Instrutivo n.º 2/21 de 19 de março
- Diploma: Instrutivo n.º 2/21 de 19 de março
- Entidade Legisladora: Instituto de Supervisão de Jogos
- Publicação: Diário da República IIª Série n.º 42 de 19 de Março de 2021 (Pág. 1254)
Assunto
Estabelece um conjunto de obrigações para as Entidades Sujeitas ao Sector de Jogos de Fortuna ou Azar, Sociais, Remotos em linha e afins que visa complementar a obrigação do operador de jogos proceder à identificação e comunicação das pessoas que frequentam os espaços físicos ou virtuais para jogar e/ou apostar, bem como dos seus fornecedores e prestadores de serviços. - Revoga toda a legislação que contrarie o previsto no presente Instrutivo.
Artigo 1.º (Objecto).....................................................................................................................1
Artigo 2.º (Âmbito)......................................................................................................................2
Artigo 3.º (Obrigação de Identificação).......................................................................................2
Artigo 4.º (Momento de Identificação).......................................................................................3
Artigo 5.º (Recusa de Identificação)............................................................................................3
Artigo 6.º (Obrigação de Conservação).......................................................................................3
Artigo 7.º(Obrigação Especial de Comunicação).........................................................................4