Instrutivo n.º 8/21 de 24 de novembro
- Diploma: Instrutivo n.º 8/21 de 24 de novembro
- Entidade Legisladora: Instituto de Supervisão de Jogos
- Publicação: Diário da República IIª Série n.º 158 de 24 de Novembro de 2021 (Pág. 4259)
Assunto
Define as Regras, Prazos e Formatos para o Reporte de Informações Estatísticas, Financeiras e Contabilísticas do Sector de Jogos, bem como os Modelos.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de uma maior eficiência e eficácia no acompanhamento e consequente controlo da exploração da actividade de jogo por parte das entidades licenciadas para o efeito: Havendo a necessidade de se promover melhorias a nível do reporte ao Instituto de Supervisão de Jogos sobre Informações Estatísticas, Financeiras e Contabilísticas, decorrentes das actividades das entidades exploradoras de jogos, nos termos do artigo 52.º da Lei n.º 5/16, de 17 de Maio, Lei da Actividade de Jogos: Em conformidade com a faculdade conferida, ao abrigo da alínea d) do artigo 5.º e da alínea h) do n.º 2 do artigo 8.º, ambos do Estatuto Orgânico do Instituto de Supervisão de Jogos, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 290/14, de 14 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Instrutivo define as Regras, Prazos e Formatos para o Reporte de Informações Estatísticas, Financeiras e Contabilísticas do Sector de Jogos, bem como os Modelos anexos e que dele são parte integrante.
Artigo 2.º (Âmbito de Aplicação)
O disposto no presente Diploma aplica-se às entidades autorizadas a explorar a actividade de jogos.
Artigo 3.º (Informação)
- As entidades exploradoras de jogos devem enviar, por via electrónica, para os endereços de correio electrónico (e-mail) [email protected] e [email protected], a seguinte informação:
- a)- Diariamente, até às 11 horas do dia seguinte ao que a informação diz respeito, em formato Excel:
- i. Fluxo de caixa das operações realizadas por cada sala de jogos, com base no modelo de demonstração de fluxos de caixa constante do Decreto n.º 82/01, de 16 de Novembro, que aprova o Plano Geral de Contabilidade;
- ii. Mapa detalhado das Apostas efectuadas por salas de jogos (jogos bancados, jogos de máquinas automáticas e jogos não bancados) com base no mapa constante do Anexo III do presente Instrutivo;
- iii. Mapa detalhado das Apostas efectuadas por modalidade de jogos com base no mapa constante do Anexo I do presente Instrutivo;
- iv. Mapa detalhado dos Prémios Pagos por modalidade de jogo, com base no mapa do Anexo II do presente Instrutivo.
- b)- Mensalmente, até ao dia 15 do mês seguinte ao que a informação diz respeito, em formato
PDF:
- i. Balancete;
- ii. Inventário mensal da entidade exploradora (número de salas, mesas e de máquinas de jogos) com base na Tabela constante do Anexo IX do presente Instrutivo;
- iii. Receita bruta e prémios pagos por salas de jogos, com base no mapa constante do Anexo IV do presente Instrutivo;
- iv. Comprovativos de pagamento de outros impostos;
- v. Comprovativo de pagamento de Segurança Social;
- vi. Informação relacionada à proibição de apostadores/jogadores e frequentadores, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e n.os 2 e 3 do artigo 14.º, ambos da Lei n.º 5/16, de 17 de Maio, Lei da Actividade de Jogos.
- c)- Trimestralmente, até ao dia 31 do mês seguinte ao que a informação diz respeito, em formato
PDF:
- i. Comprovativos de pagamento do Imposto Especial de Jogo, sobre a receita bruta e sobre os prémios, em separado;
- ii. Receita bruta nos jogos de fortuna ou azar, com base no mapa constante do Anexo VI do presente Instrutivo;
- iii. Receita bruta nos jogos e apostas remotos em linha, com base no mapa constante do Anexo VII do presente Instrutivo;
- iv. Receita bruta nos jogos sociais, com base no mapa constante do Anexo VIII do presente Instrutivo;
- v. Apostas por município, com base no mapa constante do Anexo X do presente Instrutivo.
- d)- Semestralmente, até à primeira quinzena dos meses de Julho e de Janeiro:
- i. Relação nominal dos mediadores, valor remunerado pela prestação de serviço, número de postos de vendas, terminais de venda com a respectiva descrição e a que loja ou mediador estão alocados, com base no mapa constante do Anexo V do presente Instrutivo;
- e)- Anualmente, até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte ao que respeita a informação, em formato PDF e Excel (no que for aplicável):
- i. Relatório anual sobre Governação Societária e Controlo Interno (caso se justifique para as sociedades por quotas);
- ii. Relatório e contas referente ao exercício do ano anterior, auditado por auditor externo;
- iii. Parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal-Único inscrito na OCPCA;
- iv. Informação relativa ao número e qualificação dos trabalhadores nacionais e estrangeiros e acções de formação desenvolvidas.
- Os operadores de jogos devem assegurar a optimização da dimensão e formatos dos ficheiros enviados, de forma a facilitar os procedimentos de recepção e tratamento da informação.
- A denominação dos ficheiros deve ser simples, concisa e corresponder ao conteúdo dos mesmos.
Artigo 4.º (Infracções)
O incumprimento do disposto no presente Instrutivo é punível nos termos da Lei da Actividade de Jogos e demais legislação aplicável.
Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões, resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma, são resolvidas pelo Director Geral do Instituto de Supervisão de Jogos.
Artigo 6.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2021. O Director Geral, Paulo Jorge Ringote.
ANEXO I
Mapas de apostas por modalidades de jogos, em (especificar o ano) a que refere o ponto iii da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Instrutivo Fonte(s): Especificar a(s) fonte(s) da(s) informação(ões). Nota: Para o «Volume de Apostas», especificar a unidade monetária, em Kwanzas (Kz). ANEXO II Mapa de prémios pagos por modalidade de jogos a que se refere o ponto iv da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Instrutivo Fonte(s): Especificar a(s) fonte(s) da(s) informação(ões). Nota: Para o «montante do prémio», especificar a unidade monetária, em Kwanzas (Kz). ANEXO III Mapas de apostas por salas de jogos em (especificar o ano) a que refere o ponto ii da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Instrutivo Fonte(s): Especificar a(s) fonte(s) da(s) informação(ões). Nota: Para o «Volume de Apostas», especificar a unidade monetária, em Kwanzas (Kz). ANEXO IV Mapas de receita bruta e prémios pagos por salas de jogos (especificar o ano) Fonte(s): Especificar a(s) fonte(s) da(s) informação(ões). Notas: Para os «Prémios Pagos» e a «Receita Bruta», especificar a unidade monetária, em Kwanzas (Kz). ANEXO V Mapa de mediadores de jogos sociais em (especificar o ano), a que refere o ponto i da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Instrutivo Fonte(s): Especificar a(s) fonte(s) da(s) informação(ões). Nota: Para a «Remuneração dos mediadores», especificar a unidade monetária, em Kwanzas (Kz). ANEXO VI Receita bruta nos jogos de fortuna ou azar 2020-2021 Fonte(s): Especificar a(s) fonte(s) da(s) informação(ões). Nota: Para a «Receita Bruta», especificar a unidade monetária, em Kwanzas (Kz). ANEXO VII Receita bruta nos jogos e aposta de remotos em linha 2020-2021 Fonte(s): Especificar a(s) fonte(s) da(s) informação(ões). Nota: Para a «Receita Bruta», especificar a unidade monetária, em Kwanzas (Kz). ANEXO VIII Receita bruta nos jogos sociais 2020-2021 Fonte(s): Especificar a(s) fonte(s) da(s) informação(ões). Nota: Para a «Receita Bruta», especificar a unidade monetária, em Kwanzas (Kz)
ANEXO IX
Inventário da entidade Exploradora 2020 – 2021, a que se refere o ponto ii da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Instrutivo
ANEXO X
Apostas por município – 2021 Fonte(s): Especificar a(s) fonte(s) da(s) informação(ões). Nota: Para o «Volume de Apostas», especificar a unidade monetária, em Kwanzas (Kz). O Administrador Geral, Paulo Jorge Ringote.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.