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Instrutivo n.º 8/21 de 24 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Instrutivo n.º 8/21 de 24 de novembro
  • Entidade Legisladora: Instituto de Supervisão de Jogos
  • Publicação: Diário da República IIª Série n.º 158 de 24 de Novembro de 2021 (Pág. 4259)

Assunto

Define as Regras, Prazos e Formatos para o Reporte de Informações Estatísticas, Financeiras e Contabilísticas do Sector de Jogos, bem como os Modelos.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de uma maior eficiência e eficácia no acompanhamento e consequente controlo da exploração da actividade de jogo por parte das entidades licenciadas para o efeito: Havendo a necessidade de se promover melhorias a nível do reporte ao Instituto de Supervisão de Jogos sobre Informações Estatísticas, Financeiras e Contabilísticas, decorrentes das actividades das entidades exploradoras de jogos, nos termos do artigo 52.º da Lei n.º 5/16, de 17 de Maio, Lei da Actividade de Jogos: Em conformidade com a faculdade conferida, ao abrigo da alínea d) do artigo 5.º e da alínea h) do n.º 2 do artigo 8.º, ambos do Estatuto Orgânico do Instituto de Supervisão de Jogos, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 290/14, de 14 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Instrutivo define as Regras, Prazos e Formatos para o Reporte de Informações Estatísticas, Financeiras e Contabilísticas do Sector de Jogos, bem como os Modelos anexos e que dele são parte integrante.

Artigo 2.º (Âmbito de Aplicação)

O disposto no presente Diploma aplica-se às entidades autorizadas a explorar a actividade de jogos.

Artigo 3.º (Informação)

  1. As entidades exploradoras de jogos devem enviar, por via electrónica, para os endereços de correio electrónico (e-mail) [email protected] e [email protected], a seguinte informação:
  • a)- Diariamente, até às 11 horas do dia seguinte ao que a informação diz respeito, em formato Excel:
    • i. Fluxo de caixa das operações realizadas por cada sala de jogos, com base no modelo de demonstração de fluxos de caixa constante do Decreto n.º 82/01, de 16 de Novembro, que aprova o Plano Geral de Contabilidade;
    • ii. Mapa detalhado das Apostas efectuadas por salas de jogos (jogos bancados, jogos de máquinas automáticas e jogos não bancados) com base no mapa constante do Anexo III do presente Instrutivo;
    • iii. Mapa detalhado das Apostas efectuadas por modalidade de jogos com base no mapa constante do Anexo I do presente Instrutivo;
    • iv. Mapa detalhado dos Prémios Pagos por modalidade de jogo, com base no mapa do Anexo II do presente Instrutivo.
    • b)- Mensalmente, até ao dia 15 do mês seguinte ao que a informação diz respeito, em formato

PDF:

  • i. Balancete;
  • ii. Inventário mensal da entidade exploradora (número de salas, mesas e de máquinas de jogos) com base na Tabela constante do Anexo IX do presente Instrutivo;
  • iii. Receita bruta e prémios pagos por salas de jogos, com base no mapa constante do Anexo IV do presente Instrutivo;
  • iv. Comprovativos de pagamento de outros impostos;
  • v. Comprovativo de pagamento de Segurança Social;
  • vi. Informação relacionada à proibição de apostadores/jogadores e frequentadores, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e n.os 2 e 3 do artigo 14.º, ambos da Lei n.º 5/16, de 17 de Maio, Lei da Actividade de Jogos.
  • c)- Trimestralmente, até ao dia 31 do mês seguinte ao que a informação diz respeito, em formato

PDF:

  • i. Comprovativos de pagamento do Imposto Especial de Jogo, sobre a receita bruta e sobre os prémios, em separado;
  • ii. Receita bruta nos jogos de fortuna ou azar, com base no mapa constante do Anexo VI do presente Instrutivo;
  • iii. Receita bruta nos jogos e apostas remotos em linha, com base no mapa constante do Anexo VII do presente Instrutivo;
  • iv. Receita bruta nos jogos sociais, com base no mapa constante do Anexo VIII do presente Instrutivo;
  • v. Apostas por município, com base no mapa constante do Anexo X do presente Instrutivo.
  • d)- Semestralmente, até à primeira quinzena dos meses de Julho e de Janeiro:
    • i. Relação nominal dos mediadores, valor remunerado pela prestação de serviço, número de postos de vendas, terminais de venda com a respectiva descrição e a que loja ou mediador estão alocados, com base no mapa constante do Anexo V do presente Instrutivo;
  • e)- Anualmente, até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte ao que respeita a informação, em formato PDF e Excel (no que for aplicável):
    • i. Relatório anual sobre Governação Societária e Controlo Interno (caso se justifique para as sociedades por quotas);
    • ii. Relatório e contas referente ao exercício do ano anterior, auditado por auditor externo;
  • iii. Parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal-Único inscrito na OCPCA;
  • iv. Informação relativa ao número e qualificação dos trabalhadores nacionais e estrangeiros e acções de formação desenvolvidas.
  1. Os operadores de jogos devem assegurar a optimização da dimensão e formatos dos ficheiros enviados, de forma a facilitar os procedimentos de recepção e tratamento da informação.
  2. A denominação dos ficheiros deve ser simples, concisa e corresponder ao conteúdo dos mesmos.

Artigo 4.º (Infracções)

O incumprimento do disposto no presente Instrutivo é punível nos termos da Lei da Actividade de Jogos e demais legislação aplicável.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões, resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma, são resolvidas pelo Director Geral do Instituto de Supervisão de Jogos.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2021. O Director Geral, Paulo Jorge Ringote.

ANEXO I

Mapas de apostas por modalidades de jogos, em (especificar o ano) a que refere o ponto iii da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Instrutivo Fonte(s): Especificar a(s) fonte(s) da(s) informação(ões). Nota: Para o «Volume de Apostas», especificar a unidade monetária, em Kwanzas (Kz). ANEXO II Mapa de prémios pagos por modalidade de jogos a que se refere o ponto iv da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Instrutivo Fonte(s): Especificar a(s) fonte(s) da(s) informação(ões). Nota: Para o «montante do prémio», especificar a unidade monetária, em Kwanzas (Kz). ANEXO III Mapas de apostas por salas de jogos em (especificar o ano) a que refere o ponto ii da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Instrutivo Fonte(s): Especificar a(s) fonte(s) da(s) informação(ões). Nota: Para o «Volume de Apostas», especificar a unidade monetária, em Kwanzas (Kz). ANEXO IV Mapas de receita bruta e prémios pagos por salas de jogos (especificar o ano) Fonte(s): Especificar a(s) fonte(s) da(s) informação(ões). Notas: Para os «Prémios Pagos» e a «Receita Bruta», especificar a unidade monetária, em Kwanzas (Kz). ANEXO V Mapa de mediadores de jogos sociais em (especificar o ano), a que refere o ponto i da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Instrutivo Fonte(s): Especificar a(s) fonte(s) da(s) informação(ões). Nota: Para a «Remuneração dos mediadores», especificar a unidade monetária, em Kwanzas (Kz). ANEXO VI Receita bruta nos jogos de fortuna ou azar 2020-2021 Fonte(s): Especificar a(s) fonte(s) da(s) informação(ões). Nota: Para a «Receita Bruta», especificar a unidade monetária, em Kwanzas (Kz). ANEXO VII Receita bruta nos jogos e aposta de remotos em linha 2020-2021 Fonte(s): Especificar a(s) fonte(s) da(s) informação(ões). Nota: Para a «Receita Bruta», especificar a unidade monetária, em Kwanzas (Kz). ANEXO VIII Receita bruta nos jogos sociais 2020-2021 Fonte(s): Especificar a(s) fonte(s) da(s) informação(ões). Nota: Para a «Receita Bruta», especificar a unidade monetária, em Kwanzas (Kz)

ANEXO IX

Inventário da entidade Exploradora 2020 – 2021, a que se refere o ponto ii da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Instrutivo

ANEXO X

Apostas por município – 2021 Fonte(s): Especificar a(s) fonte(s) da(s) informação(ões). Nota: Para o «Volume de Apostas», especificar a unidade monetária, em Kwanzas (Kz). O Administrador Geral, Paulo Jorge Ringote.

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