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Instrutivo n.º 1/22 de 11 de março

Detalhes
  • Diploma: Instrutivo n.º 1/22 de 11 de março
  • Entidade Legisladora: Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água
  • Publicação: Diário da República IIª Série n.º 34 de 11 de Março de 2022 (Pág. 738)

Assunto

Estabelece a estrutura e os critérios que devem constar na proposta tarifária a ser submetida pela Entidade Gestora ao Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e do Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais - IRSEA.

Conteúdo do Diploma

Nos termos do artigo 32.º do Regulamento do Tarifário dos Serviços de Água e de Saneamento de Águas Residuais, através do Decreto Presidencial n.º 255/20, de 7 de Outubro, adiante designado Regulamento do Tarifário ou RdT, cabe ao Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água (IRSEA), elaborar os critérios para a apresentação do tarifário, devendo a Entidade Gestora apresentar a sua proposta de tarifário com base nos mesmos. Para efeito de apresentação da proposta tarifária, as Entidades Gestoras devem, em conjugação ao disposto no artigo 33.º do Regulamento do Tarifário, que define os termos da proposta tarifária, observar as normas do procedimento administrativo no que se refere à instrução do pedido, com as devidas adaptações, em conformidade com o disposto no artigo 45.º da Decreto- Lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro: Pelo que, considerando a necessidade de estabelecer a estrutura e os critérios que devem constar na proposta tarifária a ser submetida ao IRSEA pela Entidade Gestora dotando, assim, o Subsector de Água e Saneamento de importante ferramenta de trabalho destinada a apoiar as Entidades Gestoras na elaboração da referida proposta o que, efectivamente, contribui para maior clareza e eficácia na implementação das normas e regras estabelecidas no Regulamento do Tarifário: O Conselho de Administração do IRSEA aprova, nos termos da alínea g) do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 59/16, de 16 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do IRSEA, o seguinte Instrutivo:

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Instrutivo estabelece a estrutura e os critérios que devem constar na proposta tarifária a ser submetida pela Entidade Gestora ao Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e do Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais (IRSEA), conforme consta do Anexo I, que é parte integrante do presente Instrutivo.

Artigo 2.º (Âmbito)

O presente Instrutivo aplica-se a todas as Entidades Gestoras dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais que integram o Sistema Público de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas.

Artigo 3.º (Disposições Finais)

O presente Instrutivo não dispensa a consulta e a observância das disposições do Regulamento do Tarifário.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Instrutivo são resolvidas pelo Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Instrutivo entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 31 de Janeiro de 2022. O Presidente do Conselho de Administração, Luís Mourão Garcês da Silva.

ANEXO I

Estrutura para apresentação da Proposta Tarifária, nos termos do artigo 1.º do presente Instrutivo I. Requerimento Inicial O requerimento inicial é o documento no qual a Entidade Gestora se dirige ao IRSEA para formular, por escrito, o seu pedido. Para efeito, deve conter, designadamente, os seguintes elementos:

  • i. Designação do órgão administrativo a que se dirige - o requerimento deve ser endereçado ao Conselho de Administração do IRSEA;
  • ii. Identificação da Entidade Gestora - firma, número de identificação fiscal, sede, contacto, e indicação do representante, com poderes para este acto;
  • iii. Exposição dos factos em que se baseia o pedido - referência às propostas da Receita Anual Requerida e das tarifas submetidas;
  • iv. Indicação do pedido, em termos claros e precisos - solicitar a análise das propostas da Receita Anual Requerida e das tarifas submetidas e as respectivas aprovações;
  • v. Data e assinatura do representante da Entidade Gestora, com poderes para este acto.
  • II. Proposta Tarifária Nos termos do artigo 33.º do Regulamento do Tarifário, a Entidade Gestora deve elaborar a proposta tarifária baseada no seu Plano de Negócios, a custo próprio, e sendo o seu conteúdo de sua responsabilidade. A proposta deve conter as modalidades, as taxas e outros encargos que correspondam a cada categoria de consumidores e ser acompanhada de toda a documentação, informação e estudos de base, metodologia, memória descritiva e de cálculo, que fundamente a proposta apresentada, designadamente:
  • i. Informação relativa ao abastecimento de água e saneamento de águas residuais, aos programas de manutenção e abastecimento técnico-material dos sistemas;
  • ii. Informação sobre as condições técnicas dos sistemas;
  • iii. Informação sobre o programa de investimentos. Os dados contabilísticos e operacionais que fundamentam devem ser apresentados de forma que permitam auditoria, se necessário, sem aviso prévio. A Proposta Tarifária deve conter os seguintes capítulos:

CAPÍTULO I ENQUADRAMENTO

Neste capítulo, a Entidade Gestora deve proceder ao enquadramento do documento, no qual deve apresentar o objectivo e versar sobre os pressupostos utilizados no cálculo das propostas da Receita Anual Requerida e das tarifas apresentadas. Assim, devem ser apresentadas informações sobre:

  • i. Taxa da inflação utilizada;
  • ii. Taxa de câmbio utilizada;
  • iii. Itens incluídos no OPEX (custos de operação);
  • iv. Itens incluídos no CAPEX (custos com investimentos);
  • v. Custos de manutenção utilizados;
  • vi. Taxa de desconto utilizada (WACC);
  • vii. Número de anos utilizados na análise;
  • viii. Perdas técnicas;
  • ix. Perdas comerciais;
  • x. Projecção da procura;
  • xi. Facturação (m3, AOA);
  • xii. Produção (m3, AOA);
  • xiii. Cobranças realizadas (m3, AOA);
  • xiv. Depreciação do período;
  • xv. A proposta da Receita Anual Requerida e do Tarifário.

CAPÍTULO II APRESENTAÇÃO DE RELATOS E INDICADORES FINANCEIROS

Neste Capítulo, as Entidades Gestoras devem apresentar as demonstrações financeiras da empresa resultante das propostas da Receita Anual Requerida e das tarifas. Assim, devem ser incluídas três demostrações financeiras, nomeadamente:

  • i. Demonstração do resultado do exercício - DRE - (por cada linha);
  • ii. Demonstrações do fluxo de caixa:
  • iii. Balanço da empresa. Todas as demonstrações financeiras referidas supra devem ser apresentadas para o período em análise, de acordo com a estrutura que é estabelecida na lei angolana. Ademais, devem ser apresentados os mapas da tesouraria, assim como o orçamento financeiro. Além das demonstrações financeiras, também, devem ser apresentados alguns indicadores financeiros da empresa, nomeadamente:
    • i. ROI - Return on Investment;
    • ii. ROE - Return on Equity;
    • iii. Autonomia financeira;
    • iv. Liquidez corrente;
    • v. EBITDA - Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization;
    • vi. EBIT - Earnings Before Interest and Taxes;
    • vii. Solvabilidade Total;
    • viii. Cobertura dos Encargos Financeiros;
    • ix. Grau de Alavanca Financeira;
  • x. Liquidez reduzida.

CAPÍTULO III APRESENTAÇÃO DOS CENÁRIOS

Neste Capítulo, as Entidades Gestoras devem apresentar os cenários determinísticos para os vários parâmetros utilizados na análise económico-financeira (incluídos no Capítulo I), assim como os seus efeitos na proposta para o tarifário. Devem ser apresentados, no mínimo, três cenários, a saber:

  • i. O cenário de referência (cenário-base);
  • ii. O cenário A, com variações percentuais positivas nos parâmetros em relação cenário-base: eiii. O cenário B, com variações percentuais negativas nos parâmetros em relação cenário-base. Os cenários devem ser realizados com base nos três parâmetros mais importantes.
  • As Entidades Gestoras devem fazer e apresentar um teste de sensibilidade para saber quais os parâmetros têm maior impacto (positivo ou negativo) sobre os resultados financeiros da mesma.

CAPÍTULO IV CONCLUSÕES

Neste capítulo, as Entidades Gestoras devem apresentar, de uma forma geral, as dificuldades encontradas para a elaboração da proposta para o tarifário, assim como sugestões sobre as políticas a serem adoptadas para o Sector. Ademais, o presente capítulo deve ser utilizado para apresentar as preocupações das Entidades Gestoras sobre a sua sustentabilidade económico-financeira, bem como as suas estratégias para o futuro em relação aos investimentos nas redes, contratações de trabalhadores, melhorias dos serviços, entre outros.

CAPÍTULO V ANEXOS

Finalmente, o último capítulo tem como objectivo apresentar outras informações ou mapas financeiros que a Entidade Gestora considera como importante incluir na proposta para o tarifário. Estes mapas devem ser acompanhados dos referidos documentos originais, nomeadamente os relatório e contas devidamente auditados. A Entidade Gestora deve, ainda, apresentar neste capítulo o ficheiro, em formato Excel, do Modelo EconómicoFinanceiro utilizado para calcular a proposta da Receita Anual Requerida e as tarifas. O Presidente do Conselho de Administração, Luís Mourão Garcês da Silva.

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