superiormente o plano e o relatório de cumprimento das actividades do Gabinete;
  • k) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. Na ausência ou impedimento, o Director é substituído por um dos Chefes de Departamento por si indicado e autorizado pelo Ministro.

Artigo 6.º (Departamento de Estudos e Estatística)

  1. O Departamento de Estudo e Estatística tem as seguintes atribuições:
  • a) - Propor e participar na elaboração de estudos e projectos sobre trabalho social e programas de desenvolvimento, adequados aos condicionalismos políticos, económicos e locais;
  • b) - Elaborar pareceres técnicos sobre estudos de desenvolvimento do sector;
  • c) - Programar inquéritos e estudos socioeconómicos de interesse do Ministério para determinação das áreas prioritárias de implementação dos programas e projectos sociais;
  • d) - Promover investigação de carácter social de suporte aos programas a implementar;
  • e) - Promover investigações de âmbito socioeconómico que visem a minimização dos problemas básicos das populações;
  • f) - Participar na concepção, actualização e funcionamento do Sistema Centralizado de Informação do Ministério, sob coordenação do Gabinete de Tecnologias de Informação;
  • g) - Participar na elaboração de toda a informação de carácter estatístico e descritivo;
  • h) - Assegurar o armazenamento dos dados necessários ao desenvolvimento das actividades do Ministério;
  • i) - Analisar os resultados dos estudos, pesquisas e inquéritos realizados pelo Departamento;
  • j) - Coordenar e promover investigações de aspectos socioeconómicos que visem a solução dos problemas da população;
  • k) - Colaborar com o Departamento de Monitoramento e Controlo na actividade de tratamento de informações de estudos sociais;
  • l) - Propor estudos sobre o trabalho social e programas de desenvolvimento socioeconómico das populações desfavorecidas;
  • m) - Identificar os programas e projectos prioritários para ajuda humanitária, de assistência social, acção social, família, promoção da mulher, igualdade e equidade do género;
  • n) - Promover a recolha de dados estatísticos necessários ao desenvolvimento das tarefas do Ministério;
  • o) - Elaborar normas metodológicas para organização do trabalho estatístico.
  1. O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Departamento de Planeamento)

  1. O Departamento de Planeamento tem as seguintes atribuições:
  • a) - Programar, planificar e controlar as actividades operacionais do Ministério;
  • c) - Propor a programação financeira para projectos de acção social, família, promoção da mulher, igualdade e equidade do género;
  • d) - Elaborar o projecto do programa de investimentos público do Ministério e acompanhar a sua execução;
  • e) - Propor e solicitar a elaboração de estudos e harmonização dos projectos de investimentos públicos de âmbito social;
  • f) - Emitir pareceres aos projectos de investimentos no domínio da acção social, família, promoção da mulher, igualdade e equidade do género;
  • g) - Estabelecer mecanismos de articulação entre os diferentes serviços e órgãos tutelados do Ministério de forma a enquadrá-los na programação de actividades operativas e dos recursos disponíveis;
  • h) - Coordenar e estudar metodologias concernentes aos projectos do Ministério;
  • i) - Avaliar, regularmente, os programas de investimentos públicos, realizados pelos serviços e órgãos tutelados do Ministério;
  • j) - Acompanhar a implementação da programação financeira aos projectos e programas das actividades de acção social, família, promoção da mulher, igualdade e equidade do género;
  • k) - Propor alterações aos planos e programa concebidos pelo Ministério, bem como medidas de correcção que visem a sua eficácia;
  • l) - Participar na planificação e programação das ajudas externas, bem como a sua distribuição, de acordo com os programas e projectos do Ministério;
  • m) - Analisar a fundamentação e a viabilidade dos projectos de investimento do interesse do Ministério;
  • n) - Elaborar os planos periódicos do Sector (mensal, trimestral, semestral, anual e quinquenal) do Ministério;
  • o) - Elaborar os planos de distribuição de bens referentes aos programas e projectos e relatórios de execução;
  • p) - Manter actualizado os inventários dos armazéns, sob dependência do Ministérios dos bens adquiridos no âmbito dos programas e projectos em coordenação com o Departamento de Monitoramento e Controlo.
  1. O Departamento de Planeamento é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Departamento de Monitoramento e Controlo)

  1. O Departamento de Monitoramento e Controlo tem as seguintes atribuições:
  • a) - Criar mecanismos para observação regular e sistemática do desenvolvimento das actividades do sector;
  • b) - Produzir informação e dados confiáveis dos programas, permitindo a adopção de medidas correctivas para melhorar sua operacionalização;
  • c) - Acompanhar o desenvolvimento dos programas e políticas em relação aos seus objectivos e metas;
  • d) - Propor políticas, estratégias, normas e métodos de trabalho necessários ao tratamento de informação sobre o desempenho de programas, permitindo medir se os objectivos e metas estão sendo alcançados; populações;
  • f) - Elaborar os planos de acompanhamento as províncias de implementação dos programas e projectos;
  • g) - Coordenar a preparação dos Conselhos Consultivos e de Direcção e apoiar na elaboração da respectiva documentação;
  • h) - Acompanhar e coordenar a implementação dos projectos e programas dos diferentes serviços do Ministério;
  • i) - Elaborar os relatórios periódicos do sector;
  • j) - Manter o controlo de toda a movimentação de produtos, apresentando periodicamente os respectivos balancetes;
  • k) - Controlar os stocks de produtos existentes em armazéns, através de registos, fichas ou outras formas de informação em articulação com o Departamento de Planeamento.
  1. O Departamento de Monitoramento e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 9.º (Competências do Chefe de Departamento)

  1. O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena toda a actividade do Departamento de acordo com a legislação em vigor e com as directrizes do Director de Gabinete, tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.
  2. Para o efeito do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:
  • a) - Assegurar a execução das tarefas do Departamento;
  • b) - Controlar, dirigir e coordenar todas as actividades dos técnicos que a si se subordinem;
  • c) - Despachar com o Director e informar sobre matérias da respectiva área;
  • d) - Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária na respectiva área;
  • e) - Elaborar periodicamente os planos de actividade e respectivos relatórios do seu cumprimento;
  • f) - Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
  1. Na ausência ou impedimento, o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10.º (Quadro de Pessoal e Organograma)

O quadro de pessoal e organograma do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.

Artigo 11.º (Funções Administrativas)

  1. As funções administrativas do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística são asseguradas por um Secretariado com as seguintes atribuições:
  • a) - Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do Gabinete;
  • b) - Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
  • c) - Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pelo Gabinete;
  • e) - Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Gabinete;
  • f) - Participar no controlo da assiduidade dos funcionários e elaborar a efectividade do pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
  • g) - Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade do Gabinete;
  • h) - Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
  • i) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística.
  1. O Secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que o se refere o artigo 10.º A Ministra, Faustina Fernandes Inglês de Almeida Alves.

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